27/03: DENGUE: FARMACÊUTICOS DEVEM NOTIFICAR CASOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA

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Notificação 

 

 

A Portaria n° 2472/2010, do MS estabelece que os profissionais de saúde devem notificar todos os casos de Dengue às Secretárias Estaduais de Saúde, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino.

 

 

 

 

A Dengue, juntamente com outras moléstias encabeça a Lista de Notificação Compulsória (LNC) e é responsabilidade e atribuições dos Farmacêuticos repassarem esses dados aos órgãos fiscalizadores.O MS disponibiliza canais de uso exclusivo dos profissionais de saúde para informações e notificações da doença.

 

 

 

 

 

 

 

O SINFARMIG conclama aos farmacêuticos a cerrarem fileiras na luta contra a DENGUE pois entende que somos o profissional que atua estrategicamente na linha de frente no campo da saúde sendo, portanto, imprescindível para vencermos essa batalha.

 

 

 

 

Disque Notifica: 0800 644 6645 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. 

 

 

Mais sobre a Dengue:www.combateadengue.com.br

 

www.dengue.saude.mg.gov.br