A Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (Abef), o Conselho Federal de Farmácia e o Conselho Regional de Farmácia convidam todos os professores e alunos dos Cursos de Graduação em Farmácia, profissionais farmacêuticos e sociedade em geral para participarem do Fórum Estadual de Educação Farmacêutica (2ª etapa).
Em Minas Gerais, O Fórum será realizado no dia 19 de setembro entre 08h e 12h, no CRF-MG, localizado à rua Urucuia, 48, bairro Floresta, BH. Para ingresso no evento, o participante deverá levar uma lata de leite em pó para doação.
Os Fóruns têm por objetivo avaliar o documento que trata do consolidado das propostas originárias das discussões realizadas no Congresso Brasileiro de Educação Farmacêutica - COBEF, que foram organizadas pela ABEF e COMENSINO-CAEF/CFF. Leia o documento consolidado abaixo.
A presença dos farmacêuticos é fundamental, para que possam contribuir de forma coletiva para a elaboração das novas Diretrizes Curriculares Nacionais.
DOCUMENTO CONSOLIDADO – ABEF/COMENSINO/CAEF
PREMISSAS DE ORIENTAÇÃO DAS DCN
As Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Farmácia (DCNs) constituem orientações para a elaboração dos currículos devendo, necessariamente, serem adotadas por todas as instituições de ensino superior que ofertam cursos de Farmácia.
Devem assegurar a flexibilidade, a diversidade e a qualidade da formação, preparando o egresso para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mundo do trabalho, das ciências farmacêuticas e das condições de exercício profissional.
A formação do farmacêutico deve ter uma concepção inovadora de referência definida no projeto pedagógico do curso de graduação em Farmácia (PCC), considerando:
1. formação crítica, humanista, reflexiva e generalista;
2. estruturas curriculares que integrem conhecimentos de forma interdisciplinar, na teoria e prática;
3. cenários de práticas diversificados e inseridos na comunidade e na rede de serviços pública ou privada, caracterizados pelo trabalho interprofissional;
4. planejamento curricular que envolva gestão de prioridades de saúde no contexto em que se inserem os cursos;
5. consecução de processos ensino-aprendizagem de forma ativa;
6. farmácia universitária como ambiente de excelência para a aprendizagem prática do estudante;
7. centralidade do ensino na formação clínica e tecnológica como componente transversal do currículo;
8. ações intersetoriais e sociais voltadas ao SUS e à gestão do cuidado;
9. equilíbrio das relações entre o ser humano, ambiente, sociedade e tecnologias;
10. comunicação com os usuários de forma verbal e não verbal, preservando confidencialidade, compreensão, autonomia e segurança da pessoa, elegendo atitudes de acolhimento e cuidado ao ser humano;
11. dimensão ética, multicultural, técnica e humanística;
12. estratégia de produção de saúde com articulação de políticas e de tecnologias para atender às necessidades sociais.
13. empreendedorismo, inovação e gestão.
PERFIL DO EGRESSO
Art. 1º - O graduado em Farmácia, como profissional da saúde, terá formação centrada no conhecimento dos fármacos, dos medicamentos e da assistência farmacêutica e, de forma integrada, das análises clínicas e toxicológicas, dos alimentos, em prol do cuidado à saúde do indivíduo, da família e da comunidade. A formação será humanista, crítica, reflexiva, generalista, pautada em princípios éticos e científicos, capacitando o farmacêutico para atuar nos diferentes níveis de atenção, por meio de ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde, e prevenção de doenças, nos âmbitos individual e coletivo.
