Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial foi lançada pelos deputados federais esta semana na Câmara com objetivo de monitorar e fiscalizar as políticas públicas e ações governamentais relativas à temática, como a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas.

 

A iniciativa foi da deputada Erika Kokay (PT-DF), entretanto a frente é suprapartidária e recebeu adesão de cerca de 270 parlamentares. A Frente vai acompanhar e discutir as propostas legislativas de aperfeiçoamento da reforma psiquiátrica no Brasil, que, entre outros pontos, determinou o fechamento progressivo dos hospitais psiquiátricos e a instalação de serviços substitutivos que garantam a liberdade e a reintegração social dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).

 

O diretor do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Maurício Vianna, disse que não  daremos passos atrás na reforma psiquiátrica. Ele defendeu a garantia de direitos para essas pessoas, inclusive acesso ao mercado de trabalho.

 Fonte: Agência Câmara Notícias

 
 

A profissional contemplada com a bolsa de estudos em Gestão Industrial farmacêutica é Edilaine de Andrade Alves. Ela terá desconto de 50% nas mensalidades durante o curso de especialização graças a um convênio firmado entre o Sinfarmig e o IPOG. O sorteio foi realizado no último dia 5 entre os profissionais sindicalizados que se inscreveram por e-mail. A previsão é de que o início do curso seja no próximo dia 15 de abril.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

 

Profissionais de Farmácia e várias categorias participaram hoje, Dia Mundial da Saúde, de uma ação coletiva para atendimento ao público na Praça Sete, centro de Belo Horizonte. As entidades ofereceram vários serviços gratuitos, além de um trabalho de orientação individual para os riscos da epidemia de dengue, Zica e chikungunya.

 

O farmacêutico Denison de Souza Silveira e outros membros da diretoria do Sinfarmig orientaram as pessoas sobre o uso racional de medicamentos. “É importante ficar atento aos sintomas que podem ser tratados com dipirona ou paracetamol. As pessoas devem evitar a automedicação, e ficarem atentas a composição dos medicamentos, principalmente os que contém ácido acetilsalicílico e os anti-inflamatórios, que podem aumentar o risco de hemorragias”, explicou. Segundo Denison Silveira, qualquer medicamento pode apresentar algum tipo de reação, por isso todos devem receber orientação profissional evitando mascarar outra condição de saúde.

 

A funcionária pública Lourdes da Silva Ferreira disse que foi até lá participar da ação, porque considera fundamental estar atualizada com as últimas informações sobre a dengue e outras doenças. O público recebeu serviços gratuitos de aferição de pressão, instruções sobre o auto-exame das mamas além de kits de higiene bucal, preservativos e material educativo sobre várias doenças.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

 
 
 

O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou alterações na normatização das atividades do farmacêutico responsável técnico (RT) na indústria. Os ajustes foram propostos pelo Grupo de Trabalho sobre Indústria Farmacêutica do Conselho, a partir de subsídios coletados em reuniões com responsáveis técnicos na área, e apresentados aos conselheiros pelo coordenador do grupo,  Marcelo Polacow, conselheiro federal de Farmácia pelo Estado de São Paulo.

 Foram alterados os artigos 5º, 14, 15, 17, 18, 19 e 20 da Resolução nº 584, de 29 de agosto de 2013. De acordo com o artigo 5º da nova resolução, mesmo se desligando da empresa, o RT continua respondendo por quaisquer problemas verificados durante todo o prazo de validade do produto de cuja fabricação ele tenha participado. A normativa anterior não continha essa exigência.

“A responsabilidade técnica deve ser assumida em todas as etapas do ciclo de vida de cada lote do produto, desde o seu desenvolvimento até a expiração de seu prazo de validade, não se restringindo apenas à presença física do responsável técnico (RT), mas sim a sua efetiva participação e decisão nos devidos sistemas e estruturas. Essa é uma forma de garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos”, comenta o presidente do CFF, dr. Walter Jorge João.

Em função da alteração do artigo 5º, o artigo 14, que teve o seu número de parágrafos ampliados, passa a determinar que o farmacêutico responsável técnico solicite à empresa os dados referentes aos casos que venham a ocorrer após a baixa de responsabilidade técnica. São citados na resolução, como exemplos, recolhimentos, ações judiciais, inquéritos policiais ou outras ocorrências relevantes relacionadas à responsabilidade técnica exercida no período anterior à baixa. A resolução reitera a obrigatoriedade de o farmacêutico responsável técnico ficar atento às regulamentações sanitárias vigentes que tratam da utilização de rotulagem de medicamentos.

O novo artigo 17 restringe a obrigatoriedade de notificação ao RT das reclamações técnicas e sanitárias em relação ao produto. Outra alteração relevante é que o farmacêutico RT deverá estar envolvido em todo o processo de recolhimento de produtos, quando este for necessário, incluindo a decisão de interdição do referido lote (artigo 18). Passa a ser necessária a efetiva comprovação do envolvimento do farmacêutico RT na promoção das Boas Práticas de Fabricação (BFPs), por meio de procedimentos escritos e não mais apenas da assinatura (artigo 19).

Os artigos 15 e 20 tiveram sua redação aperfeiçoada. A expectativa é de que a nova normativa atenda as expectativas dos profissionais RTs e resulte no aprimoramento de sua atuação profissional e conseqüente melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Na avaliação do presidente do CRF-SP, Pedro Menegasso, a aprovação da nova resolução representa um importante passo no sentido de ampliar a autonomia técnica do farmacêutico na indústria. “A nova normativa irá organizar melhor as atividades do profissional que atua na indústria, de forma a valorizá-lo. Essa atualização era uma demanda antiga do setor e alinha o Brasil ao que já é praticado em outros países”.

Para ler a nova resolução, acesse: DOU - Parte 01 e DOU - Parte 2

Publicado em 04/04/2016
Fonte: Sinfarpe

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