Em assembleia com recorde de participações, categoria farmacêutica conclui negociação ano/2025 com sindicato patronal de farmácias, drogarias e distribuidoras
A assembleia realizada por meio remoto (previsto em estatuto), na quarta – feira, 10 de setembro de 2025, com participação de 172 (cento e setenta e duas) colegas farmacêuticas\os, após debates e votação, as pessoas presentes aprovaram, por grande maioria (78,3% contra 21,7%) a proposta apresentada pelos sindicatos patronais (Sincofarma-MG e Fecomércio-MG).
Destacamos a seguir três clausulas aprovadas que trazem novidades à CCTT-2025\2026, com observações em cada uma, vejamos:
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO DA CATEGORIA
Fica estabelecido entre as partes que, a partir de 1º de março de 2025 – data base da categoria profissional, nenhum farmacêutico poderá perceber salário mensal inferior a R$ 5.832,94 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos) por jornada semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Caso empregado e empregador venham a contratar jornada de trabalho inferior ou superior à estipulada nesta cláusula, o salário do farmacêutico será proporcional ao piso estabelecido no caput desta cláusula.
Obs: a) Para jornadas de 44 hs semanais, o valor do piso será de R$6.416,23
b) valor da hora normal: R$ 29,16
c) valor da hora – extra 50%: R$43,75
PARÁGRAFO SEGUNDO
Fica estabelecido entre as partes, que, a partir de 1º de março de 2025, os salários dos farmacêuticos que recebem valor mensal superior ao salário da categoria previsto no caput desta cláusula, sofrerão a incidência de aumento no percentual de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento).
Pagamento de Salário
Formas e Prazos
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem acréscimos legais, da seguinte forma:
I - as eventuais diferenças salariais relativas aos meses de março e abril de 2025, deverão ser pagas com o salário do mês de setembro de 2025;
II - as eventuais diferenças salariais relativas aos meses de maio e junho de 2025, deverão ser pagas com o salário do mês de outubro de 2025;
III - as eventuais diferenças salariais relativas aos meses de julho e agosto de 2025, deverão ser pagas com o salário do mês de novembro de 2025;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FALTAS JUSTIFICADAS
Os farmacêuticos terão abonadas suas faltas, em número de até 10 (dez) por ano, para participar de congresso, reuniões, simpósios e encontros técnicos, desde que em comum acordo com o empregador, que deverá ser pré-avisado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e que comprovem o seu comparecimento através de atestado ou certificado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O farmacêutico deverá comunicar previamente ao Conselho Regional de Farmácia, ANVISA e demais órgãos e autoridades competentes, os dias em que ausentará de suas atividades, quando de sua participação nos eventos referidos no caput desta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os farmacêuticos terão abonada 04 (quatro) faltas por semestre para acompanhar os filhos a exames médicos, desde que comprovem o seu comparecimento como acompanhante através de atestado ou declaração assinada pelo médico responsável pelo atendido ao filho.
Obs: Até então o abono para essa situação era de apenas 01 (uma) falta por semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRABALHO AOS DOMINGOS
1) Na forma do artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000, da Lei nº 605/1949, do artigo 56 da Lei nº 5.991/1973, e conforme previsão no inciso I do artigo 611-A, inciso XV do artigo 611-B e §3º do artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), combinado com os artigos 5º, inciso I, e 7º, inciso XX, da Constituição Federal, bem como, o artigo 6º, parágrafo único da Lei 10.101/2000, fica convencionado que o trabalho aos domingos no comércio varejista de produtos farmacêuticos, independente do gênero do trabalhador, deverá observar uma das seguintes regras abaixo, a critério do empregador, e prevalecendo sobre qualquer outra disposição normativa:
2) Adoção do sistema 1x1 (um por um), ou seja, a cada domingo trabalhado segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR;
3) Adoção do sistema 2x1 (dois por um), ou seja, a cada dois domingos trabalhados segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR;
4) Adoção do sistema 3x1 (três por um), ou seja, a cada três domingos trabalhados segue-se outro domingo, necessariamente, de descanso, a título de DSR;
5) Adoção do sistema 2x2 (dois por dois), ou seja, a cada dois domingos trabalhados, corresponderá o mesmo número de domingos de descanso, a título de DSR;
6) O DSR não poderá ser concedido após o 7º (sétimo) dia consecutivo de trabalho;
7) O domingo trabalhado será considerado jornada normal de trabalho, remunerada sem acréscimo de adicional, desde que haja concessão de folga compensatória em outro dia da semana. Na ausência de compensação, será devido o pagamento em dobro, conforme previsto na Lei nº 605/1949;
Obs: Esta reivindicação do patronal já vinha sendo colocado em Pauta desde o ano de 2024. Em 2025, apesar de termos enviado nossa pauta em 12 de fevereiro, a comissão de negociação patronal só agendou nossa primeira reunião para o mês de abril e já nesta oportunidade foi taxativa ao manifestar que somente haveria negociação da CCT se houvesse flexibilização quanto aos domingos trabalhados pelas farmacêuticas. A proposta patronal era de que a escala de trabalho aos domingos fosse o mesmo para farmacêuticos e farmacêuticas.
