A Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (Abef), o Conselho Federal de Farmácia e o Conselho Regional de Farmácia convidam todos os professores e alunos dos Cursos de Graduação em Farmácia, profissionais farmacêuticos e sociedade em geral para participarem do Fórum Estadual de Educação Farmacêutica (2ª etapa).
 


Em Minas Gerais, O Fórum será realizado no dia 19 de setembro entre 08h e 12h, no CRF-MG, localizado à rua Urucuia, 48, bairro Floresta, BH. Para ingresso no evento, o participante deverá levar uma lata de leite em pó para doação.
 

Os Fóruns têm por objetivo avaliar o documento que trata do consolidado das propostas originárias das discussões realizadas no Congresso Brasileiro de Educação Farmacêutica - COBEF, que foram organizadas pela ABEF e COMENSINO-CAEF/CFF. Leia o documento consolidado abaixo.
 

A presença dos farmacêuticos é fundamental, para que possam contribuir de forma coletiva para a elaboração das novas Diretrizes Curriculares Nacionais.
 

DOCUMENTO CONSOLIDADO – ABEF/COMENSINO/CAEF
PREMISSAS DE ORIENTAÇÃO DAS DCN

 

As Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Farmácia (DCNs) constituem orientações para a elaboração dos currículos devendo, necessariamente, serem adotadas por todas as instituições de ensino superior que ofertam cursos de Farmácia.

Devem assegurar a flexibilidade, a diversidade e a qualidade da formação, preparando o egresso para enfrentar os desafios das rápidas transformações da sociedade, do mundo do trabalho, das ciências farmacêuticas e das condições de exercício profissional.  
A formação do farmacêutico deve ter uma concepção inovadora de referência definida no projeto pedagógico do curso de graduação em Farmácia (PCC), considerando:
 

1. formação crítica, humanista, reflexiva e generalista;
2. estruturas curriculares que integrem conhecimentos de forma interdisciplinar, na teoria e prática;
3. cenários de práticas diversificados e inseridos na comunidade e na rede de serviços pública ou privada, caracterizados pelo trabalho interprofissional;
4. planejamento curricular que envolva gestão de prioridades de saúde no contexto em que se inserem os cursos;
5. consecução de processos ensino-aprendizagem de forma ativa;
6. farmácia universitária como ambiente de excelência para a aprendizagem prática do estudante;
7. centralidade do ensino na formação clínica e tecnológica como componente transversal do currículo;
8. ações intersetoriais e sociais voltadas ao SUS e à gestão do cuidado;
9. equilíbrio das relações entre o ser humano, ambiente, sociedade e tecnologias;
10. comunicação com os usuários de forma verbal e não verbal, preservando confidencialidade, compreensão, autonomia e segurança da pessoa, elegendo atitudes de acolhimento e cuidado ao ser humano;
11. dimensão ética, multicultural, técnica e humanística;
12. estratégia de produção de saúde com articulação de políticas e de tecnologias para atender às necessidades sociais.
13. empreendedorismo, inovação e gestão.
 

PERFIL DO EGRESSO
 

Art. 1º - O graduado em Farmácia, como profissional da saúde, terá formação centrada no conhecimento dos fármacos, dos medicamentos e da assistência farmacêutica e, de forma integrada, das análises clínicas e toxicológicas, dos alimentos, em prol do cuidado à saúde do indivíduo, da família e da comunidade. A formação será humanista, crítica, reflexiva, generalista, pautada em princípios éticos e científicos, capacitando o farmacêutico para atuar nos diferentes níveis de atenção, por meio de ações de promoção, proteção e reabilitação da saúde, e prevenção de doenças, nos âmbitos individual e coletivo.
 

