A Anvisa abriu uma Consulta Pública para tratar sobre o enriquecimento obrigatório das farinhas de milho e trigo com ferro e ácido fólico pelas empresas alimentícias, agricultores familiares e microempreendedores individuais. O texto da proposta visa reunir contribuições para atualizar a RDC 344/2002, que instituiu a adição obrigatória no Brasil.

A proposta determina o tipo de composto, a quantidade e a forma de rotulagem dos produtos enriquecidos com os nutrientes. A melhoria obrigatória das farinhas para consumo humano é uma das estratégias do Ministério da Saúde para reduzir a prevalência de anemia por deficiência de ferro e prevenir as Doenças do Tubo Neural.

O texto da Consulta Pública determina que as farinhas passem a ter, até o vencimento do prazo de validade, teor igual ou superior a 4mg de ferro por 100 mg de farinha. Uma das novidades é a proposta que restringe os compostos que podem ser utilizados como fonte de ferro a quatro fontes, que são as mais eficientes do ponto de vista da saúde humana:

• Sulfato ferroso

• Sulfato ferroso encapsulado

• Fumarato ferroso

• Fumarato ferroso encapsulado

A norma em discussão prevê um prazo de 18 meses para que os fabricantes se adequem a norma e os agricultores familiares ou microempreendedores individuais em 36 meses.

Como contribuir?

Os interessados em participar devem enviar as sugestões para a Consulta Pública até 14 de novembro.

Para ver a proposta completa e participar acesse a página da Consulta Pública sobre adição de ferro e ácido fólico.

Após o fim do prazo, o processo seguirá para análise técnica e apresentação de proposta final que será examinada pela Diretoria Colegiada (Dicol) da Anvisa. 

Fonte:  Anvisa

Publicado em 22/09/16

 

 

 

Alegando ajuste de despesas, o governo Temer anunciou o corte do serviço de banda larga nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) ou nos postos de saúde do país. A denúncia foi feita pelo médico sanitarista, Heider Pinto, e publicada pelo Alerta Social. Na opinião do profissional, a decisão do Ministro da Saúde, Ricardo Barros, coloca as unidades em retrocesso, a uma fase pré-internet, quando alguns serviços ainda não eram oferecidos à população. 

A determinação, segundo ele, pode gerar um impacto negativo nas UBSs porque, dentre outras coisas, impedirá o funcionamento de modelos de agendamento que reduzem o tempo de espera. Além disso, prejudicará em primeira mão o uso do prontuário eletrônico, que melhora a qualidade do atendimento e reduz o risco de erros nos procedimentos médicos. Sem falar de outros procedimentos que envolvem os demais profissionais de saúde. “Na prática, o que se observa são medidas de desmonte do SUS, retrocesso na gestão e piora no acesso à saúde e no atendimento das pessoas”, ressalta Heider Pinto.

As Unidades Básicas de Saúde realizam ações capazes de resolver o problema de oito a cada 10 pessoas atendidas. No governo anterior a meta era que mais de 40 mil UBSs no país entrassem no Plano Nacional de Banda Larga. Heider Pinto questiona como o projeto do novo governo pode ser uma "Ponte para o Futuro" com todos os postos de saúde sem o serviço de banda larga.

 

Fonte: CBT e Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 20/09/2016

 

 

 

 

O presidente do Conselho Nacional de Saúde e da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, em debate na reunião do CNS sobre judicialização da saúde, afirmou que é papel do controle social da saúde atuar para buscar soluções sobre o acesso aos medicamentos. A discussão sobre a necessidade de uma maior participação das instâncias de controle social na busca de soluções para o fenômeno da judicialização da saúde norteou, nesta quinta-feira (15/09), a abertura da 285ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNJ).

 

O debate sobre o tema “O sistema de Justiça brasileiro e o direito à saúde” teve a participação de representantes do CNS, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público (MP), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Saúde (MS).

