As negociações salariais do Sinfarmig com o sindicato patronal (Sincofarma) foram encerradas resultando em reajuste de 5,5% sobre os salários de Farmacêuticos de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos. Esse aumento será retroativo à data-base do setor que é 1º de março. O reajuste ficou acima da inflação, tendo em vista que o INPC acumulado no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, foi de 5,39%.

 

O valor negociado ficou abaixo do reivindicado pela categoria, ainda assim, representa o terceiro maior Piso Salarial do país. O profissional, por sua vez, deve exigir o reconhecimento devido ao seu trabalho com a remuneração justa que vai além do piso garantido na Convenção Coletiva de Trabalho, já encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego para homologação.



A abertura de conta em banco para depósito do salário dos farmacêuticos, uma reivindicação antiga do setor, foi acatada pelos patrões na forma de recomendação. Quer dizer que o sindicato patronal vai recomendar aos associados que abram a conta-salário para os farmacêuticos.

 

Outro ponto importante assegurado nessa Convenção é que as empresas passam a ter obrigatoriedade de fornecer uniformes diferenciados na quantidade suficiente para os farmacêuticos. Vale ressaltar que esses uniformes não deverão conter propagandas de laboratórios e medicamentos.   

 

A Convenção Coletiva de Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de medicamentos já está disponível para consulta aqui.  

A reunião do Conselho Federal de Farmácia (CFF), na quinta-feira, 24/04, debateu, entre várias outras pautas, a agenda de luta pela valorização profissional que tem sido definida em conjunto pelas entidades farmacêuticas no Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão.


Ao entregar à carta ao presidente do CFF, Walter Jorge João, Ronald destacou que “uma carta que não chega ao seu destinatário não tem função política. O que a Fenafar pretende é fazer desta carta um instrumento de ação política, realizando debates nos estados sobre o seu conteúdo para apontar os principais desafios que estão colocados para a categoria e para o Brasil em 2014. Temos que estimular que os sindicatos realizem nos Estados atos solenes de entregue da Carta”.


Durante a reunião do CFF, o presidente da Fenafar chamou a atenção, também, para a importância da união das entidades para potencializar a mobilização da categoria e, com isso, alcançar vitórias importantes para os farmacêuticos.


Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica


Uma importante ação que será realizada pelo Conselho Federal de Farmácia e por outras entidades acontecerá entre os dias 05 e 08 de Maio em Brasília. Para marcar a Semana do Uso Racional do Medicamento, o CFF vai montar no corredor da Câmara uma farmácia para prestação de serviços e chamar a atenção para o papel do farmacêutico no Uso Racional de Medicamentos.


A Fenafar, o CFF e outras entidades aproveitarão a ocasião para realizar visitas aos gabinetes dos deputados e impulsionar a rearticulação da Frente Parlamentar em Defesa da Assistência Farmacêutica, com o intuito de ampliar o seu protagonismo e contribuir para qualificar o debate dos temas relativos ao medicamento e à profissão farmacêutica na Casa.


Leia a íntegra da Carta de Ouro Preto  em:  
http://www.fenafar.org.br/fenafar/component/k2/item/7635-carta-ant%C3%B4nio-theodoro-de-castro-1945-%E2%80%93-1974


Fonte: Assessoria de Imprensa da Fenafar
Publicado em 25/04/2014

Na quinta-feira, 24/04, o Sinfarmig mais uma vez encaminhou carta ao Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, cobrando providências para a convocação de farmacêuticos aprovados em Concurso Público da PBH – Edital 02/2011.


O Sindicato enfatiza que existe grande demanda por profissionais farmacêuticos nos serviços das unidades de saúde de Belo Horizonte, portanto a nomeação dos concursados se faz urgente.

 
No mesmo sentido, foi encaminhado ofício ao promotor da Defesa do Ministério Público, Nélio Costa Dutra Júnior e ao presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ederson Alves da Silva, com cópia para a Comissão da Gestão da Força de Trabalho do CMS, solicitando as  providências cabíveis.


 
Leia, na íntegra, a carta e o ofício encaminhados ao secretário de saúde municipal, Fabiano Geraldo Pimenta Júnior:


Prezado Senhor Fabiano Geraldo Pimenta Júnior,

 
Ao cumprimentá-lo, solicitamos atenção e devidos encaminhamentos apontados em ofício n.067 SINFARMIG, abaixo,  datado de 22 de novembro de 2013, que trata da situação dos farmacêuticos classificados no último concurso público (Edital 02/2011)  e que não foram convocadas para posse.

 
A falta de profissionais farmacêuticos  para atender à demanda de atividades inerentes à essas funções é notória e tem sido objeto de debate frequente no Conselho Municipal de Saúde do nosso município. 