Art. 2o - Para atingir o perfil do egresso, deve-se considerar:

I - Compromisso com o cuidado e a defesa da saúde integral do ser humano, levando-se em conta aspectos socioeconômicos, políticos, culturais e ambientais, diversidade biológica, étnico-racial, de gênero, orientação sexual, demandas da sociedade, bem como características regionais;
II - Formação profissional que capacite para intervir na resolutividade dos problemas de saúde da comunidade;
III - Assistência farmacêutica, com foco no cuidado ao indivíduo como um ser biopsicossocial, utilizando o medicamento como instrumento para a promoção, proteção e reabilitação da saúde, e a prevenção de doenças;
IV - Gestão, tecnologia e empreendedorismo, consoantes com os princípios e as diretrizes do SUS e do mundo do trabalho;
V - Tomada de decisões, com base na análise crítica e contextualizada das evidências científicas, da escuta ativa das pessoas, famílias, grupos e comunidades, das políticas públicas sociais e de saúde, a fim de racionalizar e otimizar a aplicação de conhecimentos, metodologias, procedimentos, instalações, equipamentos, medicamentos e insumos, de modo a produzir melhorias no acesso e na qualidade integral da saúde da população e no desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação;
VI - Comunicação, verbal e não verbal, incorporando tecnologias de informação;
VII - Liderança nas relações interpessoais que envolvam compromisso, comprometimento, responsabilidade, empatia, habilidade para tomar decisões, gerenciar e desempenhar as ações de forma efetiva e eficaz, pautada pela interação, participação e diálogo, tendo em vista o bem-estar da comunidade;
VIII - Trabalho em equipe multiprofissional, ampliando a aproximação entre instituições, serviços, profissionais e outros;
IX - Educação permanente, responsável e comprometida com a sua própria formação, estímulo ao desenvolvimento, à mobilidade acadêmico-profissional, à cooperação por meio de redes nacionais e internacionais, e à capacitação de profissionais de forma contínua.
 


EIXOS ESTRUTURANTES


 
Art. 3º - Dada à necessária articulação entre conhecimentos, habilidades e atitudes caracterizadas no perfil, a formação deve estar estruturada com base nos seguintes eixos:
 
1. Cuidado à Saúde
2. Gestão em Saúde
3. Tecnologia e inovação
 
 
Seção I
 
Do Cuidado à Saúde


Art. 4º - Entende-se como cuidado à saúde um conjunto de procedimentos orientados pela ciência e pela técnica, realizados por um profissional competente, visando ao bom êxito de um determinado tratamento, de modo a alcançar a remissão de sintomas, a eliminação de doenças e o retorno ao estado considerado normal. A sua execução implica o desenvolvimento das seguintes competências:
 
I - Identificar e analisar a demanda de saúde da comunidade:
a) Fazer o diagnóstico situacional de saúde, identificar o perfil epidemiológico, fármaco-epidemiológico e socioeconômico da população, reconhecendo as características regionais e dos territórios de saúde;
b) Investigar e identificar riscos relacionados à segurança do paciente, visando ao desenvolvimento de ações preventivas e corretivas.
II - Identificar as necessidades de saúde individual:
a) Fazer o acolhimento, verificando as queixas do paciente, a anamnese, coletar e  
interpretar sinais e sintomas;
b) Selecionar situações que requerem intervenção do farmacêutico;
c) Solicitar, interpretar exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, determinar parâmetros fisiológicos e realizar testes rápidos para fins de acompanhamento da farmacoterapia e rastreamento em saúde;
d) Monitorar níveis terapêuticos por meio de dados de farmacocinética clínica, para fins de acompanhamento da farmacoterapia;
e) Coletar, sistematizar, registrar no prontuário e/ou ficha farmacoterapêutica, e fornecer informações à equipe de saúde sobre dados relevantes do paciente, sempre que necessário;
f) Avaliar a farmacoterapia, considerando necessidade, acesso, efetividade, segurança e comodidade.
 


III - Planejar ações de saúde:
 


a) Participar do planejamento, coordenação e realização de estudos epidemiológicos e farmacoepidemiológicos, e de outras investigações de caráter técnico-científico na área da saúde;
b) Avaliar a prescrição e a farmacoterapia, e planejar intervenções, sempre que necessário;
c) Atuar com base em raciocínio clínico para a solução de problemas de saúde do paciente;
d) Elaborar e aplicar plano de cuidado farmacêutico, articulado com a equipe multiprofissional de saúde e pactuado com o paciente, e acompanhar a sua evolução;
e) Participar de ações relacionadas à promoção, proteção, recuperação da saúde e prevenção de doenças;
f) Buscar, selecionar, organizar, interpretar e divulgar informações que orientem a tomada de decisões baseadas em evidências e em consonância com as políticas de saúde, no processo de cuidado à saúde.