 

“O principal na avaliação que trago é que o controle social precisa cumprir com suas atribuições, fazer o que tem que ser feito, ou seja, discutir, elaborar, formular as políticas para encontrarmos respostas. Do ponto de vista do financiamento do SUS já temos feito muitas mobilizações, mas não é só a questão do financiamento; há muitas questões que precisam ser estruturadas. Precisamos ter políticas para que possamos diminuir o volume do processo de judicialização”, afirmou o presidente do CNJ, Ronald Santos.

A participação do controle social nessas discussões também foi ressaltada pelo conselheiro do CNJ Arnaldo Hossepian, supervisor do Fórum Nacional da Saúde, cuja atribuição é monitorar e buscar soluções para o fenômeno da judicialização da saúde. Segundo o conselheiro, integrantes dos Conselhos Estaduais de Saúde que representem os usuários do SUS terão assento garantido nos Comitês Estaduais da Saúde que serão criados pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais com base na recém-publicada Resolução CNJ n. 238, de 6 de setembro de 2016.

Os comitês terão entre as suas atribuições auxiliar os tribunais na criação de Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), constituído de profissionais da Saúde, para elaborar pareceres acerca da medicina baseada em evidências. Esses pareceres serão utilizados pelos juízes como subsídio para sua tomada de decisões em ações de direito à saúde. Outros integrantes dos comitês, segundo a resolução do CNJ, são representantes do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da advocacia e dos gestores da área de saúde.

A iniciativa do CNJ foi bem avaliada pelos conselheiros do CNS, principalmente pelo fato de a resolução garantir assento para representantes do controle social nos Comitês Estaduais de Saúde. Ao mesmo tempo, porém, tanto o presidente do CNS quanto outros participantes observaram ser necessário também que os responsáveis pela formulação e execução das políticas de saúde cumpram com suas atribuições constitucionais.

“Não vamos esperar que o Judiciário faça o que o gestor da saúde tem que fazer, o que o Legislativo tem que fazer, o que o controle social tem que fazer. Não podemos esperar e delegar para o Judiciário uma atribuição que, constitucionalmente, está delegada também para outras estruturas do Estado brasileiro”, declarou o presidente do CNS, Ronald Santos.

Banco de dados

Já o advogado da União Bruno Veloso Maffia, coordenador-geral de Acompanhamento Jurídico do Ministério da Saúde, detalhou o Termo de Cooperação Técnica assinado entre a Pasta federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a criação de um banco de dados com informações técnicas a serem utilizadas por magistrados de todo o país como subsídio para tomada de decisões em ações judiciais na área da saúde.

Conforme o acordo, o hospital Sírio Libanês, de São Paulo, vai investir, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (PROADI-SUS), cerca de R$ 15 milhões em três anos para criar a estrutura do banco de dados, que estará disponível na página eletrônica do CNJ, ao qual caberá resguardar as informações e torná-las acessíveis aos magistrados e demais interessados.

Durante a reunião, os participantes concordaram que todo cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para garantir os seus direitos. Destacaram que o objetivo das discussões não é restringir esse direito, mas sim estreitar o diálogo entre todos os atores envolvidos para que o SUS cumpra com suas atribuições constitucionais e os pacientes consigam exercer o seu direito à saúde.

Foi destacado também que o crescimento da judicialização traz prejuízos ao planejamento dos gestores e a seus orçamentos, pois, em grande parte dos casos, eles são obrigados pela Justiça a fornecer medicamentos e outros tratamentos muito caros, fora da tabela do SUS ou mesmo importados. Segundo informou o Ministério da Saúde, as três esferas de gestão do SUS terão este ano um gasto de R$ 7 bilhões só com o cumprimento de decisões judiciais.

Participaram também da mesa os representantes da Defensoria Pública Federal, Eduardo Nunes de Queiroz, do Ministério Público, Maurício Pessutto, e as conselheiras do Conselho Nacional de Saúde Andrea Bento (representante dos usuários do SUS) e Semiramis Vedovatto (representante dos trabalhadores do SUS).

