Será retomado na próxima segunda-feira, 06/01, indo até o dia 10/01, o período de inscrições ao curso de Residência em Área Profissional da Saúde, Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica da Universidade de São Paulo (USP).


O Programa de Residência constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu destinado a farmacêuticos, sob a forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, com carga horária semanal de 60 (sessenta) horas e carga horária total de 5.760 horas (cinco mil, setecentos e sessenta horas) e dois anos de duração, devendo ser cursado em regime de dedicação exclusiva, não podendo, o residente, desenvolver outras atividades profissionais no período de sua realização, conforme Portaria
Interministerial 1.077, de 12 de novembro de 2009 e Lei 11.129 de 30 de junho de 2005


A Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica são especialidades da Farmácia que tem como objetivo a racionalização da farmacoterapia dos pacientes, com ênfase no seguimento farmacoterapêutico e na detecção, resolução e prevenção de problemas relacionados aos medicamentos. Nesse sentido, por meio de um enfoque multidisciplinar, busca-se obter resultados concretos e aplicáveis à melhoria da qualidade de vida do paciente e da comunidade na qual o mesmo está inserido,  no contexto ambulatorial e hospitalar, o que proporciona uma visão global e integrada da saúde, envolvendo a Farmácia Hospitalar, a Farmácia Pública (Comunitária) e a tenção Primária em Unidade Básica de Saúde.


O Programa será desenvolvido no Hospital Universitário e na Farmácia Universitária da USP; em AMA/UBSs da Região Oeste de São Paulo e em Farmacovigilância da Divisão Técnica de Produtos Relacionados à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.


As despesas decorrentes do Programa Nacional de Bolsas para Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde/Ministério da Educação.


O valor da bolsa deste Programa de Residentes equipara-se ao valor da bolsa de Residência Médica, em conformidade com a legislação vigente, e está sujeita aos descontos e retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei.


Leia a íntegra do edital.

Entra em vigor nesta quinta-feira, 2/01/2014,  a nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos, que passam a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.


“O Rol 2014 trouxe avanços muito importantes para os tratamentos de saúde da população brasileira, como os medicamentos orais contra câncer, o rastreamento de doenças genéticas e as ampliações de cirurgias menos invasivas e de consultas com profissionais de diversas áreas. Essas inclusões representam maior cuidado com as pessoas e menores riscos à saúde”, destaca o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Medicamentos orais para tratamento domiciliar contra câncer


A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral.
Passam a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre e população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.

Veja a lista completa de medicamentos orais para tratamento de câncer

   

Cobertura para tratamento de doenças genéticas

A ANS definiu 22 critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas. São diretrizes de utilização referentes à assistência, ao tratamento e ao aconselhamento das condições genéticas contempladas nos procedimentos de Análise Molecular de DNA e Pesquisa de Microdeleções e


Microduplicações por Florence In Sito Hybridization (FISH). Esses procedimentos são utilizados para a avaliação e identificação de diversas doenças genéticas. É a identificação que possibilita direcionar o tratamento mais adequado e avaliar como será a evolução do paciente. É possível ajudar inclusive a evitar que ocorram algumas complicações da doença.

Confira a lista de doenças abrangidas pelas novas diretrizes (com a devida tradução)
Novos exames, consultas e cirurgias


Entre as principais inclusões do Rol 2014, estão: 28 cirurgias por videolaparoscopia (procedimentos menos invasivos que reduzem os riscos para o paciente e o tempo de internação), além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Junto às bolsas, também devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele.


No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva; e tunelização (cirurgia de gengiva destinada a facilitar a higienização dentária).

Começa hoje, 02/01, Consulta Pública da Anvisa para definir os requisitos mínimos de serviços de saúde para o atendimento ao público em eventos de massa, a exemplo da Copa Fifa 2014.


O trabalho surgiu como uma necessidade diante dos grandes eventos previstos para o país nos próximos três anos, mas será um legado para todos os demais eventos realizados no Brasil. Entre as experiências utilizadas na elaboração do texto estão os trabalhos das vigilâncias locais e da Anvisa durante o carnaval do Recife, Copa das Confederações, Jornada Mundial da Juventude e o Rock in Rio, realizados neste ano.


Segundo o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a norma vai atender a diversidade de públicos de cada situação. “Os eventos têm características específicas e por isso o serviço de saúde precisa ser adequado à natureza do evento, queremos uma norma que dê o respaldo para as autoridades locais trabalharem com a realidade de cada situação”, explica Barbano.


De acordo com o texto da Consulta Pública (CP) 58/13, os organizadores deverão providenciar com 120 dias de antecedência do evento todas as informações relativas ao atendimento de emergência. Isso inclui a indicação do perfil e estimativa do público, mapa do local do evento e das áreas de atendimento médico, descrição dos procedimentos de atendimento e encaminhamento aos hospitais, entre outras exigências.


A norma permite que o serviço de saúde seja terceirizado, mas exige um contrato formal entre o organizador do evento e o prestador do serviço.


Todas estas informações serão utilizadas para que a Anvisa e as autoridades locais avaliem  se a estrutura de urgência e emergência está compatível com o tipo do evento e o público esperado.


Segundo Dirceu Barbano, a experiência com eventos acompanhados pela Anvisa nos últimos 12 meses mostrou que o atendimento de saúde precisa ser planejado com antecedência para garantir que o público tenha a assistência de urgência e emergência necessária.


Como participar


O prazo para participação da Consulta Pública 58/13 começa hoje e ficará aberto por 30 dias. Qualquer cidadão ou instituição pode mandar sugestões. As contribuições podem ser enviadas por formulário eletrônico ou por carta.


A página de Consultas Públicas da Anvisa pode ser acessada em  http://portal.anvisa.gov.br

A Diretoria do Sinfarmig decidiu por entrar com pedido de mediação das negociações no Ministério do Trabalho e Emprego após várias tentativas de reunir-se com a diretoria do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Casas de Saúde (Sindhomg) sem obter sucesso.

 

Nas duas últimas reuniões, o sindicato patronal, por meio da sua assessoria jurídica, ofereceu contraproposta muito aquém da correção da inflação do período, ou seja, não ofereceram nem o mínimo para correção de perdas salariais referentes ao período de negociação, proposta rechaçada pela assembleia dos farmacêuticos.

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