JORNAL FOLHA DE S. PAULO -  25/10/2013 - 02h53

DO "NEW YORK TIMES"
DE SÃO PAULO

A FDA (agência reguladora de medicamentos dos EUA) anunciou ontem a recomendação para que haja maior controle sobre a venda de um dos analgésicos mais vendidos naquele país.

A mudança vem após anos de debate sobre a restrição às vendas de remédios que combinam o opioide hidrocodona e o paracetamol, como o Vicodin. Os opioides podem trazer risco de dependência.

No Brasil, não há remédios com hidrocodona, mas segundo o médico Manoel Jacobsen, chefe do grupo de dor do Hospital das Clínicas de São Paulo, aqui são vendidos outros medicamentos que também associam um tipo de opioide fraco com um analgésico comum, caso da combinação da codeína com o paracetamol.

Nos EUA, esse tipo de remédio é vendido com receita que pode ter validade de até seis meses --o paciente pode comprar o remédio na farmácia com a mesma prescrição por todo esse período sem ter que ir ao médico de novo.

Segundo a nova norma, que ainda precisa ser aprovada pelo Departamento de Saúde, o prazo de validade da receita cairia para 90 dias.

No Brasil, remédios desse tipo são vendidos com receita controlada carbonada com validade de 30 dias.

A FDA resistiu por anos em tomar essa medida alegando que a validade mais curta da receita criaria dificuldades para os pacientes, que teriam de ir mais vezes ao médico. Mas agora a agência diz que o impacto do abuso dos medicamentos na saúde pública chegou ao limite.

Segundo Janet Woodcock, diretora do centro de avaliação de drogas da FDA, as novas regras podem começar a valer no próximo ano.
"A razão pela qual aprovamos esses remédios é a dor das pessoas, mas não podemos ignorar a epidemia do outro lado."

A preocupação com o número cada vez maior de overdoses com analgésicos nos EUA vem crescendo junto com o uso desses remédios na última década.
Em 2011, foram escritas 131 milhões de receitas de remédios com hidrocodona para cerca de 47 milhões de pacientes, segundo dados do governo.

De acordo com Jacobsen, no Brasil não há um problema tão grande com dependência de opioides como nos EUA, mas é preciso acompanhar os pacientes que usam esses remédios para detectar o risco de abuso.

A indicação da combinação de opioide com analgésicos comuns, como paracetamol e dipirona, é necessária para pacientes com dores mais fortes, que precisariam de doses mais altas do que as recomendadas se fossem tomar os analgésicos sozinhos.

Doses maiores do que 3 g por dia de paracetamol, por exemplo, podem causar danos ao fígado. Um levantamento recente divulgado pela organização americana sem fins lucrativos Pro Publica mostrou que 150 americanos morreram por ano na última década por uso excessivo de paracetamol.

Jacobsen também lembra que o uso contínuo de anti-inflamatórios, outra alternativa para reduzir a dor, pode causar problemas cardíacos. "Os opioides são importantes. Se usados conforme a prescrição, o risco de dependência é baixo."

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um farmacêutico receberá adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo porque fazia procedimentos como aplicação de injeções, medição de glicose e curativos durante os três anos em que trabalhou para uma drogaria localizada na capital mineira. De acordo com o Tribunal, o juízo deferiu o adicional porque essas atividades, conforme laudo pericial, envolviam em grau médio o contato com sangue. Para a Assessoria Jurídica da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar) a decisão está correta, já que independe o tempo de exposição ao agente biológico para haver uma contaminação.

“Merece atenção a recente decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que não há que se discutir o tempo de duração da atividade envolvendo agentes biológicos. Ou seja, não precisa existir um contanto permanente com o agente biológico para caracterização da insalubridade, isto porque, o contágio devido a um agente biológico pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo”, explica o advogado Leocir Costa Rosa, assessor jurídico da Fenafar.

O pedido de pagamento do adicional foi julgado procedente na primeira instância, mas, negado posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região. O TRT considerou que o farmacêutico não tinha contato permanente com pacientes, pois os procedimentos citados eram apenas parte de suas funções. Além das injeções e medições de glicose, o Regional salientou que ele também vendia medicamentos e oferecia produtos, verificava receitas e esclarecia dúvidas dos clientes, repunha medicamentos em prateleiras, aferia pressão arterial, e registrava em livros aplicações de injetáveis realizadas.

