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Mais uma etapa precisa ser vencida para que o PL da farmácia como unidade de assistência à saúde se torne lei. Participe dessa luta!

Na semana passada, a classe farmacêutica obteve uma grande vitória. Depois de quase 20 anos em tramitação, foi aprovado na quarta-feira, dia 02 de julho pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4.385/94. Originário do Senado, o PL passou por muitas modificações desde que foi apresentado pela ex-senadora Marluce Pinto, e, agora, precisa receber o crivo dos senadores. Por isso, o Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica permanece na linha de frente da batalha pelo apoio dos parlamentares e solicita que todos os farmacêuticos continuem mobilizados por esta causa.

 

O PL retorna ao Senado como SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - SCD nº 41/93 e começará a tramitar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Estará bem diferente de sua versão original. Quando chegou à Câmara, em 1994, previa que a responsabilidade técnica pelas drogarias seria exercida pelo farmacêutico ou pelo oficial ou auxiliar de farmácia. Ao longo destas duas décadas, mas, principalmente nos últimos meses, a classe farmacêutica conseguiu, com sua luta, não só reverter este retrocesso, como fazer com que o texto final, uma vez transformado em lei, seja uma ferramenta a serviço da qualidade da assistência à saúde.

O SCD nº 41/93 é o resultado de uma Subemenda Substitutiva de Plenário que nasceu no seio da Farmácia, por meio de uma proposição do Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, composto pelo CFF, Fenafar, Feifar, Abef e Enefar. Ele define a farmácia como uma unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica, mas também de assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva. E ratifica a obrigatoriedade da presença permanente de farmacêuticos nas farmácias de qualquer natureza e em postos da indústria farmacêutica, não deixando dúvidas de que eles são responsáveis técnicos por estes estabelecimentos.

“São mudanças importantes, que, para serem concretizadas, precisam do apoio de todas as lideranças e de cada farmacêutico deste País”, comenta o presidente do CFF, Walter Jorge João. O presidente do CFF pede que cada liderança, que cada profissional cobre dos parlamentares que ajudou a eleger o compromisso com a saúde pública e a causa dos farmacêuticos.

Para isso, o CFF fornece abaixo o, uma mensagem de introdução, ofício endereçado aos senadores pelo Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica, explicando a importância da aprovação do substitutivo, e os contatos (e-mails e telefones) dos componentes da CAS, onde se inicia a tramitação do PL no Senado, bem como os de todos os demais senadores em exercício. “Com os senadores da CAS é que devemos fazer nossos primeiros contatos. Depois, é importante que nos comuniquemos com todos os outros. Somos quase 200 mil profissionais e, juntos, já demonstramos que podemos muito! É hora de mostrarmos que podemos ainda mais!”

Clique aqui e acesse a mensagem de introdução e link do ofício para os senadores (copiar e colar no corpo do e-mail)
Clique aqui e acesse a lista de endereços dos Senadores que integram a CAS
Clique aqui e acesse a lista de endereços de todos os Senadores

Fonte: CFF

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Pelo projeto, farmácias deverão ter farmacêutico presente em todo o horário de funcionamento

 

Apresentado originalmente em 1993, voltará ao Senado, após aprovação nesta semana pela Câmara dos Deputados, projeto que regulamenta o funcionamento das farmácias (PLS 41/1993). O novo texto - um substitutivo do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) à proposta original da ex-senadora Marluce Pinto - determina a presença permanente de um farmacêutico no estabelecimento e estabelece regras sobre localização e conservação de produtos como vacinas.

 

-O objetivo é oferecer ao cidadão brasileiro o direito de chegar a um estabelecimento que presta assistência farmacêutica e de saúde e poder ser atendido por um profissional habilitado, em um país em que a maior causa de intoxicação é pelo uso inadequado de medicamentos. A presença do farmacêutico durante todo o funcionamento da farmácia é essencial para garantir essa assistência - disse Ivan Valente.

 

Atualmente, a Lei 5.991/1973 exige a presença de "técnico responsável inscrito no Conselho Regional de Farmácia", durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Além disso, admite a substituição por "prático de farmácia" ou "oficial de farmácia", em localidades onde falte o profissional exigido.

 

A exigência expressa de um farmacêutico chegou a ser incluída no ano passado, pelo Congresso, no texto da MP 615/2013, mas acabou vetada pela presidente Dilma Rousseff.

 

Classificação

 

O texto aprovado na Câmara classifica a farmácia, segundo sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com manipulação. Estas últimas poderão manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar.

 

Além da presença do farmacêutico, as farmácias de qualquer natureza deverão ter localização adequada sob o aspecto sanitário, dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos (vacinas, por exemplo) e outros equipamentos exigidos pela vigilância sanitária.

 

As mesmas exigências valerão para as farmácias instaladas em unidades hospitalares e de uso exclusivo de seus usuários.

 

Postos de medicamentos

 

O projeto estipula um prazo de três anos para que outras unidades fornecedoras de medicamentos se transformem em farmácia segundo as novas regras. Essas unidades são previstas pela Lei 5.991/1973, que permite a existência de postos de medicamentos e unidades volante, destinados exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal para atendimento de localidades desprovidas de farmácia ou drogaria.

 

Também terão de optar por se tornar farmácia, sob pena de cancelamento de seu registro de funcionamento, os dispensários de medicamentos, privativos de pequenas unidades hospitalares ou equivalentes.

 

Fonte: Agência Senado
Publicado em 08/07/2014

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