Beneficiários terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de câncer

21 de outubro de 2013 | 12h 47

Lígia Formenti - O Estado de S. Paulo


BRASÍLIA - O Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciaram nesta segunda-feira, 21, um novo rol de cobertura que deve ser oferecido pelos planos de saúde. Beneficiários terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de câncer e novos exames. A nova lista passa a valer a partir de janeiro.

A regra vale para beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos e representa cobertura obrigatória para novos procedimentos. Segundo a ANS, a medida beneficia 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos. A lista completa dos novos procedimentos está disponível para consulta na internet no site da ANS.

Entre as novidades estão cobertura obrigatória para consulta com fisioterapeuta. Também passou de seis para 12 o número de consultas e sessões com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. O governo também ampliou a indicação do exame de "pet scan", para diagnóstico de câncer. Atualmente, o teste é liberado para indicar tumor pulmonar para células não pequenas, linfoma e câncer colo-retal. A partir de 2 de janeiro, o exame passa a ser indicado para nódulo pulmonar solitário, câncer da mama metastático e câncer de esôfago.

Com a decisão anunciada nesta segunda-feira, foram incluídas 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Além disso, também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com esses itens, como as barreiras protetoras de pele.

No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária), destaca a ANS.

De acordo com a agência, a principal novidade no rol de procedimentos é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Serão ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. "A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais", defende a ANS. A lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer também está disponível para consulta no site da agência.

 

Nos dias 21 e 22 de novembro acontece em São Paulo o 4º Encontro Nacional de Farmacêuticos no Controle Social da Saúde. A realização é da Escola Nacional dos Farmacêuticos (Enafar) e da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar). O evento tem o objetivo de contribuir na capacitação dos farmacêuticos para atuarem no Controle Social da Saúde.

Conforme as duas entidades, Enafar e Fenafar, cabe aos profissionais farmacêuticos sustentarem o debate em torno da centralidade do medicamento nas ações relativas à saúde, ampliando seu acesso e demais serviços farmacêuticos à população de modo efetivo e promovendo sempre o uso racional visando a melhoria da saúde pública.

Como formas de alcançar seu objetivo, o 4º Encontro Nacional de Farmacêuticos no Controle Social da Saúde irá se concentrar na interação entre os profissionais, na capacitação, valorização e qualificação dos mesmos para somarem-se às políticas de democracia participativa.                 

Atenção Farmacêuticos.

 

O SINFARMIG  vai realizar sorteio de uma Bolsa de 50% na Pós-Graduação Assuntos Regulatórios que será realizada no IPOG, em Belo Horizonte. 

 

A promoção é válida para os associados que estiverem em dia e se matricularem até o dia 08 de novembro de 2013.  O resultado do sorteio será no dia 11 de novembro. Participe.

 

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A 3ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que um farmacêutico receberá adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo, porque fazia procedimentos como aplicação de injeções, medição de glicose e curativos durante os três anos em que trabalhou para uma drogaria localizada em Belo Horizonte, capital do estado de Minas Gerais. De acordo com o Tribunal, o juízo deferiu o adicional porque essas atividades, conforme laudo pericial, envolviam em grau médio o contato com sangue.

O pedido de pagamento do adicional foi julgado procedente na primeira instância, mas, em seguida, negado pelo TRT3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região). O TRT considerou que o farmacêutico não tinha contato permanente com pacientes, pois os procedimentos citados eram apenas parte de suas funções. Além das injeções e medições de glicose, o Regional salientou que ele também vendia medicamentos e oferecia produtos, verificava receitas e esclarecia dúvidas dos clientes, repunha medicamentos em prateleiras, aferia pressão arterial, e registrava em livros aplicações de injetáveis realizadas.

O trabalhador, então, recorreu ao TST contra essa decisão. Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso de revista, a decisão do TRT violou o artigo 192 da CLT, que assegura o adicional quando o trabalho ocorre em condições insalubres. Ele destacou que, no laudo pericial, ficou evidente que o farmacêutico tinha de fato contato com sangue, agente biológico previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério de Trabalho e Emprego, que trata da caracterização da insalubridade.

O ministro explicou que o Anexo 14, ao regulamentar a classificação da insalubridade nas atividades que envolvem o contato com agentes biológicos, "deixa claro que, no caso, a avaliação é qualitativa". E frisou que, pelo laudo pericial, "o contágio pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo".

Ao verificar que a atividade se caracterizava como insalubre em grau médio, o ministro concluiu que o trabalhador fazia jus ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo da região. Seguindo a fundamentação do relator, a 3ª Turma restabeleceu a sentença que deferiu o pedido.

Publicado no site da  Federação Nacional dos farmacêuticos (Fenafar) em 15/10

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