A Anvisa aprovou o registro do medicamento Saxenda (liraglutida) para controle crônico de peso, em associação a uma dieta baixa em calorias e aumento de exercício físico. O registro foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).

A indicação de uso da formulação é para adultos com Índice de Massa Corporal (IMC) de:
- 30kg/m² ou maior (obeso) ou;
- 27kg/m² ou maior (sobrepeso) na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, como disglicemia (pré-diabetes e diabetes mellitus tipo 2), hipertensão arterial, dislipidemia ou apneia obstrutiva do sono.

A liraglutida é um agonista do receptor do peptídeo semelhante ao glucagon 1 humano acilado (GLP-1). O GLP-1 é um regulador fisiológico do apetite e da ingestão de calorias e o seu receptor (GLP-1R) está presente em várias regiões do cérebro envolvidas com a regulação do apetite.

A Agência esclarece que a segurança do produto continuará sendo monitorada com estudos pós-comercialização, que estão em andamento.

29/02/16

Fonte: Anvisa

 

Após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo, organizações da sociedade civil pedem que a presidenta Dilma Rousseff vete o texto. As organizações argumentam que o projeto de lei antiterrorismo, como ficou conhecido, poderá criminalizar movimentos sociais e manifestações populares.

 

Encaminhado ao Congresso Nacional pelo Executivo, o projeto foi aprovado na última quarta-feira (24) pela Câmara e agora aguarda sanção presidencial.

A organização não governamental (ONG) de direitos humanos Conectas vai elaborar um parecer para pedir que a presidenta vete artigos do projeto, já que o texto é de autoria do Executivo e assim seria mais improvável conseguir a rejeição de toda a proposta. O advogado e coordenador do Programa de Justiça da Conectas, Rafael Custódio, diz que o texto foi muito ampliado no Legislativo e por isso há a expectativa de conseguir sensibilizar a presidência para os vetos.

“Quando o projeto saiu do Planalto já o considerávamos inconstitucional e desnecessário, mas ele tinha um escopo mais definido e o Congresso ampliou bastante. Nossa ideia e tentar sensibilizar a presidência e mostra que o que ela está sancionando não é aquele inicial que foi idealizado. Ele é muito pior e mais perigoso”, disse o advogado e coordenador da Conectas.

Rafael Custódio explica que entre os artigos que a organização vai pedir que sejam vetados está o que trata da apologia ao terrorismo e o que diz respeito ao terrorismo contra bens públicos e privados.

O texto final do projeto, um substitutivo apresentado pelo relator Arthur Maia (SD-BA), exclui os movimentos sociais do crime de terrorismo, criando uma espécie de salvaguarda. No dia da aprovação do projeto, o deputado disse que sua proposta deixa claro que os movimentos sociais e as manifestações políticas não serão enquadrados na Lei Antiterrorismo. Esse artigo que trata dos movimentos sociais havia sido retirado do texto aprovado pelo Senado e foi retomado pela Câmara.

Movimentos sociais e parlamentares que são contra o projeto, no entanto, argumentam que, mesmo com a cláusula de exclusão, o projeto tem uma tipificação ampla para o crime de terrorismo que poderá ser usada para reprimir movimentos sociais e manifestações populares. Argumentam também que o texto deixa margem para interpretações subjetivas da Justiça.

Rafael Custódio avalia que, mesmo com as salvaguardas, o texto do projeto de lei continua sendo impreciso e ameaçador de liberdades. “A lei aprovada é subjetiva de modo desproporcional, é muito aberta e, por isso, pode ser usada para criminalizar movimentos reivindicatórios e de protesto de qualquer natureza”. E completa “Não basta o texto da lei prometer uma exclusão de responsabilidade porque o aplicador da lei não vai ter necessariamente esse juízo de valor, esses critérios preestabelecidos. A salvaguarda não é suficiente para proteger o direito de protesto.”

Anistia pede rejeição total

A Anistia Internacional divulgou nota pedindo que a presidenta rejeite integralmente o projeto. Para a Anistia, o texto dá margem à maior criminalização de manifestantes e movimentos sociais e a diferentes interpretações na Justiça.

“A ressalva de que [a normal] visa proteger movimentos sociais, sindicatos e manifestações não é garantia de que a Lei Antiterrorismo não será usada contra esses grupos”, diz a ONG. E acrescenta “O projeto de lei aprovado é demasiadamente amplo, vago e não cumpre o requisito básico de qualquer lei penal de ser específica em sua tipificação, estando sujeito a uma interpretação subjetiva por parte do sistema de Justiça”.

O Greenpeace informou ter encaminhado nota para e-mails da Presidência da República pedindo que a presidenta Dilma vete o projeto. Na nota, o Greenpeace afirma que o projeto de lei representa um atentado à democracia no país.