Art. 2o - Para atingir o perfil do egresso, deve-se considerar:
I - Compromisso com o cuidado e a defesa da saúde integral do ser humano, levando-se em conta aspectos socioeconômicos, políticos, culturais e ambientais, diversidade biológica, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, demandas da sociedade, bem como características regionais;
II - Formação profissional que capacite para intervir na resolutividade dos problemas de saúde da comunidade;
III - Assistência farmacêutica, com foco no cuidado ao indivíduo como um ser biopsicossocial, utilizando o medicamento como instrumento para a promoção, proteção e reabilitação da saúde, e a prevenção de doenças;
IV - Gestão, tecnologia e empreendedorismo, consoantes com os princípios e as diretrizes do SUS e do mundo do trabalho;
V - Tomada de decisões, com base na análise crítica e contextualizada das evidências científicas, da escuta ativa das pessoas, famílias, grupos e comunidades, das políticas públicas sociais e de saúde, a fim de racionalizar e otimizar a aplicação de conhecimentos, metodologias, procedimentos, instalações, equipamentos, medicamentos e insumos, de modo a produzir melhorias no acesso e na qualidade integral da saúde da população e no desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
VI - Comunicação, verbal e não verbal, incorporando tecnologias de informação;
VII - Liderança nas relações interpessoais que envolvam compromisso, comprometimento, responsabilidade, empatia, habilidade para tomar decisões, gerenciar e desempenhar as ações de forma efetiva e eficaz, pautada pela interação, participação e diálogo, tendo em vista o bem-estar da comunidade;
VIII - Trabalho em equipe multiprofissional, ampliando a aproximação entre instituições, serviços, profissionais e outros;
IX - Educação permanente, responsável e comprometida com a sua própria formação, estímulo ao desenvolvimento, à mobilidade acadêmico-profissional, à cooperação por meio de redes nacionais e internacionais, e à capacitação de profissionais de forma contínua.
EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 3º - Dada à necessária articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes caracterizadas no perfil, a formação deve estar estruturada com base nos seguintes eixos:
1. Cuidado à Saúde
2. Gestão em Saúde
3. Tecnologia e inovação
Seção I
Do Cuidado à Saúde
Art. 4º - Entende-se como cuidado à saúde um conjunto de procedimentos orientados pela ciência e pela técnica, realizados por um profissional competente, visando ao bom êxito de um determinado tratamento, de modo a alcançar a remissão de sintomas, a eliminação de doenças e o retorno ao estado considerado normal. A sua execução implica o desenvolvimento das seguintes competências:
I - Identificar e analisar a demanda de saúde da comunidade:
a) Fazer o diagnóstico situacional de saúde, identificar o perfil epidemiológico, fármaco-epidemiológico e socioeconômico da população, reconhecendo as características regionais e dos territórios de saúde;
b) Investigar e identificar riscos relacionados à segurança do paciente, visando ao desenvolvimento de ações preventivas e corretivas.
II - Identificar as necessidades de saúde individual:
a) Fazer o acolhimento, verificando as queixas do paciente, a anamnese, coletar e
interpretar sinais e sintomas;
b) Selecionar situações que requerem intervenção do farmacêutico;
c) Solicitar, interpretar exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, determinar parâmetros fisiológicos e realizar testes rápidos para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;
d) Monitorar níveis terapêuticos por meio de dados de farmacocinética clínica, para fins de acompanhamento da farmacoterapia;
e) Coletar, sistematizar, registrar no prontuário e/ou ficha farmacoterapêutica, e fornecer informações à equipe de saúde sobre dados relevantes do paciente, sempre que necessário;
f) Avaliar a farmacoterapia, considerando necessidade, acesso, efetividade, segurança e comodidade.
III - Planejar ações de saúde:
a) Participar do planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos e farmacoepidemiológicos, e de outras investigações de caráter técnico-científico na área da saúde;
b) Avaliar a prescrição e a farmacoterapia, e planejar intervenções, sempre que necessário;
c) Atuar com base em raciocínio clínico para a solução de problemas de saúde do paciente;
d) Elaborar e aplicar plano de cuidado farmacêutico, articulado com a equipe multiprofissional de saúde e pactuado com o paciente, e acompanhar a sua evolução;
e) Participar de ações relacionadas à promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças;
f) Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidências e em consonância com as políticas de saúde, no processo de cuidado à saúde.
IV - Desenvolver ações de saúde:
a) Informar e orientar paciente, família e comunidade sobre medicamentos e aspectos relacionados à saúde;
b) Promover e/ou desenvolver programas de educação em saúde, utilizando técnicas de comunicação adequadas;
c) Desenvolver ações específicas junto ao paciente e/ou cuidador, e a outros profissionais da saúde, quando necessário, para assegurar a adesão e a efetividade do tratamento;
d) Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde;
e) Dispensar o medicamento, considerando necessidade, acesso, efetividade, segurança e comodidade;
f) Prescrever terapias farmacológicas e não farmacológicas e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, de acordo com a legislação pertinente;
g) Realizar exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, para fins de complementação de diagnóstico.
