Campanha salarial – 2013

 

  

Farmácia, Drogaria e Distribuidora:

 

  Na última reunião do dia 02/04 o Sincofarma apresentou resistência em acatar as reivindicações dos farmacêuticos, e solicitaram uma nova reunião para nos apresentar uma contra proposta. Entre as  principais reivindicações do  SINFARMIG estão o piso salarial de R$ 3.200,00 para jornada de 40 horas semanais e contratação de farmacêutico substituto para aqueles estabelecimentos que funcionarão nos finais de semana. 

Próxima reunião:Dia:11  de abril Horário:  10h

Local: Fecomércio/ Rua Curitiba 561

 

  

Análises Clínicas:

 

  Próxima reunião:Dia:19  de abril Horário:  17 h.

Local: SINFARMIG/ Rua Tamoios 462/ Centro BH

 

  

Indústria:

 

  

Ainda estamos em negociação. A data base é 1° de março. Assim que a  Convenção Coletiva de Trabalho for homologada, o empregador pagará a diferença salarial retroativa a 1º de março.

 

   

Farmácia Hospitalar:

 

  A data base é 1º de junho. A assembleia para montarmos a “Pauta de Reivindicações” será em Maio. Participem! Sua contribuição é importante para avançarmos!

 

Um resolução da Anvisa publicada nesta segunda-feira (1º/4) vai tornar a concessão de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) para farmácias e drogarias mais ágil e eliminar atrasos na renovação. A partir de agora, o trâmite para concessão e renovação será totalmente informatizado, dispensado o envio de papel em meio físico. A nova norma também traz uma novidade: as farmácias e drogarias que solicitarem a renovação no prazo estabelecido terão direito a validação automática. Isto significa que, caso a Anvisa não analise a documentação até o vencimento da autorização vigente, a AFE ou AE será concedida por mais um ano.

 

De acordo com a nova resolução, o prazo para solicitação de renovação deve ser feito entre 180 e 60 dias antes do vencimento da autorização vigente. Os estabelecimentos que cumprirem a regra terão assegurada a renovação. No entanto, a Anvisa ainda poderá indeferir a autorização a qualquer momento caso o resultado na análise da autorização seja insatisfatório.

 

A RDC nº 17/2013 consolida as resoluções existentes sobre a concessão de AFE e AE de farmácias e drogarias, deixando as regras mais claras e objetivas. Além disto, a RDC simplifica e agiliza o processo de trabalho, visto que exclui a possibilidade de protocolos manuais. A medida busca garantir mais agilidade à análise das petições, diminuindo a quantidade de papel relacionado às petições de AFE e AE na sede da Anvisa.

 

A AFE é o documento indispensável para o funcionamento de qualquer farmácia ou drogaria. Já a AE se aplica aos estabelecimentos que trabalham com medicamentos sujeitos a controle especial. O texto desta RDC foi construído por meio de contribuições da sociedade encaminhadas à Anvisa durante a fase da Consulta Pública 49/2012. Durante os 30 dias, foram recebidas 170 manifestações que contribuíram para que a Anvisa chegasse ao texto final publicado nesta edição do DOU.

O Supremo Tribunal da Índia divulgou nesta segunda-feira, uma sentença favorável aos fabricantes indianos de medicamentos genéricos frente à pedido da multinacional farmacêutica Novartis, que solicitava a concessão de patente para o anticancerigeno Glivec, atualmente disponível no mercado indiano em versões genéricas muito mais baratas.

O Tribunal negou a patente da Novartis para o mesilato de imatinibe (medicamento anticancerigeno comercializado como Glivec) considerando que este é uma modificação de produto anterior e que suas propriedades não foram alteradas, segundo informações do advogado de defesa Anand Grover.

A fonte da informação assegurou que a sentença reconhece os direitos da população pobre da Índia e que a decisão também beneficia pacientes de todo o mundo em desenvolvimento, uma vez que o medicamento da Novartis é comercializado a um custo de 2.600 dólares por paciente ao mês, enquanto as versões genéricas saem em torno de 200 dólares.

De acordo com Grover, a Novartis tem 90 dias para apelar da sentença.

