Frente às dúvidas surgidas recentemente sobre o uso de repelentes de insetos de uso tópico em gestantes, considerando a relação já comprovada pelo Ministério da Saúde entre o Zika vírus e os casos de microcefalia diagnosticados no país, a Anvisa esclarece: não há, dentro das normas da Agência, qualquer impedimento para a utilização destes produtos por mulheres grávidas, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.

 

Estudos conduzidos em humanos durante o segundo e o terceiro trimestres de gestação, e em animais durante o primeiro trimestre, indicam que o uso tópico de repelentes à base de n,n-Dietil-meta-toluamida  (DEET) por gestantes é seguro.

 

No entanto, tais produtos não devem ser usados em crianças menores de dois anos. Em crianças entre dois e 12 anos, a concentração dever ser no máximo 10% e a aplicação deve se restringir a três vezes por dia. Concentrações superiores a 10% são permitidas para maiores de 12 anos.

 

Além do DEET, no Brasil são utilizadas em cosméticos as substâncias repelentes Hydroxyethyl isobutyl piperidine carboxylate (Icaridin ou Picaridin) e Ethyl butylacetylaminopropionate (EBAAP ou IR 3535), além de óleos essenciais, como Citronela. Embora não tenham sido encontrados estudos de segurança realizados em gestantes, estes ingredientes são reconhecidamente seguros para uso em produtos cosméticos conforme compêndios de ingredientes cosméticos internacionais.

 

Nos EUA, os produtos repelentes são regularizados pela United States Enviromental Protection Agency (EPA).  As seguintes substâncias estão presentes em produtos regularizados pela EPA: Catnip oil, Óleo de citronela; DEET; IR 3535; p-Menthane-3,8-diol e

 

2-undecanone ou methyl nonyl ketone. Portanto, os ativos utilizados no Brasil estão dentre os utilizados nos Estados Unidos.

 

O Center for Disease Control e Prevention (CDC), também nos EUA, recomenda o uso de produtos repelentes por gestante, uma vez que a Enviromental Protection Agency (EPA), responsável pela autorização de uso destes produtos nos EUA, não estabelece nenhuma restrição nesse sentido. Entretanto, destaca que as recomendações de uso da rotulagem devem ser consideradas.

 

A consulta de repelentes de insetos de uso tópico regularizados na Anvisa pode ser feita no link abaixo:
http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_cosmetico.asp

 

Repelentes ambientais e inseticidas

 

Repelentes ambientais e inseticidas também podem ser utilizados em ambientes frequentados por gestantes, desde que estejam devidamente registrados na Anvisa e que sejam seguidas as instruções de uso descritas no rótulo.

 

A Anvisa não permite a utilização de substâncias que sejam comprovadamente carcinogênicas, mutagênicas ou teratogênicas em produtos saneantes. Entretanto, como os produtos são destinados a superfícies e ambientes, não são apresentados estudos com aplicação direta em pessoas o que significa que uma superexposição da gestante ao produto pode não ser segura.

 

Dessa forma, a segurança para a utilização desses produtos em ambientes frequentados por gestantes depende da estrita obediência a todos os cuidados e precauções descritas nos rótulos dos produtos.

 

Exemplo de restrição trazida no rótulo é: “Durante a aplicação não devem permanecer no local pessoas ou animais domésticos".

 

Os produtos comumente utilizados no combate e/ou no controle da população do mosquito Aedes aegypti são:

 

Inseticidas
Indicados para matar os mosquitos adultos e são encontrados principalmente em spray e aerossol. Os inseticidas possuem substâncias ativas que matam os mosquitos e componentes complementares tais como solubilizantes e conservantes.

 

Repelentes

 

Apenas afastam os mosquitos do ambiente, podendo ser encontrados na forma de espirais, líquidos e pastilhas utilizadas, por exemplo, em aparelhos elétricos. Os repelentes utilizados em aparelhos elétricos ou espirais não devem ser utilizados em locais com pouca ventilação nem na presença de pessoas asmáticas ou com alergias respiratórias. Podem ser utilizados em qualquer ambiente da casa desde que estejam, no mínimo, a dois metros de distância das pessoas.

