18/05: Convenção Coletiva de Trabalho dos farmacêuticos analistas clínicos tem validade até 2019

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A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) negociada em 2017 entre o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig e o Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clínicas de Minas Gerais – Sindlab possui validade de dois anos com atualização nas cláusulas econômicas. 

No ano passado foi concedido um reajuste de 5,08% retroativo a 1º de maio, data-base da categoria. Em 2018 o reajuste para os farmacêuticos analistas clínicos será de 2,68% correspondente à variação acumulada do IPCA, relativo às perdas salariais verificadas no período de 01.05.2017 a 30.04.2018  

Sobre o vale refeição ficou acertado que os farmacêuticos receberão mensalmente 22 “tickets” refeições ou vale alimentação, no valor unitário, equivalente a R$17,07 (+ 2,68% = 17,52 para profissionais que atuam em empresas de Belo Horizonte e de R$13,65 (+ 2,68% = 14,02) para quem trabalha nas cidades do interior do Estado.

Também houve acordo na cláusula que trata da Responsabilidade Técnica (RT). Ficou determinado que em caso de haver mais de um profissional farmacêutico vinculado à empresa, o RT receberá um adicional mensal correspondente a 12% sobre o salário-base percebido, independentemente de quaisquer gratificações de chefia.

Ainda segundo a Convenção, as horas extras serão remuneradas com acréscimo de 75% sobre a normal. Àquelas horas trabalhadas aos domingos e feriados serão pagas com acréscimo de 100%. Os profissionais que atuarem no período noturno receberão adicional de 50%, considerando horário noturno das 22 às 6 horas da manhã seguinte. Havendo prorrogação serão aplicadas as disposições da súmula n. 60/TST. 

Os farmacêuticos analistas clínicos também terão abonadas suas faltas em número de até cinco dias úteis por ano, para participar de congressos, reuniões, simpósios e encontros técnicos. Incluída nesses dias a capacitação técnica de interesse do empregador, desde que pré-avisado o empregador com antecedência mínima de 30 dias e comprovado o comparecimento com atestado de presença no evento ou certificado.

Os profissionais que estiverem em condições de trabalho em desacordo com a CCT devem denunciar. Para isso basta procurar o Sinfarmig para que sejam tomadas as providências cabíveis junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Conselho Regional de Farmácia (CRF/MG) e ao Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clinicas de Minas Gerais – Sindlab. A CCT homologada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) tem força de “Lei” e deve ser cumprida na íntegra. A Convenção está disponível no site www.sinfarmig.org.br

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 18/05/18