Fonte: CNS

Publicado em 20/09/16

 

 

 

Juiz do trabalho adverte para os riscos aos direitos trabalhistas que estão em debate no Supremo Tribunal Federal e no Congresso. É mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira. Leia artigo publicado originalmente na Carta Maior, Por Jorge Luiz Souto Maior.

 

Em artigo sobre o impeachment, adverti:

“Assim, não é nenhum absurdo ou mera força de expressão prever que eventual queda do presente governo venha acompanhada de um 'comando' em torno da urgência da implementação de intensa reforma trabalhista, na qual a ampliação da terceirização pareceria peixe pequeno, até porque para ser levada adiante requereria o desmonte da Constituição de 1988, atingindo não apenas os direitos trabalhistas, mas também a Justiça do Trabalho.”

É mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira. “O que seria, sem dúvida, o sonho dourado de uma parcela da classe empresarial (que de brasileira pouco tem), sendo que a isso não se chegaria sem o aprofundamento da lógica do Estado de exceção, situação na qual todos seriam, de um jeito ou de outro, atingidos, inclusive pessoas da classe média que se acham integradas ao capital e que estão nas ruas alimentando esse monstro de sete cabeças.”

E tratando dos efeitos para a classe trabalhadora, posicionei-se no sentido de que:

“É dentro desse contexto, aliás, que muitas questões trabalhistas são conduzidas ao Supremo Tribunal Federal, a quem se pretende atribuir, suplantando o TST, o papel de conferir uma ‘nova roupagem’ ao Direito do Trabalho, que representa, no fundo, a extinção do Direito do Trabalho e, por consequência, da própria Justiça do Trabalho, ainda que essas instituições não desapareçam formalmente.”

A atuação do Supremo neste sentido é bastante favorecida pela posição constitucional das normas trabalhistas e pela instrumentalização do STF com a Súmula Vinculante e com a repercussão geral dos julgamentos proferidos em RE (Recurso de caráter excepcional), esta instituída pela Lei n. 11.418/06, de questionável constitucionalidade, reforçando-se, agora, ainda mais, com os institutos do novo CPC (Código de Processo Civil) que priorizam os julgamentos de cúpula (“incidente de assunção de competência”; “arguição de inconstitucionalidade”; “incidente de resolução de demandas repetitivas” e “Reclamação”).

É dentro do objetivo de esvaziar a influência jurídica da Justiça do Trabalho que se podem compreender os julgamentos do STF, seguindo a linha do julgamento proferido em agosto de 2004, que declarou a constitucionalidade de taxação dos inativos (ADI 3105), nos Recursos Extraordinários 586453 e 583050 (em fevereiro de 2013), que atribuiu à Justiça Comum a competência de julgar os conflitos envolvendo a complementação de aposentadoria dos ex-empregados da Petrobras e do Banco Santander Banespa S/A; no ARE 709212, em novembro de 2014, que reduziu a prescrição do FGTS de trinta para cinco anos; na ADI nº 5.209, de dezembro de 2014, que, na prática, a pedido da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), à qual estão associadas grandes construtoras, como a Andrade Gutierrez, Odebrecht, Brookfield Incorporações, Cyrela, MRV Engenharia, suspendeu a vigência da Portaria n. 2, de 2011, referente à lista do trabalho escravo; e na ADI 1923, em abril de 2015, que declarou constitucional as Leis ns. 9.637/98 e 9.648/98, legitimando a privatização do Estado nos setores da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente por intermédio de convênios, sem licitação, com Organizações Sociais.

Verdade que o Supremo também decidiu em favor dos trabalhadores, notadamente no que se refere ao direito de greve, no Mandado de Injunção 712, na Reclamação n. 16.337, com extensão aos servidores, nas Reclamações 11847 e 11536, mas isso lhe valeu a difusão de uma propaganda midiática de que estava sendo bolivarianista e não necessariamente por conta disso, mas sem que essa pressão midiática seja irrelevante, instaurou-se um quadro realmente bastante preocupante para os direitos trabalhistas no que se refere à atuação do Supremo Tribunal Federal, tanto que o julgamento da ADI 1625, que trata da inconstitucionalidade da denúncia, feita pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, da Convenção 158, da OIT, que inibe a dispensa arbitrária de empregados, notadamente as dispensas coletivas, proposta em proposta em 19/06/97, até hoje não foi concluído, embora já tenha vários votos expressos pela inconstitucionalidade; cabendo verificar, também, o que se passou no RE 658.312, no qual se proferiu uma decisão, aparentemente, favorável aos trabalhadores, mas logo depois teve sua execução suspensa pelo próprio STF.