 
Por outro lado, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte  vem mantendo contratos precários em detrimento da convocação dos farmacêuticos classificados, o que vem gerando enorme insatisfação e frustração desses profissionais, que aguardam por meses na expectativa de serem convocados.
 

Deste modo, reiteramos solicitação de providências cabíveis com a máxima urgência possível, possibilitando esta convocação dentro da vigência deste concurso.

 
No aguardo, agradecemos.
 

Atenciosamente,
 
Rilke Novato Públio 
Diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig
Rua dos Tamoios, 462 - 12º andar - Centro - Belo Horizonte-MG
Tel.: (31) 3212-1157 | Fax. (31) 3212-1936


 


Ofício  n. 067/ SINFARMIG 

                                                                        Belo Horizonte, 22 de novembro de 2013.
 
Ao 
Ilmo Sr. 
Dr. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior
DD. Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte
 

Senhor secretário,          

 
Ao cumprimentá-lo, vimos em nome do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig, em obediência aos princípios que balizam a gestão administrativa, apresentar considerações e ao final solicitar providências cabíveis, a saber:


Nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público é condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
O principio do concurso público, que complementa o da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, visa assegurar a todos iguais oportunidades para disputar cargos ou empregos na administração direta ou indireta.


Assim, as normas sobre acessibilidade e concurso público são impositivas para todo o universo da Administração, sujeitando do mesmo modo, a administração direta, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.


Em 2011, a Prefeitura de Belo Horizonte realizou concurso público em cumprimento ao  Edital 02/2011 para fins de preenchimento de vagas para Técnico Superior de Saúde (farmacêutico /Medicamentos 20 (vinte) horas semanais – 10 vagas e farmacêutico/Medicamentos 40 (quarenta) horas – 40 vagas). Este concurso foi homologado em março de 2012;
 

No entanto, após mais de vinte meses da homologação do referido concurso, a Prefeitura de Belo Horizonte ainda conta em seu quadro de funcionários da administração direta na saúde, número expressivo de farmacêuticos contratados (contrato precário) em detrimento dos farmacêuticos aprovados neste  citado concurso e que não foram chamados em função das vagas ocupadas pelos contratos. Importante ressaltar que não trata-se de vagas em cargos comissionados ou de livre provimento mas, sim para o exercício de atividades profissionais dentro do âmbito de trabalho, inclusive de ocupação de  vagas para o qual foi o concurso foi realizado.
 

Como é de conhecimento geral, as contratações temporárias para atender a emergencial necessidade do serviço público, sem a realização de concurso, são uma exceção à regra constitucional de que somente por meio desta espécie de seleção é que poderá ocorrer o ingresso no serviço público; 
 

Dessa forma, na condição de entidade representante legítima dos farmacêuticos interessados e que encontram-se prejudicados nesta matéria, solicitamos urgência na resolução deste assunto, para o qual nos colocamos á disposição para informações necessárias.
No aguardo de vossas providências, agradecemos a atenção.
 
                                                               Atenciosamente,
 
                                               ______________________________ 
                                                   Farmº Rilke Novato Públio 
                                                 DIRETOR DO SINFARMIG 

As negociações salariais do Sinfarmig com o sindicato patronal (Sincofarma) foram encerradas resultando em reajuste de 5,5% sobre os salários de farmacêuticos de farmácias, drogarias e distribuidoras. Esse aumento será retroativo à data-base do setor que é 1º de março.


A abertura de conta em banco para depósito do salário dos farmacêuticos, uma reivindicação antiga do setor, foi acatada pelos patrões na forma de recomendação. Quer dizer que o sindicato patronal vai recomendar aos associados que abram a conta-salario para os farmacêuticos. 


Importante ressaltar que os profissionais devem insistir para que essa conta seja aberta, fortalecendo assim o cumprimento da recomendação conseguida nas negociações deste ano.


Veja, abaixo, como o reajuste de 5,5% incide sobre o piso-salarial dos farmacêuticos de farmácias, drogarias e distribuidoras a partir da data de 1º de março. 


Vale lembrar que o valor do piso é o mínimo que o profissional deve receber como remuneração e não deve valer como o valor máximo a ser pago ao farmacêutico. 


O profissional, por sua vez, deve exigir o reconhecimento devido ao seu trabalho com a remuneração justa que vai além do piso garantido na Convenção Coletiva de Trabalho, já encaminahda ao Ministério do Trabalho e Emprego para homologação.
 

Como ficam Piso Salarial e horas trabalhadas com o reajuste de 5,5%:  
  

20 horas semanais – R$1.566,67
30 horas semanais – R$ 2.350,01
40 horas semanais – R$ 3.133,35
44 horas semanais – R$ 3.446,68


Hora normal  -       R$ 15,67
Hora extra 50% -    R$ 23,50
Hora extra 100% -  R$ 31,34

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