O Diário Oficial da União publicou, em edição extra, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece os parâmetros para o Orçamento da União de 2014, com 13 vetos da presidenta Dilma Rousseff. A expectativa maior era sobre a decisão da presidenta em relação ao Orçamento Impositivo. A norma foi mantida, conforme entendimento do governo e dos líderes no Congresso Nacional. Os parlamentares aprovaram o Orçamento de 2014 sob a condição da manutenção do Orçamento Impositivo.

 

O mecanismo do Orçamento Impositivo obriga o governo a executar as emendas parlamentares aprovadas pelo Congresso para o Orçamento anual. Essas emendas são os recursos indicados por deputados e senadores para atender a obras e projetos em pequenos municípios. A proposta estabelece que o presidente da República pode ser processado por crime de responsabilidade caso não cumpra o Orçamento aprovado.

 

Entre os vetos, estão o que destina despesas para a reconstrução da Estação Comandante Ferraz, no Polo Sul, além de dotações que colocariam em risco as metas fiscais. Todos os vetos ficaram dentro das expectativas.

 

O valor total do Orçamento para 2014 é R$ 2,488 trilhões. Desse total, R$ 654,7 bilhões serão destinados ao refinanciamento da dívida pública. O restante, R$ 1,834 trilhão, está reservado para o orçamento fiscal, da seguridade social e para investimento das empresas estatais (R$ 105,6 bilhões).

 

A previsão do Orçamento para o Ministério da Educação é R$ 82,3 bilhões e para o Ministério da Saúde, R$ 106 bilhões. Pela proposta aprovada no Congresso, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) terá R$ 61,7 bilhões para investimentos em infraestrutura.

 

O salário mínimo para 2014 teve reajuste de 6,78% e passou dos atuais R$ 678 para R$ 724. O relatório final estimou o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 3,8% e a inflação medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) em 5,8%. A taxa de câmbio média foi estimada em R$ 2,30 por dólar para 2014.

 

Fonte: Agência Brasil (Reproduzido do site da Fenafar)

Publicada em 3/1/2014

Será retomado na próxima segunda-feira, 06/01, indo até o dia 10/01, o período de inscrições ao curso de Residência em Área Profissional da Saúde, Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica da Universidade de São Paulo (USP).


O Programa de Residência constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinado a farmacêuticos, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas e carga horária total de 5.760 horas (cinco mil, setecentos e sessenta horas) e dois anos de duração, devendo ser cursado em regime de dedicação exclusiva, não podendo, o residente, desenvolver outras atividades profissionais no período de sua realização, conforme Portaria
Interministerial 1.077, de 12 de novembro de 2009 e Lei 11.129 de 30 de junho de 2005


A Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica são especialidades da Farmácia que tem como objetivo a racionalização da farmacoterapia dos pacientes, com ênfase no seguimento farmacoterapêutico e na detecção, resolução e prevenção de problemas relacionados aos medicamentos. Nesse sentido, por meio de um enfoque multidisciplinar, busca-se obter resultados concretos e aplicáveis à melhoria da qualidade de vida do paciente e da comunidade na qual o mesmo está inserido,  no contexto ambulatorial e hospitalar, o que proporciona uma visão global e integrada da saúde, envolvendo a Farmácia Hospitalar, a Farmácia Pública (Comunitária) e a tenção Primária em Unidade Básica de Saúde.


O Programa será desenvolvido no Hospital Universitário e na Farmácia Universitária da USP; em AMA/UBSs da Região Oeste de São Paulo e em Farmacovigilância da Divisão Técnica de Produtos Relacionados à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.


As despesas decorrentes do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde/Ministério da Educação.


O valor da bolsa deste Programa de Residentes equipara-se ao valor da bolsa de Residência Médica, em conformidade com a legislação vigente, e está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.


Leia a íntegra do edital.

Entra em vigor nesta quinta-feira, 2/01/2014,  a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.


“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Medicamentos orais para tratamento domiciliar contra câncer


A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral.
Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.

Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer

   

Cobertura para tratamento de doenças genéticas

A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e


Microduplicações por Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.

Confira a lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com a devida tradução)
Novos exames, consultas e cirurgias


Entre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Junto às bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.


No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).

Mais Artigos...