 
IV - Desenvolver ações de saúde:
 

a) Informar e orientar paciente, família e comunidade sobre medicamentos e aspectos relacionados à saúde;
b) Promover e/ou desenvolver programas de educação em saúde, utilizando técnicas de comunicação adequadas;
c) Desenvolver ações específicas junto ao paciente e/ou cuidador, e a outros profissionais da saúde, quando necessário, para assegurar a adesão e a efetividade do tratamento;
d) Participar da elaboração, aplicação e atualização de formulários terapêuticos e protocolos clínicos para a utilização de medicamentos e outras tecnologias em saúde;
e) Dispensar o medicamento, considerando necessidade, acesso, efetividade, segurança e comodidade;
f) Prescrever terapias farmacológicas e não farmacológicas e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, de acordo com a legislação pertinente;
g) Realizar exames clínico-laboratoriais e toxicológicos, para fins de complementação de diagnóstico.
 
 
V - Acompanhar ações de saúde:
 
a) Revisar periodicamente o plano de cuidado e as intervenções propostas, articulado com a equipe multiprofissional de saúde e pactuado com o paciente;
b) Assegurar-se da compreensão do usuário sobre a sua situação clínica, a finalidade dos medicamentos em uso e o uso correto dos medicamentos e de outras tecnologias em saúde, orientando-o sempre que necessário.
 
 
Seção II

 
Da Gestão em Saúde

 
Art. 5º - Entende-se como gestão em saúde a direção ou condução de processos político-institucionais relacionados ao sistema de saúde, eminentemente conflituosos ou contraditórios, ainda que nos níveis técnico-administrativo e técnico-operacional desenvolva ações de planejamento, organização, gerenciamento, controle e avaliação dos recursos humanos, financeiros e materiais empregados na produção de serviços de saúde. A sua execução implica o desenvolvimento das seguintes competências:
 

I - Identificar e avaliar as necessidades:
a) Conhecer a organização dos serviços e sistema de saúde, identificar e registrar seus problemas e necessidades;
b) Compreender as políticas públicas de saúde, aplicando-as de forma articulada com diferentes instâncias políticas e sociedade;
c) Ser estimulado a participar nas instâncias consultivas e deliberativas de políticas
de saúde.
 
II - Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar o plano de intervenção, processos e projetos:
 
a) Conhecer os diferentes modelos de gestão e seus critérios de excelência;
b) Conhecer ferramentas, programas e indicadores que visem à qualidade e à segurança dos serviços prestados;
c) Analisar informações técnicas e aquelas produzidas pelos serviços;
d) Propor ações baseadas em evidências científicas;
e) Estabelecer fluxos de trabalho e registro de processos.
 
III - Gerenciar pessoas e equipes:
 
a) Estabelecer o sistema que rege as relações entre os seus colaboradores, definir a melhor adequação de suas funções, e estabelecer a sua integração com os objetivos da organização do serviço;
b) Avaliar a organização do serviço no seu conjunto, visando medir o sentimento das pessoas relativamente aos regulamentos, regras e procedimentos;
c) Avaliar o desempenho do indivíduo na função que ocupa, suportada na análise objetiva do seu comportamento e comunicação ao mesmo do resultado da avaliação.
 