V - Acompanhar ações de saúde:
a) Revisar periodicamente o plano de cuidado e as intervenções propostas, articulado com a equipe multiprofissional de saúde e pactuado com o paciente;
b) Assegurar-se da compreensão do usuário sobre a sua situação clínica, a finalidade dos medicamentos em uso e o uso correto dos medicamentos e de outras tecnologias em saúde, orientando-o sempre que necessário.
Seção II
Da Gestão em Saúde
Art. 5º - Entende-se como gestão em saúde a direção ou condução de processos político-institucionais relacionados ao sistema de saúde, eminentemente conflituosos ou contraditórios, ainda que nos níveis técnico-administrativo e técnico-operacional desenvolva ações de planejamento, organização, gerenciamento, controle e avaliação dos recursos humanos, financeiros e materiais empregados na produção de serviços de saúde. A sua execução implica o desenvolvimento das seguintes competências:
I - Identificar e avaliar as necessidades:
a) Conhecer a organização dos serviços e sistema de saúde, identificar e registrar seus problemas e necessidades;
b) Compreender as políticas públicas de saúde, aplicando-as de forma articulada com diferentes instâncias políticas e sociedade;
c) Ser estimulado a participar nas instâncias consultivas e deliberativas de políticas
de saúde.
II - Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o plano de intervenção, processos e projetos:
a) Conhecer os diferentes modelos de gestão e seus critérios de excelência;
b) Conhecer ferramentas, programas e indicadores que visem à qualidade e à segurança dos serviços prestados;
c) Analisar informações técnicas e aquelas produzidas pelos serviços;
d) Propor ações baseadas em evidências científicas;
e) Estabelecer fluxos de trabalho e registro de processos.
III - Gerenciar pessoas e equipes:
a) Estabelecer o sistema que rege as relações entre os seus colaboradores, definir a melhor adequação de suas funções, e estabelecer a sua integração com os objetivos da organização do serviço;
b) Avaliar a organização do serviço no seu conjunto, visando medir o sentimento das pessoas relativamente aos regulamentos, regras e procedimentos;
c) Avaliar o desempenho do indivíduo na função que ocupa, suportada na análise objetiva do seu comportamento e comunicação ao mesmo do resultado da avaliação.
Seção III
Da Tecnologia e Inovação
Art. 6º - Entende-se como tecnologia o conjunto organizado de todos os conhecimentos científicos, empíricos ou intuitivos empregados na produção e comercialização de bens e serviços. A inovação, por sua vez, significa a solução de um problema tecnológico, utilizada pela primeira vez, compreendendo a introdução de um novo produto ou processo no mercado em escala comercial tendo, em geral, positivas repercussões socioeconômicas. As inovações tecnológicas de produtos e de processos (TPP) compreendem a implementação de produtos e processos, tecnologicamente novos, assim como melhorias tecnológicas significativas em produtos e processos existentes. A sua execução implica o desenvolvimento das seguintes competências:
I - Pesquisar e desenvolver:
a) Insumos, fármacos e medicamentos;
b) Cosméticos, saneantes, domissaneantes, alimentos e outros produtos relacionados à saúde;
c) Produtos biotecnológicos, hemocomponentes e hemoderivados;
d) Processos e serviços.
II - Produzir, avaliar e garantir a qualidade de:
a) Insumos, fármacos e medicamentos;
b) Cosméticos, saneantes, domissaneantes e outros produtos relacionados à saúde;
c) Insumos biotecnológicos, hemocomponentes e hemoderivados;
d) Alimentos funcionais e parenterais;
e) Reagentes químicos e bioquímicos.
III - Garantir e gerenciar a qualidade de produtos, processos e serviços:
a) Assegurar a sustentabilidade;
b) Avaliar a infraestrutura necessária e propor adequação de instalações e equipamentos;
c) Minimizar riscos ambientais;
d) Avaliar e implantar procedimentos adequados de embalagens e rotulagens;
e) Administrar a logística de armazenamento e transporte.
