Cidadãos, representantes do setor regulado e da sociedade civil organizada têm até o dia 14 de setembro para contribuir com a Consulta Pública nº 60/2015. A proposta trata do método geral difração de raios X, para inclusão na 6ª edição da Farmacopeia Brasileira.



A introdução deste método na Farmacopeia Brasileira traz avanços significativos para o controle da qualidade de fármacos, uma vez que é fundamental na caracterização do estado cristalino dos insumos farmacêuticos.

Esse controle auxilia na identificação de formas polimorfas das substâncias, que somente podem ser distinguidas pela análise por difração de raios X. A distinção é relevante em insumos ativos que apresentam estrutura com formas polimorfas diversas e atividades farmacológicas diferentes.

Acesse mais informações sobre o tema e o formulário de contribuição à Consulta Pública AQUI

 

 Não é necessário o envio das contribuições por e-mail ou por protocolo físico.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

Denúncias dos farmacêuticos de contratações ilegais fortalecem ações do Sindicato

 

Por causa das exigências legais, muitos farmacêuticos estão sendo contratados nos hospitais. Por determinação da Lei 13.021/2014, a Farmácia Hospitalar deverá ter farmacêutico em tempo integral.  Essa previsão está combinada com a Resolução nº 556/2011 do Conselho Federal de Farmácia e também com a Portaria nº 4.283/2010 do Ministério da Saúde.

 

A pressão para que o profissional esteja em tempo integral nos hospitais também vem das novas exigências do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, que exige efetiva prestação de Assistência Farmacêutica nas farmácias hospitalares.

 

Assim, dá para perceber que o cerco se fechou para os hospitais e eles precisam contratar mais farmacêuticos para atender às exigências legais que não fazem nada mais do prever o cumprimento de normas mundialmente reconhecidas para a promoção e assistência em saúde. Ou seja, há um reconhecimento geral de que o trabalho do farmacêutico é imprescindível aos bons serviços de saúde prestados pelos hospitais.

 

Implantação da Jornada 12X36  

 

Sobre a jornada 12X36. Vamos ao ponto. Não é que o hospital seja obrigado a contratar farmacêutico com a jornada 12x36. Mas se optar por esta jornada deverá seguir o que determina a Justiça do Trabalho, Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho, que diz que este tipo de jornada deve estar prevista em “Convenção Coletiva” ou “Acordo Coletivo de Trabalho”.

 

Neste ano, como não houve acordo nas negociações coletivas de Farmácia Hospitalar 2015-2016 para que a jornada 12X36 fosse incluída na Convenção Coletiva de Trabalho – por causa das condições inaceitáveis propostas pelo sindicato patronal – a implantação da jornada deve ser feita obrigatoriamente pelo Acordo Coletivo de Trabalho.

 

A determinação da Justiça do Trabalho, exigindo a participação do Sindicato Profissional, o Sinfarmig, no caso dos farmacêuticos,  para a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho, é justamente para evitar abusos contra o profissional de saúde. A Justiça tem conhecimento das pressões que o trabalhador é sujeito se negocia direta e individualmente com o patrão.

 

E os abusos vêm sendo denunciados pelos farmacêuticos hospitalares, da Capital e do interior. Muitos deles contam que suas jornadas de trabalho foram “transformadas” em 12X36 sem que tenha havido acordo entre o respectivo hospital e o Sinfarmig. Ou seja, os hospitais querem cumprir as exigências da legislação, de ter assistência do farmacêutico em tempo integral sacrificando e desrespeitando o trabalhador, alterando sua jornada de trabalho.   

 

Por isso, o Sindicato insiste para que os farmacêuticos denunciem a implantação da jornada 12X36 que está sendo feita sem a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre o hospital em que ele trabalha e o Sinfarmig. Repetimos, por meio do Acordo Coletivo de Trabalho é possível ao Sinfarmig negociar condições dignas de trabalho e remuneração. Unicamente desta forma. Devemos pensar que as exigências da legislação em vigor para os hospitais confirmam o reconhecimento e o valor do trabalho dos farmacêuticos hospitalares.  Neste momento, o Sindicato está em negociação com vários hospitais, entre eles Semper e Unimed, com reuniões agendadas para o dia 15 de setembro.

 

No estado do Rio Grande do Sul, algumas redes como a Pague Menos, a Panvel e a Venâncio estão iniciando a prestação de serviços de Assistência Farmacêutica, segundo informações da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). O objetivo é realizar consultas simples e acompanhar casos como de hipertensão, diabetes e tabagismo. Ainda sem regulamentação específica, algumas redes de farmácia já vêm testando a inclusão de clínicas para atendimentos de saúde de baixa complexidade nas suas unidades.
 

 

Essa possibilidade passou a existir após aprovação da Lei 13021/2014, em agosto do ano passado, que determinou que as farmácias devem ter farmacêuticos em tempo integral para realizar a prestação de serviços de Assistência Farmacêutica. A Lei é fruto da luta da Federação Nacional dos Farmacêuticos e de outras entidades da categoria para transformar as farmácias em estabelecimentos de saúde.
 

 

Para a diretora de Organização Sindical da Fenafar, Débora Raimundo Melecchi, que também é diretora do Sindicato dos Farmacêuticos do Rio Grande do Sul, é preciso destacar que “o cidadão precisa ter respeitado seus direitos fundamentais, garantidos em Leis, de ter acesso à Assistência Farmacêutica, o que passa pela orientação de como utilizar de forma correta e racional os medicamentos, um instrumento essencial às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, desenvolvidas tanto no âmbito do setor público como privado”.
 