 
Seção III
 
Da Tecnologia e Inovação
 
Art. 6º - Entende-se como tecnologia o conjunto organizado de todos os conhecimentos científicos, empíricos ou intuitivos empregados na produção e comercialização de bens e serviços. A inovação, por sua vez, significa a solução de um problema tecnológico, utilizada pela primeira vez, compreendendo a introdução de um novo produto ou processo no mercado em escala comercial tendo, em geral, positivas repercussões socioeconômicas. As inovações tecnológicas de produtos e de processos (TPP) compreendem a implementação de produtos e processos, tecnologicamente novos, assim como melhorias tecnológicas significativas em produtos e processos existentes. A sua execução implica o desenvolvimento das seguintes competências:
 
I - Pesquisar e desenvolver:
a) Insumos, fármacos e medicamentos;
b) Cosméticos, saneantes, domissaneantes, alimentos e outros produtos relacionados à saúde;
c) Produtos biotecnológicos, hemocomponentes e hemoderivados;
d) Processos e serviços.

 
II - Produzir, avaliar e garantir a qualidade de:

 
a) Insumos, fármacos e medicamentos;
b) Cosméticos, saneantes, domissaneantes e outros produtos relacionados à saúde;
c) Insumos biotecnológicos, hemocomponentes e hemoderivados;
d) Alimentos funcionais e parenterais;
e) Reagentes químicos e bioquímicos.
III - Garantir e gerenciar a qualidade de produtos, processos e serviços:
a) Assegurar a sustentabilidade;
b) Avaliar a infraestrutura necessária e propor adequação de instalações e equipamentos;
c) Minimizar riscos ambientais;
d) Avaliar e implantar procedimentos adequados de embalagens e rotulagens;
e) Administrar a logística de armazenamento e transporte.
 
 
Art. 7º - O curso de graduação em Farmácia deve estar alinhado com todo o processo de saúde do cidadão, da família e da comunidade, com a realidade epidemiológica e profissional, proporcionando a integralidade das ações do cuidado à saúde, da gestão em saúde e da tecnologia e inovação. O desempenho dessas ações envolve:
 
I - conhecimentos de ciências exatas, envolvendo aspectos físicos, químicos, matemáticos, estatísticos e de tecnologia de informação, aplicados ao desenvolvimento das ciências farmacêuticas;
 
II - conhecimentos das ciências biológicas e da saúde, contemplando as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, e o estudo de agentes infecciosos e parasitários, aplicados à prática, dentro dos ciclos de vida (gestação, nascimento, crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e morte);
 
III - conhecimentos de tecnologia e inovação para pesquisa, desenvolvimento, produção, avaliação e garantia da qualidade de insumos, fármacos e medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e outros produtos relacionados à saúde, insumos e produtos biotecnológicos, hemocomponentes e hemoderivados, alimentos funcionais e parenterais, reagentes químicos e bioquímicos, processos e serviços;
 
 
IV - conhecimentos relacionados a produtos, processos e serviços, no que se refere à garantia e gerenciamento da qualidade, visando a assegurar a sustentabilidade, avaliar a infraestrutura necessária e propor adequação de instalações e equipamentos, minimizar riscos ambientais, avaliar e implantar procedimentos adequados de embalagens e rotulagens, e administrar a logística de armazenamento e transporte;
 
V - compreensão dos determinantes sociais da saúde: fatores sociais, econômicos, políticos, culturais, étnico-raciais, psicológicos e comportamentais;
 
VI - abordagem do processo saúde-doença do indivíduo e da população, em seus múltiplos aspectos de determinação, ocorrência e intervenção;
 
VII - compreensão e domínio de aspectos fisiopatológicos e semiológicos para o desenvolvimento de raciocínio clínico;
 
VIII - compreensão ética e humanística da relação farmacêutico-pessoa-família-comunidade;
 
IX - abordagem de temas transversais que envolvam conhecimentos e vivências relacionados aos direitos humanos e à educação ambiental.
 
 
Art. 8o - A formação em Ciências Farmacêuticas deverá ser desenvolvida em todos os cursos de graduação em Farmácia, com um núcleo comum articulado à teoria e prática, correspondente a um mínimo de 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso, abrangendo os conhecimentos em:

 
I - assistência farmacêutica, farmacoepidemiologia;
 
II - farmacologia clínica, terapêutica, farmácia clínica e toxicologia;
 
III - farmacognosia, planejamento e desenvolvimento de fármacos;
 
IV - tecnologia farmacêutica alopática, homeopática, de cosméticos e de alimentos;
 
V - processos e operações industriais farmacêuticas;
 
VI - garantia da qualidade de produtos e processos farmacêuticos;
VII - deontologia, legislação sanitária e profissional;
 
VIII - análises clínicas e toxicológicas para apoio diagnóstico.
 