 

Os inseticidas “naturais” à base de citronela, andiroba e óleo de cravo, entre outros, não possuem comprovação de eficácia nem a aprovação pela Anvisa até o momento. Os produtos que se encontram atualmente regularizados na Anvisa com tais componentes possuem sempre outra substância como princípio ativo.
Portanto, todos os produtos apregoados como “naturais”, comumente comercializados como velas, odorizantes de ambientes, limpadores e os incensos, que indicam propriedades repelentes de insetos, não estão aprovados pela Agência e estão irregulares.

 

A consulta de produtos considerados repelentes ambientais e inseticidas regularizados na Anvisa pode ser feita nos endereços abaixo:
Registrados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Consulta_Produto/consulta_saneante.asp  
Notificados: http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Notificado/Saneantes/NotificadoSaneante.asp.

 

Vale ressaltar que não há medicamentos aprovados com a finalidade de repelir insetos. A Tiamina ou Vitamina B não apresenta eficácia comprovada como repelente e esta indicação de uso não é aprovada pela Anvisa.

Fonte: Imprensa Anvisa

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) informou em nota que, até o momento, não há qualquer comprovação científica que ligue ocorrências de problemas neurológicos em crianças e idosos ao vírus Zika. A nota foi divulgada nas redes sociais para desmentir mensagens que circulam em grupos de WhatsApp. Segundo esses textos, pesquisadores da Fiocruz descobriram que o Zika provoca danos neurológicos a crianças menores de sete anos, como casos de microcefalia, e a idosos.

 

“Por tratar-se de uma doença recente e que ainda não foi suficientemente estudada pelos pesquisadores, irão surgir muitas dúvidas e perguntas, bem como boatos e informações desencontradas, especialmente nas mídias sociais. É importante, num momento como este, que a população busque informações de fontes seguras e confiáveis”, diz a nota, divulgada na noite de ontem (8).

 

De acordo com a Fiocruz, a informação de que o vírus Zika provoca danos a esses dois públicos “não tem fundamentação científica”. A fundação esclarece, no entanto, que o Zika pode provocar, em pequeno percentual, complicações clínicas e neurológicas em qualquer paciente, independente da idade, assim como outros vírus, como varicela, enterovírus e herpes.

 

Vetor

 

Além disso, as mensagens virtuais informam que há outros mosquitos, além do Aedes aegypti, que estariam transmitindo o Zika no Brasil. A Fiocruz também desmente a informação, explicando que, até o momento, não existem estudos científicos que atestem a existência desses outros vetores.

 

A Fiocruz destaca no texto que trabalha em parceria com o Ministério da Saúde na investigação da doença e que prima pela transparência e seriedade das informações para a sociedade.

 

Fonte: Agência Brasil / repórter Vitor Abdala

A Anvisa publicou no no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (7/12) a Resolução RE 3.367/2015, que informa a respeito da situação sanitária de produtos da empresa Prati Donaduzzi & Cia Ltda.

 

 

No último dia 17 de novembro, a Agência havia publicado a Resolução  RE 3.148/2015, que determinou a suspensão da distribuição, comercialização, uso e recolhimento de todos os lotes válidos de 17 medicamentos fabricados pela empresa, em razão de implementações pós-registro irregulares, as quais foram identificadas durante auditoria pós-registro realizada na empresa no período de 26 a 29 de maio deste ano.

 

A RE publicada nesta segunda-feira (7/12) atualiza a situação dos produtos, colocando-os em três categorias distintas: os que tiveram manutenção da suspensão, os que foram considerados satisfatórios e os que obtiveram efeito suspensivo.

 

 

Confira a situação dos 17 medicamentos:

 

 

Após avaliação do Recurso Administrativo protocolado pela empresa contra as determinações contidas na RE 3.148/2015, e após análise da documentação apresentada pela empresa, foi decidido pela Anvisa que, em relação aos medicamentos Besilato de anlodipino 5 mg e 10 mg comprimido, Cloridrato de tetraciclina 500 mg cápsula e  Triancinolona acetonida 1mg/g pomada bucal, ocorra a  retratação da decisão proferida, uma vez que, para estes medicamentos, os documentos apresentados foram considerados satisfatórios e suficientes. 