 

O tema ainda depende de regulação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com Renato Porto, diretor de Regulação Sanitária da agência, o regulador está recebendo propostas, que depois deverão passar por uma consulta pública. Ele não disse quanto tempo o processo pode levar. “O consumidor vai saber exigir o que precisa, nem sempre a agência vai ter que intervir em tudo, às vezes a sociedade é mais rápida que a regulação”, comentou durante debate no congresso Abrafarma Future Trends, em São Paulo.
 

 

Débora Melecchi reitera que “a Fenafar e seus sindicatos filiados seguem na luta pela regulamentação desta Lei, apoiando de forma incondicional a valorização do trabalho do profissional farmacêutico, para que implemente os serviços a todo cidadão brasileiro”.
 

 

O presidente executivo da Abrafarma, Sérgio Mena Barreto, afirmou que a regulação é importante para permitir a expansão dessas atividades. Uma das discussões em aberto é quanto à possibilidade de as farmácias aplicarem vacinas, o que depende de normas sobre estocagem desse material, por exemplo.
 

 

Da redação da Fenafar  com ClickRBS
Publicado em 11/09/2015

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos hoje (11). Reconhecido por avanços que trouxe ao cidadão brasileiro, o CDC passa, no entanto, por discussões sobre sua atualização. As propostas de mudanças se devem, em grande parte, às alterações do cenário tecnológico: quando o CDC foi implantado, os consumidores não tinham acesso à internet.

Há dois assuntos principais norteando as discussões sobre a atualização do CDC, ambos com projetos de lei tramitando no Senado Federal. O primeiro deles é a regulamentação do comércio eletrônico. O diretor-geral do Procon DF, Paulo Márcio Sampaio, lembra que, com a chegada da internet, as relações de consumo passaram a ser feitas de uma forma virtual. Sampaio considera que o código contempla, de forma interpretativa, as ações de consumo decorrentes das mudanças tecnológicas. O diretor alerta porém que, apesar disso, sugestões –se aprovadas – podem dar ao consumidor mais segurança em suas transações relacionadas com o comércio eletrônico.

O segundo tema de debate no Congresso Nacional é a prevenção do superendividamento. Em audiência pública na Câmara dos Deputados, quarta-feira (9), Walter José Faiad de Moura, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse que o fenômeno do superendividamento é resultado do novo modelo de oferta de crédito. “Hoje, em poucas horas e pela internet, se consegue a pré-aprovação de um empréstimo imobiliário. A consequência da superoferta de crédito tirou a capacidade do cidadão de avaliar com cautela os impactos da inadimplência”, disse.

Sobre esse tema, Paulo Márcio Sampaio disse que o CDC deu ao cidadão direitos que permitiram melhorar as condições de aquisição de serviços e produtos. “O superendividamento é consequência de um remédio que estamos ministrando ao cidadão. Devemos ter a sabedoria de dosar esse remédio de forma a que o consumo seja consciente e não desenfreado”, disse.

Segundo a secretária Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira, há muito o que se comemorar nestes 25 anos do CDC. “O Brasil de hoje é um país muito mais desenvolvido do ponto de vista das relações de consumo. Tínhamos apenas 15, 20 milhões de pessoas que usavam transporte aéreo. Hoje são 110 milhões de pessoas”, acrescentou, na última quarta-feira (9), em audiência pública na Câmara dos Deputados.

Juliana falou ainda sobre o site consumidor.gov.br, serviço público visando a buscar soluções de conflitos de consumo via internet. No site, os consumidores podem se comunicar diretamente com as mais de 270 empresas cadastradas. A página não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor, que têm seus canais próprios de atendimento.

A secretária Juliana disse que o site colabora para desafogar o judiciário, que tem um enorme volume de processos na área do consumo. “O prazo médio do consumidor.gov.br é seis dias. O índice de solução é 80%. A Justiça, o acesso aos direitos, está sangrando a economia brasileira. Uma ação no juizado especial cível tem custo fixo para o Estado de R$ 1.700 em causas de R$ 100, R$ 200. É justo você tirar da máquina pública um dinheiro desta monta para um problema que poderia ser facilmente resolvido?”, questionou a secretária.

Para o professor de direito da UNB, Guilherme Fernandes Neto, o código não passou por mudanças significativas desde que foi criado. “Nosso código foi exportado para Argentina, Uruguai, Paraguai e serviu de modelo para o código da Guatemala e da Costa Rica. Se ele não fosse um bom diploma, ele não teria sido exportado para outros países”, disse. No entanto, o professor afirma que alguns países que copiaram o nosso código continuaram avançando, diferentemente do Brasil.

“Há dispositivos que poderiam ser aprimorados e até criados. Podemos avançar na proteção do consumidor ao telemarketing abusivo, por exemplo. Nos Estados Unidos há uma norma que limita os vendedores e operadores de telemarketing de ficar ligando para a casa dos consumidores oferecendo de forma insistente produtos e serviços”, disse Guilherme Fernandes Neto.

No Distrito Federal, em julho de 2008, foi criada a lei “Não Importune”, semelhante à lei norte-americana, citada pelo professor Guilherme. A norma, revogada no Distrito Federal ainda em 2008, proibia a abordagem dos serviços de telemarketing a quem não quisesse ser importunado. Segundo Guilherme, a partir dessa iniciativa foram criadas seis leis estaduais semelhantes ao Não Importune. “Existem normas que estão surgindo nos estados e em outros países e que ainda não foram incorporadas ao nosso código de defesa do consumidor”, disse.

Fonte:  Agência Brasil – repórter Marieta Cazarré

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