 
Art. 9º - A formação em Farmácia incluirá, como etapa integrante da graduação, estágios curriculares obrigatórios, que deverão ser realizados na Instituição de Ensino Superior (IES) e/ou fora dela, em instituição/empresa conveniada, com orientação docente e supervisão local, devendo apresentar programação previamente definida em razão do processo de formação, desenvolvidos de forma articulada e em complexidade crescente, e distribuídos ao longo do curso.

§ 1º - A carga horária mínima dos estágios curriculares será de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso de graduação em Farmácia, sendo que pelo menos 50% (cinquenta por cento) desta carga horária deverão ser cumpridos em cenários de práticas relacionados a fármacos, medicamentos e assistência farmacêutica.
 
§ 2º - A farmácia universitária é o ambiente de excelência para a execução de atividades de estágio curricular, no tocante aos serviços farmacêuticos.
 
§ 3º - As atividades de estágio deverão ser realizadas em cenários de práticas de excelência, adequados à proposta metodológica, em ambiente da infraestrutura da IES ou em ambiente externo conveniado da rede pública e/ou privada, relacionados às competências específicas a serem desenvolvidas.
 
§ 4º - Os estágios deverão ser desenvolvidos sob orientação docente e supervisão farmacêutica local, obedecendo à proporção máxima de 10 (dez) estudantes por docente e supervisor local.
 

Art.10 - O PPC deverá ser construído contemplando as atividades curriculares complementares, e a IES deverá criar mecanismos de aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo estudante, mediante estudos e práticas independentes, como monitorias, estágios não obrigatórios, programas de iniciação científica, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em áreas afins.

 
Parágrafo único - As atividades curriculares complementares não poderão ultrapassar 3% (três por cento) da carga horária total do curso.
 

Art. 11 - O curso de graduação em Farmácia terá projeto pedagógico centrado no estudante, como sujeito da aprendizagem, e apoiado no professor, como facilitador e mediador do processo, com vistas à formação integral e adequada, articulando ensino, pesquisa e extensão.
 

Art. 12 - O PPC deverá contribuir para a compreensão, interpretação, preservação, reforço, fomento e difusão das culturas e práticas nacionais e regionais, inseridas nos contextos internacionais e históricos, respeitando o pluralismo de concepções e a diversidade cultural.
 

Art. 13 - O curso de graduação em Farmácia deverá constituir o Núcleo Docente Estruturante (NDE), atuante no processo de concepção, consolidação, avaliação e contínua atualização e aprimoramento do PPC, com estrutura e funcionamento previstos, incluindo-se, entre outros aspectos, atribuições acadêmicas de acompanhamento, em consonância com a Resolução CONAES nº 1, de 17 de junho de 2010.
 

Art. 14 - Para a organização do curso de graduação em Farmácia deverão ser considerados:
 
I - A utilização de metodologias de ensino inovadoras, centradas no estudante, com critérios coerentes de acompanhamento do processo ensino-aprendizagem;
 
II - A participação discente no processo de construção do conhecimento;
 
III - A interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade dos conteúdos, articuladas com o ensino, a pesquisa e a extensão;
 
IV - O desenvolvimento de instrumentos que verifiquem a estrutura, os processos e os resultados do curso, em consonância com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e com a dinâmica curricular definida pela IES em que for implantado e desenvolvido;
 
V - Os diferentes cenários de ensino-aprendizagem, permitindo ao estudante conhecer e vivenciar as políticas de saúde em situações variadas de vida, de organização da prática e do trabalho em equipe multiprofissional.
 
 

Art. 15 - O PPC deverá descrever cenários de práticas compatíveis com a proposta metodológica, na forma de laboratórios didáticos, de maneira a aproximar a prática pedagógica da realidade social.
 