 

Para tais produtos não há restrição quanto à distribuição, ao comércio e ao uso.
Para os medicamentos Alopurinol 100 e 300 mg comprimido, Butilbrometo de escopolamina + dipirona sódica 66,7 mg/mL + 333,4mg/mL solução oral, Desloratadina 0,5mg/mL xarope, Diclofenaco dietilamônio 11,6 mg/g gel creme, Dicloridrato de Cetirizina 1,0 mg/mL solução oral, Dipirona sódica + cloridrato de adifenina + cloridrato de prometazina 500mg/1,5ml + 10mg/1,5mL + 5mg/1,5mL solução oral, Fluconazol 150 mg cápsulas, Loratadina 1mg/mL xarope, foi decidido pela Diretoria da Anvisa a manutenção do efeito suspensivo em relação às determinações da RE nº. 3.148/2015 até o julgamento final do recurso interposto. Até lá, tais medicamentos estão liberados para a distribuição, comercialização e uso.

 

Por outro lado, a Anvisa decidiu pela não concessão do efeito suspensivo para os medicamentos Aciclovir 200 mg comprimido, Captopril 25 mg comprimido, Propionato de clobetasol 0,5 mg/g pomada dermatológica, Dexametasona Elixir, Metronidazol 250 mg comprimido revestido e Secnidazol 1000 mg comprimido revestido. Portanto, para estes produtos ficam mantidas as determinações de suspensão da distribuição, comércio e uso, bem como recolhimento do estoque existente no mercado.  

 

Fonte: Imprensa Anvisa

No segundo dia da 15ª Conferência Nacional de Saúde, 02/12, um dos debates foi sobre o Direito a Saúde: Acesso com qualidade e Equidade para Cuidar bem das Pessoas. Participaram das discussões deputada Érika Kokay (PTD-DF), o conselheiro nacional de saúde, Carlos Ferrari e professor Emerson Merhy da UFRJ.

 

Pontuando a saúde pública como um direito, o professor Emerson disse que o maior bem é a luta pelo SUS com o direito à vida e ao cuidado. “A construção do SUS é diária e buscando a igualdade, atendimento equânime, como também lutando por todas as vidas.” Para ele, o profissional ao atender um paciente impõe regras sem conhecê-lo e o considera como objeto. “A chave para o acesso, igualdade, é transformar o encontro das vidas em qualidade produtiva” destacou.

 

Abordando a perspectiva do SUS, técnica e ética, o conselheiro nacional Carlos Ferrari falou sobre acessibilidade e acesso as tecnologias. Segundo ele, o direito do povo brasileiro deve ser exercido com equidade. “Isso deve ser um determinante social para o sistema de saúde, não só para as pessoas com deficiência, mas para todos”.

 

Ele lembrou o acesso às tecnologias, colocando essa assistência a todos inclusive as minorias, como os movimentos LGBT, povos indígenas, pessoas em condição de rua, entre outros. “Isso é respeito à diversidade” disse o conselheiro.

 

Fechando as exposições, a deputada Erika Kokay (PT-DF) foi enfática nas pautas que tramitam no Congresso. “A institucionalização da homofobia com o Estatuto da Família criado pelo Estado, tira o direito de parte da população brasileira. Temos que reconhecer as diversidades, o sujeito individual e coletivo. Respeitar as culturas e expressões religiosas”.

 

Para ela, a humanização do SUS acontece com o entendimento das diferenças. “Dignidade e universalidade deve atingir a todos, não somente o branco, o homem…”.

 

A 15ª Conferência Nacional de Saúde segue até hoje, sexta-feira, 4/12, quando delegados votarão as propostas na plenária final.

 

Texto por Débora Bleza – da UNB

 

Fonte: Conselho Nacional de Saúde (CNS)

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