Aliás, estão sob julgamento, passíveis de revisão, os avanços verificados nos entendimentos a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561) e direito de greve (AI 853275/RJ), assim como a própria ampliação da terceirização (ARE 713211).

Neste cenário, avizinha-se uma solução conciliada, que não comprometeria os interesses partidários em jogo, de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a tarefa de realizar as reformas estruturais requeridas pelo mercado, exatamente na linha proposta pelo Banco Mundial, no aludido Documento 319, que reconhece que as alterações legislativas necessárias aos interesses econômicos geram altos custos para o capital político.

Com a remessa da Lava Jato ao Supremo, por meio do entulho autoritário do Foro Privilegiado, aplaudido por tantos que estão se posicionando em defesa da democracia, este órgão tende a encontrar a legitimidade popular necessária para impor as referidas reformas, ainda mais fazendo integrar às investigações políticos de todos os partidos.

A estabilidade política, assim, terá o preço da retração de direitos trabalhistas, que poderá se consagrar, fora do calor dos embates das ruas, nos referidos julgamentos, no Supremo Tribunal Federal, a respeito das dispensas coletivas (ARE 647561), do direito de greve (AI 853275/RJ) e da terceirização (ARE 713211), correndo-se o risco de se atingir, em breve tempo, o instituto da estabilidade no emprego dos servidores públicos, como já começa a ser repercutido na grande mídia.”

Eis que a primeira sessão do STF sob o comando da nova Presidente Carmen Lúcia, a se realizar na próxima quarta-feira, dia 14/09, será integralmente dedicada às questões trabalhistas.

Estará em julgamento:

- a inconstitucionalidade da denúncia da Convenção 158 da OIT, sendo que o resultado correto é o da declaração da inconstitucionalidade da denúncia, como já se pronunciaram, aliás, cinco Ministros do STF, fazendo com se aplique, de forma imediata, a referida Convenção, a qual coíbe, de forma efetiva, a dispensa arbitrária;

- a constitucionalidade do direito às mulheres do intervalo de 15 minutos de descanso antes de iniciar as horas extras na jornada de trabalho, sendo que o efeito jurídico correto é da aplicação do intervalo também para os homens e a declaração de que horas extras só são possíveis excepcionalmente;

- a responsabilidade dos órgãos públicos por direitos trabalhistas devidos por uma prestadora de serviço que contratou, sendo que o julgamento mais acertado é o da declaração da inconstitucionalidade da terceirização no setor público, admitindo-se, no mínimo, a manutenção da responsabilidade solidária e objetiva do ente público pelo adimplemento dos direitos daqueles cuja atividade contribui para o cumprimento dos deveres e obrigações do Estado;

- a validade da jornada de 12 horas para bombeiros civis, seguidas por 36 horas de descanso, num total de 36 horas semanais, sendo que o devido é a declaração da ilegalidade de toda e qualquer jornada que ultrapasse a 10 (dez) horas diárias, integradas de duas horas extras, as quais só são possíveis, como dito, excepcionalmente;

- sobre a competência – da Justiça Comum ou da Justiça do Trabalho – para analisar reclamação de servidor municipal cujo empregador, o Município, não recolheu FGTS, sendo que a competência, inegavelmente, é da Justiça do Trabalho.

Portanto, é mais urgente do nunca que a classe trabalhadora e o segmento jurídico trabalhista estejam completamente atentos para o que vai se realizar no Supremo nesta próxima quarta-feira.

Por ora, é isso!

* Publicado originalmente no site Carta Maior

**É Professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí (SP).

 

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