§ 1º - O curso de Farmácia deverá disponibilizar laboratórios didáticos adequadamente equipados para o desenvolvimento de atividades práticas que consolidem os conhecimentos referidos no art. 8º.
 

§ 2º - O curso de Farmácia deverá disponibilizar laboratórios didáticos especializados, adequadamente equipados para o desenvolvimento de atividades práticas que permitam o desenvolvimento das habilidades relacionadas com os conhecimentos mencionados no art.
8º.
 

Art. 16 - Para a conclusão do curso de graduação em Farmácia, o aluno deverá elaborar um trabalho sob orientação docente, conforme regulamentação a ser definida pela IES.
 

QUALIFICAÇÃO DOCENTE
 

Art. 17 - Os docentes dos cursos de graduação em Farmácia deverão estar cientes de sua função social e aplicar o conhecimento como meta de resolutividade dos problemas da sociedade.

Art. 18 - A IES deverá manter um programa de atualização dos seus docentes, com vistas à valorização e envolvimento com o PPC, caracterizado por estratégias de ensino ativo, interdisciplinar e transformador da realidade.

Art. 19 - Os docentes dos cursos de graduação em Farmácia deverão comprovar efetiva formação com qualificação acadêmica e/ou experiência profissional em suas áreas de atuação específica, como requisito para ministrar os conteúdos sob sua responsabilidade.
 
DISPOSIÇÕES GERAIS
 
Art. 20 - Os docentes dos cursos de graduação em Farmácia poderão desenvolver ou fomentar a capacitação dos profissionais da rede de saúde em seu contexto, com vistas à melhoria do serviço e do processo de ensino-aprendizagem nos cenários de práticas do SUS, e da qualidade da assistência à população.
 
Art. 21 - Os cursos de graduação em Farmácia deverão desenvolver ou fomentar a formação continuada dos egressos, concebida como um processo construído no cotidiano acadêmico de forma constante, com vistas à:
 
§ 1º - Melhoria do processo de ensino-aprendizagem nos cenários de práticas da atenção básica e da qualidade da assistência à população.
 
§ 2º - Qualificação profissional, por meio de cursos acadêmicos e profissionais, com caráter de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu) ou de programas específicos de residências em saúde.

Conselho Nacional de Saúde realizou audiência pública sobre o PLS 200/2015, que dispõe sobre princípios, diretrizes e regras para a condução de pesquisas clínicas em seres humanos por instituições públicas ou privadas.
 

De autoria da Senadora Ana Amélia do PP-RS e dos senadores Waldemir Moka e Walter Pinheiro (PT-BA), o projeto vem gerando bastante polêmica. O coordenador da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), Jorge Venâncio, disse durante a audiência realizada nesta quarta-feira (9), que a proposta em debate no Senado traz uma redução dos direitos humanos. “Avanço para mim é ampliar os direitos. O PL 200 é um retrocesso muito grave no principal direito do participante de pesquisa”, disse ele, referindo-se a não garantia de acesso aos medicamentos à pacientes em tratamento no projeto.
 

Para Adriano Massuda, secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, a necessidade da ética nas pesquisas deve ser defendida. “Nós não queremos que o País seja atrasado no sistema de ética e pesquisa, é preciso um texto comum que possa avançar mantendo os princípios da bioética”.
 

Na mesa de debate, o vice-presidente de Pesquisa e Laboratórios de Referência, Rodrigo Stabelli, falou que o País é um importante cenário de pesquisas biomédicas. “Devemos construir um sistema que beneficie a população e o Sistema Único de Saúde (SUS). Uma proposta que traga celeridade na pesquisa, mas preservando os direitos adquiridos dos participantes”.
 

Os itens mais mencionados de repúdio no PL 200 entre as representações foram à criação dos Comitês Independentes e o Placebo.

 

O professor da Universidade Federal de Minas Gerais, Dirceu Greco, expôs que o PL 200 foi uma cópia do documento de Boas Práticas Clínicas das Américas. “O Projeto de Lei foi copiado de uma norma feita para a indústria, para harmonizar projetos que eles pudessem aprovar em cada uma das ‘Anvisas’ locais”.
 