Explicando: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina em seu artigo 386 que a mulher trabalhadora tem o direito ao repouso dominical quinzenal, o que significa que não pode ser escalada para trabalhar dois domingos seguidos. Com respaldo de convenção ou acordo coletivo negociado entre as partes, a mudança proposta teria legalidade.
Os sindicatos patronais alegavam que esta questão já estava pacificada com a grande maioria dos sindicatos dos farmacêuticos dos demais estados do Brasil e com o sindicato dos balconistas e demais trabalhadores em farmácias (Sinprafarma) em Minas Gerais.
O Sinfarmig realizou várias assembleias com a categoria onde este ponto foi debatido à exaustão e em última análise, a assembleia manifestou pela necessidade de que houvesse contra-partida do patronal para que essa condição fosse aceita. Foram diversas reuniões com o patronal, com apresentação de reivindicações que poderia ser objeto de contra-partida, sem sucesso.
O Sinfarmig ainda insistiu numa reunião definitiva entre as partes no dia 10\09, pela manhã onde, mais uma vez, o sindicato patronal demonstrou total intransigência em aceitar possibilidades de ofertar qualquer uma das solicitações feitas pela categoria.
Por fim, em assembleia por modo remoto, onde compareceram virtualmente 172 (cento e setenta e duas) pessoas, com 104 farmacêuticas (61,9% das pessoas presentes) e 64 farmacêuticos, com presença de 04 representantes da diretoria do Sinfarmig.
A votação feita por formulário para os presentes virtualmente, limitado a um acesso por pessoa, foi definida com 78% (setenta e oito por cento) dos votos favoráveis ao aceite da proposta patronal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS
Com objetivo de evoluir e adiantar as discussões e negociações constantes da pauta de reivindicações da categoria, as comissões de negociação coletiva das duas entidades (SINFARMIG E FECOMÉRCIO-MG), se comprometem a reunirem-se periodicamente, de dois em dois meses no máximo, de forma presencial ou virtual, para discutirem assuntos de interesses de ambas as categorias com vistas à negociação da data base março/2026.
Obs.: O Sinfarmig envidará todos os esforços para estas reuniões aconteçam e efetivamente possam discutir reivindicações com mais tempo, fora da pressão do fechamento da convenção a data-base para quem sabe, avançarmos em algum ponto da nossa negociação.
Participação da categoria
A assembleia do dia 10 de setembro de 2025, com participação bastante expressiva da categoria farmacêutica que atua no setor foi uma demonstração inequívoca do interesse em participar e discutir os pontos reivindicados que mexem com a vida das/os profissionais.
Nós, do Sinfarmig contamos com o fortalecimento e continuidade desta participação pois só com a categoria forte conseguiremos evitar perdas e atuar em busca de novos avanços.
Sindicato forte é aquele em que a categoria é protagonista de suas ações!
Abraços, diretoria do Sinfarmig
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Quadro abaixo com valores dos pisos de acordo com a jornada