A Anvisa determinou nesta segunda-feira (21/7) três interdições e uma suspensão do medicamentoGluconato de Cálcio 10%, do fabricante Isofarma Industrial Farmacêutica Ltda. A suspensão  se refere ao lote 33444401do Gluconato de Cálcio 10% Solução Injetável, com validade até 09/2015. De acordo com o laudo emitido pelo Laboratório Central de Goiás, o produto apresentou aspecto insatisfatório, com a presença de material estranho com flocos escuros. A medida é definitiva e por isso o medicamento deve ser recolhido pela fabricante.

 

 
As interdições se referem aos lotes 33336101 (val 07/2015), 33181101 (val 04/2015) e 33304601(val 06/2015) também do Gluconato de Cálcio 10% injetável. Neste caso a medida foi motivada pela análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) que identificou um resultado insatisfatório no ensaio de esterelidade do produto. As suspensões são preventivas e valem por 90 dias.
 
Em qualquer caso, nenhum dos quatro lotes deve ser distribuído, comercializado ou utilizado. As medidas estão nas resoluções da Anvisa 2.650/14 e 2.651/14, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
 
 

 

 

Imprensa/ Anvisa

 

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) vem a público externar sua solidariedade ao povo palestino diante das atrocidades cometidas por Israel desde o dia 8 de julho, quando teve início a operação Margem Protetora, que usou como pretexto para a carnificina o sequestro e morte de três colonos israelenses, residentes ilegalmente em terras palestinas. 

 

Até o momento mais de 240 palestinos foram mortos - a maioria civis, incluindo mulheres, crianças e idosos. O número de feridos e mutilados ultrapassa 1.500. Após dez dias de bombardeios (com uma trégua humanitária de apenas cinco horas) o Exército israelense -  o mais moderno e sofisticado do mundo - iniciou uma ofensiva terrestre na Faixa de Gaza.

 

A CTB expressa seu veemente repúdio contra estes crimes que Israel pratica com a finalidade de expandir suas colônias e expulsar os palestinos de suas terras.É inadmissível que ações terroristas como esta continuem sendo praticadas e sigam impunes.  Não podemos aceitar que estas atrocidades continuem.

 

A CTB defende a soberania dos países e povos e exige o fim da ofensiva israelense em Gaza, que também foi condenada pela presidenta brasileira Dilma Rousseff.

 

É preciso denunciar a cínica cumplicidade dos Estados Unidos com os sionistas e a paralisia da ONU e seu Conselho de Segurança, que parecem ao mesmo tempo indiferentes e impotentes diante desses trágicos acontecimentos. Os movimentos sociais e as forças progressistas devem se unir no repúdio ao genocídio palestino e em apoio à criação do Estado da Palestina.

 

*Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
*Divanilton Pereira – secretário de Relações Internacionais da CTB

 

Fonte: CTB
Publicado em 21/07/2014

A partir desta quinta-feira (17/07), a anuência prévia para a concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos é de competência da Superintendência de Medicamentos e Produtos Biológicos (Sumed) da Anvisa. A alteração consta na Portaria nº 1.188/2014, publicada no Diário Oficial da União.

 

 

 

A necessidade dessa anuência prévia foi instituída pela Lei nº 9279/96. Porém, antes da publicação da Portaria, a competência para concessões das patentes era exclusiva do Diretor-Presidente da Anvisa.

 

 

 

De acordo com o Coordenador de Propriedade Intelectual da Agência, Antônio Carlos Bezerra, a nova norma altera somente o destinatário das solicitações. Assim, segundo ele, não haverá modificações em prazos de concessão ou processos de trabalho. “A única mudança é de relação hierárquica”, acentua.

 

 

 

Além dessa alteração, a Portaria também transferiu a competência  para expedição de resoluções referentes à habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) do Diretor-Presidente para a Superintendência de Fiscalização, Controle e Monitoramento (Sucom).

 

 

 

A Portaria possui vigência até 10 de outubro de 2014.

 

 

Fonte: Anvisa

O Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINFARMIG vem esclarecer que não enviou e nem tampouco autorizou o envio de boleto de cobrança de Contribuição Confederativa Patronal a qualquer estabelecimento farmacêutico, seja de medicamentos ou laboratório de análises clínicas.

 

Recebemos em nossa sede, algumas manifestações de laboratórios de análises clínicas questionando o envio de boletos de cobrança de contribuição patronal onde consta no campo de instruções do boleto a seguinte informação: Bloqueto de Contribuição SINFARMIG        e no campo de cedente: SINDICATO DOS LABORATÓRIOS ANALISES CLINICAS DE MG – 65.138.026/0001-46,   que é a entidade cobradora.

 

Gostaríamos de esclarecer que a referência ao SINFARMIG nesse boleto de cobrança de contribuição patronal é absolutamente indevida já que como é de conhecimento amplo e geral, o SINFARMIG representa os trabalhadores empregados nos diversos setores da profissão farmacêutica não cabendo portanto, emitir nenhum boleto de cobrança de quaisquer contribuição patronal.

 

Desse modo, orientamos que, em caso de dúvidas sobre a Cobrança de Contribuição Patronal recebida pelos laboratórios de análises clínicas, o contato deverá ser feito com o Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clinicas de Minas Gerais –SINDLAB.

 

 

DIRETORIA DO SINFARMIG

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