Agregando ao debate, o professor Cláudio Lorenzo, da Universidade de Brasília, fez alguns questionamentos referente à produção de medicamentos. “Nos últimos anos a indústria farmacêutica oscila sempre em 1º e 4º lugar em rentabilidade industrial. Esse poder se espalha no mundo de uma forma muito grande. A indústria tem se dedicado a repetir moléculas para uma patente que está vencida ou para competir no mercado. Precisamos nos perguntar a que os nossos cidadãos estão se submetendo”.
 

A presidente do Conselho Nacional de Saúde, Maria do Socorro Souza, questiona qual a política que o Brasil quer manter. “O governo não pode ficar na retaguarda de um projeto. Defendemos que a Conep deve ficar no controle público do sistema de análise ética no Brasil”.
 


Da redação da Fenafar com informações do CNS

Publicado em 10/09/2015

O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz), a Merck e a Bionovis assinaram, nesta quarta-feira (9/9), um acordo de transferência de tecnologia da Betainterferona 1a subcutânea (nome comercial: Rebif®), nas apresentações 22 mcg  e 44 mcg, fruto de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), estabelecida pelo governo federal. A assinatura do acordo de transferência de tecnologia trará a economia de R$ 27 milhões em sete anos aos cofres federais. Além disso, permitirá a garantia de fornecimento da Betainterferona 1a à população por parte do poder público.

 

O biofármaco é indicado em primeira linha para o tratamento da esclerose múltipla, seguindo os padrões internacionais de tratamento e é comercializado em mais de 80 países em todo o mundo. No Brasil, cerca de 27% dos pacientes usam a Betainterferona 1a produzida pela Merck, que passará a fazer parte do portfólio do laboratório público brasileiro, quando concluído o processo de transferência da tecnologia.

 

A esclerose múltipla é uma doença degenerativa e sem cura, que afeta gravemente a qualidade de vida dos pacientes. Ela atinge aproximadamente 2 milhões de pessoas pelo mundo, notadamente indivíduos entre 20 e 40 anos de idade - 75% mulheres. Embora não seja letal, a esclerose múltipla pode acarretar, nos casos de maior gravidade, em paralisia de membros ou perda da visão. Os sintomas mais comuns da esclerose múltipla são fraqueza dos membros e dificuldade para caminhar, a perda da visão em um ou nos dois olhos, visão dupla, as parestesias (dormências e formigamentos), desequilíbrio e falta de coordenação motora, tonturas e zumbidos, tremores, dores, fadiga e alterações no controle da urina e fezes.

 

Os interferons são proteínas produzidas pelo corpo humano. Seu tipo beta tem eficácia comprovada no tratamento da esclerose múltipla, mesmo sem curá-la. O biofármaco modula o sistema de defesa imunológico do organismo ao reduzir a agressão de linfócitos e anticorpos contra a bainha de mielina das fibras nervosas. Dessa forma, reduz as inflamações e lesões do cérebro e medula espinhal e traz considerável melhoria na qualidade de vida dos pacientes. O tratamento da enfermidade e o uso do biofármaco são garantidos pelo Sistema Único de Saúde desde 2001, através da Portaria 97 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, devido a seu alto custo para o paciente.

 

Sobre Bio-Manguinhos

 

O Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) é a unidade da Fiocruz responsável pelo desenvolvimento tecnológico e pela produção de biofármacos, além de vacinas e reativos, voltados para atender prioritariamente às demandas da saúde pública nacional. Com a crescente modernização de seu parque industrial, Bio-Manguinhos incorpora novos produtos ao seu portfolio de biofármacos, iniciado em 2004 e que agora passa a ser composto por cinco itens.

 

Bio-Manguinhos é um dos fornecedores do Programa de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde, através de uma parceria com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. A distribuição de biofármacos permite à população acesso gratuito e garantido a produtos de elevada tecnologia, fortalecendo os princípios de universalidade, integralidade e equidade que norteiam as ações do Sistema Único de Saúde (SUS). Nos últimos cinco anos, foram cerca de 50 milhões de doses. O Instituto contribui, assim, para a redução do alto impacto econômico de diversas doenças.