Art. 7º - O curso de graduação em Farmácia deve estar alinhado com todo o processo de saúde do cidadão, da família e da comunidade, com a realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidado à saúde, da gestão em saúde e da tecnologia e inovação. O desempenho dessas ações envolve:
I - conhecimentos de ciências exatas, envolvendo aspectos físicos, químicos, matemáticos, estatísticos e de tecnologia de informação, aplicados ao desenvolvimento das ciências farmacêuticas;
II - conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, contemplando as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, e o estudo de agentes infecciosos e parasitários, aplicados à prática, dentro dos ciclos de vida (gestação, nascimento, crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e morte);
III - conhecimentos de tecnologia e inovação para pesquisa, desenvolvimento, produção, avaliação e garantia da qualidade de insumos, fármacos e medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e outros produtos relacionados à saúde, insumos e produtos biotecnológicos, hemocomponentes e hemoderivados, alimentos funcionais e parenterais, reagentes químicos e bioquímicos, processos e serviços;
IV - conhecimentos relacionados a produtos, processos e serviços, no que se refere à garantia e gerenciamento da qualidade, visando a assegurar a sustentabilidade, avaliar a infraestrutura necessária e propor adequação de instalações e equipamentos, minimizar riscos ambientais, avaliar e implantar procedimentos adequados de embalagens e rotulagens, e administrar a logística de armazenamento e transporte;
V - compreensão dos determinantes sociais da saúde: fatores sociais, econômicos, políticos, culturais, étnico-raciais, psicológicos e comportamentais;
VI - abordagem do processo saúde-doença do indivíduo e da população, em seus múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e intervenção;
VII - compreensão e domínio de aspectos fisiopatológicos e semiológicos para o desenvolvimento de raciocínio clínico;
VIII - compreensão ética e humanística da relação farmacêutico-pessoa-família-comunidade;
IX - abordagem de temas transversais que envolvam conhecimentos e vivências relacionados aos direitos humanos e à educação ambiental.
Art. 8o - A formação em Ciências Farmacêuticas deverá ser desenvolvida em todos os cursos de graduação em Farmácia, com um núcleo comum articulado à teoria e prática, correspondente a um mínimo de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso, abrangendo os conhecimentos em:
I - assistência farmacêutica, farmacoepidemiologia;
II - farmacologia clínica, terapêutica, farmácia clínica e toxicologia;
III - farmacognosia, planejamento e desenvolvimento de fármacos;
IV - tecnologia farmacêutica alopática, homeopática, de cosméticos e de alimentos;
V - processos e operações industriais farmacêuticas;
VI - garantia da qualidade de produtos e processos farmacêuticos;
VII - deontologia, legislação sanitária e profissional;
VIII - análises clínicas e toxicológicas para apoio diagnóstico.
Art. 9º - A formação em Farmácia incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios, que deverão ser realizados na Instituição de Ensino Superior (IES) e/ou fora dela, em instituição/empresa conveniada, com orientação docente e supervisão local, devendo apresentar programação previamente definida em razão do processo de formação, desenvolvidos de forma articulada e em complexidade crescente, e distribuídos ao longo do curso.
§ 1º - A carga horária mínima dos estágios curriculares será de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso de graduação em Farmácia, sendo que pelo menos 50% (cinquenta por cento) desta carga horária deverão ser cumpridos em cenários de práticas relacionados a fármacos, medicamentos e assistência farmacêutica.
§ 2º - A farmácia universitária é o ambiente de excelência para a execução de atividades de estágio curricular, no tocante aos serviços farmacêuticos.
§ 3º - As atividades de estágio deverão ser realizadas em cenários de práticas de excelência, adequados à proposta metodológica, em ambiente da infraestrutura da IES ou em ambiente externo conveniado da rede pública e/ou privada, relacionados às competências específicas a serem desenvolvidas.
§ 4º - Os estágios deverão ser desenvolvidos sob orientação docente e supervisão farmacêutica local, obedecendo à proporção máxima de 10 (dez) estudantes por docente e supervisor local.