"Revés para os pacientes"

O diretor geral da Novartis na India, Ranjit Shahani, declarou através de comunicado seu desacordo com a sentença e frisou que as patentes "devem ser reconhecidas" para "fomentar os investimentos em inovação médica, em especial, nas necessidades médicas não tratadas". "Este fato é um revés para os pacientes, pois paralisa o progresso médico para enfermidades sem opções de tratamento eficazes", afirmou Shahani.

A Novartis também destacou que a decisão deixa claro a limitada proteção da propriedade intelectual no país, o que é prejudicial à inovação.

Por outro lado, a organização Médicos Sem Fronteiras (MSF), que trabalha com genéricos da Índia, criticou a postura da Novartis e alertou que se eles "tivesse êxito, as patentes se concederiam mais amplamente na Índia, o que afetaria a competitividade entre produtores que fazem com que os preços caiam”.

Segundo o MSF, a concessão da patente a Novartis restringiria "o acesso a medicamentos disponíveis a “milhões de pessoas na Índia e no mundo em vias de desenvolvimento”, afirmou a organização em comunicado distribuído na última semana.

Segundo diversos analistas, uma sentença favorável a Novartis teria um efeito dominó com a concessão de mais patentes, o que colocaria em perigo o papel da Índia como principal provedor de medicamentos baratos a outros países.

A Índia deixou, em 1970, de conceder patentes de medicamentos, mas sua lei foi emendada em 2005, para cumprir a normativa da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Noa Delhi começou a admitir o registro de medicamentos, mas desde que o farmaco apresentasse uma inovação significativa.

A lei de patentes da Índia contém a cláusula 3d, que especifica que apenas se concederão patentes para inovações, evitando assim que as companhias farmacêuticas modifiquem ligeiramente um medicamento e alarguem o período da patente para impedir a produção de genéricos.

No caso da Novartis, que está há mais de seis anos envolvida em uma batalha legal na Índia, diferentes tribunais do país asiático já haviam considerado, como fez o Supremo, que seu fármaco não representa inovação.

Fonte: Publico.es / Tradução Renata Mielli

 

A diretoria da Anvisa encaminhou para consulta pública proposta que cria o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos. A proposta de resolução está publicada na edição desta quarta-feira (3/4) do Diário Oficial da União.

 

O Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) institui os mecanismos e procedimentos que vão garantir o rastreamento dos medicamentos. O sistema propõe que o controle comece na produção e acompanhe o medicamento até a prescrição destes produtos.

 

A Diretoria Colegiada da Anvisa definiu que a tecnologia a ser adotada para o SNCM é o código de barras bidimensional, a Datamatrix. Trata-se do mecanismo de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados necessários ao rastreamento de medicamentos no Brasil.

 

A proposta encaminhada para consulta pública por 30 dias determina que a responsabilidade de zelar pela qualidade, pela segurança e pela eficácia dos medicamentos deve ser compartilhada entre todos os agentes que atuam na cadeia de produção, distribuição e consumo desses produtos.

 

O diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, explica que “as empresas detentoras de registro junto à Anvisa serão responsáveis por gerar e dispor em cada embalagem de medicamento um número chamado de Identificador Único de Medicamento (IUM), que é formado pelo número do registro do medicamento junto à Anvisa, contendo 13 (treze) dígitos, além do número serial, a data de validade e o número do lote”.

 

O número serial é uma espécie de “RG” dos medicamentos, correspondente a cada unidade do medicamento a ser comercializada no território brasileiro. O serial é representado em um código de barras bidimensional e inscrito de forma legível na embalagem de comercialização.

 

As embalagens secundárias de todos os medicamentos – como, por exemplo, as cartelas de pílulas - e as embalagens hospitalares devem conter os mecanismos de identificação estabelecidos nesta norma da Anvisa.

 

Para a indústria, o prazo sugerido de adaptação às novas regras é de 180 dias e para o comércio varejista, de 360 dias.

 

Participação

 

Consulta Pública nº 10/2013 irá receber contribuições entre os dias 10 de abril e 9 de maio de 2013. As sugestões podem ser enviadas por meio eletrônico, com preenchimento de formulário específico ou por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilâ ncia Sanitária/GADIP, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

Já as contribuições internacionais devem ser encaminhadas para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais (Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

 

As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta. A Anvisa deve promover uma audiência pública no mês de maio para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da diretoria colegiada.

Fonte: Anvisa

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