O trabalhador, então, recorreu ao TST contra essa decisão. Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator do recurso de revista, a decisão do TRT violou o artigo 192 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que assegura o adicional quando o trabalho ocorre em condições insalubres. Ele destacou que, no laudo pericial, ficou evidente que o farmacêutico tinha de fato contato com sangue, agente biológico, previsto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério de Trabalho e Emprego, que trata da caracterização da insalubridade.

Contágio pode ocorrer independente do tempo de exposição

O ministro explicou que o Anexo 14, ao regulamentar a classificação da insalubridade nas atividades que envolvem o contato com agentes biológicos, "deixa claro que, no caso, a avaliação é qualitativa". E frisou que, pelo laudo pericial, "o contágio pode ocorrer num espaço de tempo extremamente curto ou até mesmo por um contato mínimo".

De acordo com o anexo 14, quando constatada em análise qualitativa a presença de agentes biológicos, é possível definir qual o grau de insalubridade: grau máximo, quando o trabalho ou operações estão em contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”; grau médio, quando os trabalhos e operações estão em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-contagiante em “hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana”;

Ao verificar que a atividade se caracterizava como insalubre em grau médio, o ministro concluiu que o trabalhador fazia jus ao adicional de insalubridade de 20% do salário mínimo da região. Seguindo a fundamentação do relator, a 3ª Turma restabeleceu a sentença que deferiu o pedido.

“Desse modo, diante das normas ora transcritas, é certo que a caracterização da insalubridade se dá pelo trabalho ou operação realizada em contato permanente com o paciente ou com manuseio de objeto de uso desse paciente, não previamente esterilizado, isto porque, o adicional de insalubridade não está vinculado à função desenvolvida pelo trabalhador, mas às condições nas quais a atividade é exercida”, acrescenta Leocir Rosa, que ressalta a que “a controvérsia sobre a prestação de trabalho em ambiente e condição insalubre pode ser sanada por meio de um Laudo Técnico Pericial”.

Caracterização da insalubridade

Vale lembrar que a caracterização da insalubridade está descrita nas normas estabelecidas pela CLT e também pelo Ministério do Trabalho, com destaque para o artigo 189 da CLT e para as Normas Regulamentadoras nºs 15 e 32 do Ministério do Trabalho e Emprego (http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm).

São consideradas atividades insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, sendo certo ainda, que referidas normas também estabelecem o quadro das atividades e operações consideradas insalubres, bem como, os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes nocivos e o tempo máximo de exposição do trabalhador à esses agentes.

A atividade farmacêutica desenvolvida principalmente em locais de assistência à saúde está normatizada na NR-32, nos Anexos “11” e “14” da NR-15. Esse conjunto de regulamentações estabelece como insalubre a atividade desenvolvida pelo profissional em qualquer edificação destinada a prestação de assistência à saúde da população, em qualquer nível de complexidade, em regime de internação ou não, mediante contato com agente químico ou biológico, através de absorção pela via respiratória e também pela pele.

Da redação do site Fenafar
Publicada em 24/10/2013

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (Sinfarmig) enviou ofício ao Secretário Estadual da Saúde de Minas Gerais, Antônio Jorge de Souza Marques, solicitando agendamento de reunião para tratar da situação dos farmacêuticos que trabalham no Programa Rede Farmácia de Minas.  

No ofício, o Sinfarmig esclarece que o Programa Rede Farmácia de Minas contribuiu para a estruturação física e logística das farmácias públicas, especialmente de municípios de poucos recursos financeiros, facilitando a prestação de assistência farmacêutica digna aos cidadãos.

O Sindicato enfatiza que acompanha as mudanças promovidas  e também constata a grande insatisfação de uma grande parcela dos farmacêuticos vinculados ao Programa , por causa do baixo salário e principalmente pelo não repasse pelos municípios  do incentivo que deveria ser adicionado a remuneração dos farmacêuticos.

Por fim, o Sinfarmig solicita agendamento de reunião com o gestor, reiterando a necessidade de envidar esforços para mudar a situação dos profissionais e menciona a importância dos mesmos para que o Programa alcance os objetivos propostos.

Daniel Ribeiro Rego é o farmacêutico que levou a bolsa integral do curso preparatório de Informática Básica do Grupo Ideal para o Concurso do Ipsemg. O sorteio foi realizado no dia 16 de outubro.

É bom lembrar que todos os farmacêuticos sindicalizados podem obter desconto de 10% nas mensalidades dos cursos do Grupo, que tem convênio com o Sinfarmig.

Fiquem atentos aos novos sorteios anunciados no site e no facebook do Sindicato. Acompanhem e participem!

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