Art.10 - O PPC deverá ser construído contemplando as atividades curriculares complementares, e a IES deverá criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo estudante, mediante estudos e práticas independentes, como monitorias, estágios não obrigatórios, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins.
Parágrafo único - As atividades curriculares complementares não poderão ultrapassar 3% (três por cento) da carga horária total do curso.
Art. 11 - O curso de graduação em Farmácia terá projeto pedagógico centrado no estudante, como sujeito da aprendizagem, e apoiado no professor, como facilitador e mediador do processo, com vistas à formação integral e adequada, articulando ensino, pesquisa e extensão.
Art. 12 - O PPC deverá contribuir para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas e práticas nacionais e regionais, inseridas nos contextos internacionais e históricos, respeitando o pluralismo de concepções e a diversidade cultural.
Art. 13 - O curso de graduação em Farmácia deverá constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE), atuante no processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização e aprimoramento do PPC, com estrutura e funcionamento previstos, incluindo-se, entre outros aspectos, atribuições acadêmicas de acompanhamento, em consonância com a Resolução CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010.
Art. 14 - Para a organização do curso de graduação em Farmácia deverão ser considerados:
I - A utilização de metodologias de ensino inovadoras, centradas no estudante, com critérios coerentes de acompanhamento do processo ensino-aprendizagem;
II - A participação discente no processo de construção do conhecimento;
III - A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade dos conteúdos, articuladas com o ensino, a pesquisa e a extensão;
IV - O desenvolvimento de instrumentos que verifiquem a estrutura, os processos e os resultados do curso, em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e com a dinâmica curricular definida pela IES em que for implantado e desenvolvido;
V - Os diferentes cenários de ensino-aprendizagem, permitindo ao estudante conhecer e vivenciar as políticas de saúde em situações variadas de vida, de organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional.
Art. 15 - O PPC deverá descrever cenários de práticas compatíveis com a proposta metodológica, na forma de laboratórios didáticos, de maneira a aproximar a prática pedagógica da realidade social.
§ 1º - O curso de Farmácia deverá disponibilizar laboratórios didáticos adequadamente equipados para o desenvolvimento de atividades práticas que consolidem os conhecimentos referidos no art. 8º.
§ 2º - O curso de Farmácia deverá disponibilizar laboratórios didáticos especializados, adequadamente equipados para o desenvolvimento de atividades práticas que permitam o desenvolvimento das habilidades relacionadas com os conhecimentos mencionados no art.
8º.
Art. 16 - Para a conclusão do curso de graduação em Farmácia, o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente, conforme regulamentação a ser definida pela IES.
QUALIFICAÇÃO DOCENTE
Art. 17 - Os docentes dos cursos de graduação em Farmácia deverão estar cientes de sua função social e aplicar o conhecimento como meta de resolutividade dos problemas da sociedade.
Art. 18 - A IES deverá manter um programa de atualização dos seus docentes, com vistas à valorização e envolvimento com o PPC, caracterizado por estratégias de ensino ativo, interdisciplinar e transformador da realidade.
Art. 19 - Os docentes dos cursos de graduação em Farmácia deverão comprovar efetiva formação com qualificação acadêmica e/ou experiência profissional em suas áreas de atuação específica, como requisito para ministrar os conteúdos sob sua responsabilidade.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20 - Os docentes dos cursos de graduação em Farmácia poderão desenvolver ou fomentar a capacitação dos profissionais da rede de saúde em seu contexto, com vistas à melhoria do serviço e do processo de ensino-aprendizagem nos cenários de práticas do SUS, e da qualidade da assistência à população.
Art. 21 - Os cursos de graduação em Farmácia deverão desenvolver ou fomentar a formação continuada dos egressos, concebida como um processo construído no cotidiano acadêmico de forma constante, com vistas à:
§ 1º - Melhoria do processo de ensino-aprendizagem nos cenários de práticas da atenção básica e da qualidade da assistência à população.
§ 2º - Qualificação profissional, por meio de cursos acadêmicos e profissionais, com caráter de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) ou de programas específicos de residências em saúde.