 

Sobre a Merck

 

A Merck é uma empresa líder em produtos inovadores de alta tecnologia e de qualidade superior nos setores de Produtos Farmacêuticos, Ciências da Vida e Materiais de Performance químicos. A companhia tem quatro negócios no Brasil: Merck Serono, Consumer Health, Merck Millipore e Materiais de Performance. Com sede em Darmstadt na Alemanha, a Merck é a empresa farmacêutica e química mais antiga do mundo. Desde 1668, nosso nome é sinônimo de inovação, sucesso empresarial e empreendedorismo responsável. Em 2014, a Merck gerou vendas globais de 11,3 bilhões de euros. A família fundadora continua a ser, até hoje, a acionista majoritária da empresa. A Merck detém os direitos globais do nome e da marca da Merck. As únicas exceções são o Canadá e os Estados Unidos, onde a empresa é conhecida como EMD Serono, EMD Millipore e EMD Performance Materials.

 

Na Merck Brasil, aproximadamente 1500 funcionários trabalham para melhorar a qualidade de vida dos pacientes, promover o sucesso de nossos clientes e ajudar a atender os desafios globais. Com unidade fabril em Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, a empresa também está presente em São Paulo, com três unidades: em São Paulo Capital, Alphaville e Cotia.

 

Sobre a Bionovis

 

A Bionovis é uma joint venture de biotecnologia farmacêutica formada por quatro líderes do mercado farmacêutico brasileiro, os Laboratórios Aché, EMS, Hypermarcas e União Química. Seu objetivo é promover no Brasil a pesquisa, desenvolvimento, produção e comercialização de biofármacos, medicamentos obtidos a partir do emprego da tecnologia do DNA recombinante utilizando células para a produção de proteínas terapêuticas.

 

Fonte: Assessorias de Comunicação  Bio-Manguinhos/Fiocruz e  Merck

Segundo ministro Patrus Ananias, objetivo depende também da adesão de estados e municípios

 

Brasília – O ministro do Desenvolvimento Agrário, Patrus Ananias, disse hoje (10) que já encaminhou para análise da presidenta Dilma Rousseff o novo plano de reforma agrária e que uma das ações propostas é assentar, até o final de 2018, as 120 mil famílias que vivem acampadas no país. O plano foi elaborado pelo ministério a pedido da presidenta.

 


“Elaboramos um plano concreto, factível, um plano de ação na perspectiva de assentarmos em condições dignas as 120 mil famílias hoje acampadas no Brasil. Nossa proposta foi encaminhada à Presidência da República, e estamos aguardando uma convocação da presidenta Dilma para apresentarmos o plano à sociedade brasileira”, disse Patrus, após participar de reunião da comissão geral da Câmara dos Deputados.

 

“O prazo que estabelecemos inicialmente nos despachos com a presidenta Dilma foi cumprirmos esses assentamentos até 2018”, disse Patrus. Ele classificou de "ousado" esse objetivo e disse que o ministério está trabalhando em conjunto com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no levantamento de recursos. O ministro lembrou que o objetivo depende também da adesão de estados e municípios. "Todo nosso esforço, todo nosso empenho será posto para alcançarmos esse objetivo."

 

Na reunião da comissão geral da Câmara dos Deputados, Patrus falou sobre as ações do ministério voltadas à reforma agrária e à agricultura familiar. Ele destacou a importância da agricultura familiar na produção de alimentos no país e na geração de emprego e renda. Segundo o ministro, a agricultura familiar responde por 70% de um total de 16,5 milhões de postos de trabalho rural e gera 33% do valor bruto da produção agropecuária.

 

Na comissão geral, deputados ressaltaram a importância do Ministério do Desenvolvimento Agrário e manifestaram preocupação com a possibilidade de extinção da pasta na reforma administrativa, que inclui o corte de algumas pastas. O governo ainda não divulgou, porém, que pastas serão extintas.

 

Fonte: Agência Brasil – repórter Yara Aquino

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