“Uma variedade enorme de condutas criminosas já previstas em lei pode passar ao mesmo tempo a ser enquadrada como terrorismo, ao sabor da interpretação dos agentes de poder. Por mais que o governo tente negar, na prática, a lei significa que qualquer pessoa, lutando publicamente por seus direitos, pode vir a ser enquadrado como terrorista”, diz o texto.

O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) também divulgou nota de repúdio à tipificação do terrorismo e pede que a presidenta Dilma vete integralmente o projeto. “A proposta é desnecessária, porque já existem leis mais que suficientes para enquadrar qualquer eventual ação de grupos terroristas no Brasil.”

O Escritório para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos também manifestou preocupação com a Lei Antiterrorismo. Em nota à imprensa, o escritório divulgou seu posicionamento sobre o texto aprovado no Congresso. A nota do órgão da ONU diz que a lei inclui definições vagas e imprecisas e que as disposições nela expressas, por si só, não garantem que não seja usada contra manifestantes e defensores dos direitos humanos.

Durante a votação do projeto na Câmara, na tarde de quarta-feira (24), diversas organizações participaram de um tuitaço com a hashtag #eunãosouterrorista.

Fonte: Agência Brasil
Publicado em 29/02/2016

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 8230 do Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In, 40 ml, e do lote 1401 do Oil Siliconado, 30 ml. Os produtos são fabricados pela empresa B&F Indústria e Comércio de Cosméticos.
 
A Agência tomou a decisão após laudos de análise fiscal emitidos pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) indicarem alguns resultados insatisfatórios nos cosméticos. O documento com informações sobre o Brilho de Resina Com Fórmula Leave-In revelou inconformidades no ensaio de pH. Além disso, a rotulagem não continha data de validade e alegava composição diferente da informada à Agência. A inexistência da data de validade e formulação diferente da declarada no rótulo também foram os motivos da suspensão do Oil Siliconado.
 
A Agência determinou que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
 
A medida está na Resolução RE 488/2016 publicada sexta-feira (26/01) no Diário Oficial da União (DOU).
 
26 de fevereiro de 2016

Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico

 

Brasília – Há cerca de um mês, a arquiteta Débora Félix, 33 anos, estava em Goiânia, a passeio, quando o filho Gabriel, de 1 ano, apresentou febre alta e dores no corpo. A família, que mora em Brasília, decidiu levar a criança ao hospital. No pronto-socorro da capital goiana, a pediatra solicitou o teste-rápido para dengue. A surpresa veio quando o pedido foi levado ao laboratório mais próximo: uma conta no valor de R$ 250.

 

"Fui informada de que meu plano não cobria o exame. Como a gente tinha que fazer de qualquer jeito, acabamos pagando. Pagamos o valor à vista, passando o cartão de débito. Meu filho estava bem ruim. Nem pensei em ligar pra questionar nada. Só queria fazer logo o teste e descobrir o que ele tinha", contou. Já em Brasília e com o resultado negativo em mãos, Débora descobriu que o filho teve rubéola e que o plano deveria sim ter coberto o teste-rápido. "Numa próxima vez, reclamo e não pago."

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reforçou que a cobertura do teste-rápido para dengue é obrigatória, assim como a do teste-rápido para chikungunya. Desde o ano 2000, os planos de saúde são obrigados a cobrir também a sorologia para dengue (pesquisa de anticorpos) e exames complementares que auxiliam o diagnóstico, como hemograma, contagem de plaquetas, dosagem de albumina sérica e transaminases. "Caso o consumidor tenha dúvidas sobre a cobertura do seu plano ou tenha algum procedimento do rol negado, deve entrar em contato com os canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656); portal da ANS; ou pessoalmente, em um dos 12 núcleos existentes no país. Se a operadora persistir, está sujeita a multa de R$ 80 mil", informa a agência reguladora, por meio de nota.

 

Em entrevista à Agência Brasil, a coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, explicou que cobranças indevidas como a que foi feita à arquiteta não são raras no país, mas que o beneficiário precisa fazer valer seu direito. "O teste-rápido para dengue é de cobertura obrigatória. Demorou dois anos para que ele fosse incorporado, e as empresas que estão negando cobertura precisam ser denunciadas."

 

A orientação é que o consumidor denuncie e, preferencialmente, evite pagar o valor que está sendo cobrado. Quem passar por esse tipo de situação pode acessar o site da Proteste ou telefonar para o 0800 201 3906. Há também aplicativos para registro de reclamações e denúncias. "Isso tudo é importante para que se monitore cada caso e para que essas empresas sejam punidas", destaca a coordenadora.

 

Novas inclusões

 

A ANS disse que está acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde para prevenção e combate ao vírus zika e que vai adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da epidemia – inclusive no que diz respeito à revisão do rol de procedimentos para uma possível nova inclusão. "Esse processo é realizado a cada dois anos e atende a critérios baseados na literatura científica mundial. Todavia, destacamos que a existência de dados epidemiológicos é um dos critérios utilizados para a incorporação tecnológica."

por Paula Laboissière, da Agência Brasil publicado 25/02/2016 12:25

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