A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um marco para os direitos trabalhistas no Brasil. A CLT não apenas reuniu leis sobre o tema, mas definiu diretrizes para as relações trabalhistas no futuro. Na década de 1940, outras reivindicações foram asseguradas, como o direito de greve, a estabilidade do trabalhador rural e o repouso semanal remunerado.

Entre essas garantias, apenas o repouso semanal está na CLT. Os outros direitos complementam a legislação trabalhista e são importantes conquistas dos trabalhadores. Tanto o direito de greve quanto a estabilidade do trabalhador rural foram tratadas na Constituição de 1946.

O repouso semanal foi mencionado na CLT como descanso semanal de 24 horas consecutivas que deveria coincidir com o domingo. Mas, em 1949, a Lei 605 aborda o tema e especifica algumas questões, como o direito à remuneração pelo repouso e a frequência exigida para desfrutar da garantia. O professor de direito do trabalho da Universidade de Brasília Ricardo Pereira explica: “Essa lei veio para especificar o direito e para dar mais segurança ao trabalhador. A norma não trata apenas do repouso semanal remunerado, mas também do pagamento de salário em feriados”.

Ao longo do tempo, a garantia foi modificada. Atualmente a remuneração do repouso semanal equivale - para quem trabalha por dia, semana, quinzena ou mês – a um dia de serviço. Para aqueles que trabalham por hora, a remuneração equivale à da jornada normal de trabalho. O advogado trabalhista Raimar Machado explica que a compensação financeira do repouso semanal não deve ser confundida com o pagamento de horas extraordinárias, mas há relação entre as garantias. “Como o repouso tem uma base de cálculo que é a remuneração, e um número maior de horas extraordinárias implica aumento da remuneração, então é claro que isso reflete no pagamento do repouso.”

Os outros direitos – greve e estabilidade do trabalhador rural – complementam a CLT e, à época, supriram demandas dos trabalhadores. A greve, considerada antissocial e nociva em 1937, hoje é reconhecida como direito do trabalhador e cabe a ele decidir quando exercê-lo. Os movimentos grevistas das primeiras décadas do século passado, como a greve geral de 1917, que começou em fábricas têxteis de São Paulo e se expandiu para outros estados, pressionaram para a garantia desse direito.

“Geralmente, uma lei trabalhista resulta de um movimento social e de uma atuação do governo. Houve greves naquele período e havia certa tolerância. Mas, em 1937, a greve foi proibida e só em 1946 a paralisação foi reconhecida nos termos da lei. A greve teve uma regulamentação muito tardia”, explica o professor Ricardo Pereira.

Anos mais tarde, durante o regime militar, a greve era assegurada, mas a lei de 1964 impunha severas restrições ao exercício desse direito. Quando acaba a ditadura militar, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de greve e em 1989 a garantia é regulamentada. Hoje, a greve é descrita como suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, da prestação de serviços.

O presidente da Força Sindical de São Paulo, Danilo da Silva, explica que a greve é motivada pelo contexto socioeconômico do país. “Quando havia muito desemprego, os trabalhadores evitavam cruzar os braços, porque temiam a desocupação. Isso foi há algum tempo. Hoje é diferente. Os trabalhadores se mobilizam e fazem greve porque é mais fácil encontrar um emprego em caso de dispensa”.

Atualmente, existem algumas regras para o exercício do direito de greve, entre elas a notificação do empregador com antecedência mínima de 48 horas. No caso de serviços essenciais o aviso deve ser feito 72 horas antes e os grevistas devem garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade que, se não atendidas, podem colocar em risco a vida, a saúde ou a segurança da população.

A estabilidade do trabalhador rural também foi garantida pela Constituição de 1946. Até então, a CLT assegurava apenas ao trabalhador urbano o direito à estabilidade após dez anos na mesma empresa. O empregado só podia ser demitido por falta grave. Em 1946, o direito foi estendido ao trabalhador rural. Mas, de acordo com o advogado Raimar Machado, tal garantia não foi assegurada na prática.

“As controvérsias da época diziam que aquele artigo da Constituição de 1946 não era autoaplicável. Então, dificilmente o Judiciário concedia ao trabalhador rural a estabilidade, porque se entendia que o artigo era apenas programático: não estabelecia na verdade o direito, apenas programava para um segundo momento”.

A garantia de permanecer no emprego após dez anos foi modificada com a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 1966. O trabalhador passou então a poder escolher entre a estabilidade e o FTGS. A alternativa terminou com a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988 que determinou que todos os trabalhadores regidos pela CLT estariam sujeitos ao regime do Fundo de Garantia. Hoje, mesmo sem estabilidade, há alguns casos em que o trabalhador não pode ser dispensado.

O professor Ricardo Pereira explica: “Atualmente não existe mais estabilidade por tempo de serviço. Agora há garantia de emprego em situações específicas, como para a trabalhadora gestante, o empregado representante na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o dirigente sindical". Também têm direito à garantia de emprego o trabalhador acidentado, o empregado eleito diretor de cooperativa, o trabalhador membro da Comissão de Conciliação Prévia, entre outros.

Fonte: Agência Brasil, Danyele Soares
Publicado em 02/05/2013

Na década de 1960, os trabalhadores brasileiros conquistaram dois importantes direitos. O primeiro foi a Gratificação de Natal, mais conhecida como décimo terceiro salário, criada em 1962 por meio da Lei nº 4.090. Cinco anos depois, foi a vez do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O salário extra foi garantido pela Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o empregado doméstico. Segundo o especialista em direito do trabalho Ricardo Pereira, o décimo terceiro surgiu depois que alguns empregadores começaram a pagar uma gratificação de Natal aos funcionários que tivessem bom desempenho.

“As empresas concediam um salário a mais no final do ano para recompensar as pessoas que prestaram um bom trabalho. Isso acabou se tornando o décimo terceiro salário de caráter obrigatório a partir da Lei nº 4.090”, explicou.

Além de dar uma ajuda a mais no orçamento das famílias, o décimo terceiro tem um papel importante na economia brasileira. De acordo com o professor de administração pública da Universidade de Brasília José Matias Pereira, o pagamento do benefício movimenta a cada ano grande quantidade de recursos no país.

O dinheiro extra ajuda a aumentar as vendas no comércio, a demanda das indústrias e até a geração de empregos. “O décimo terceiro, efetivamente, é responsável por aumentar o nível de demanda e fazer com que a economia ganhe mais dinamismo no mês de dezembro”, disse o professor. Dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) mostram que os gastos com a gratificação de Natal injetaram na economia cerca de R$ 130 bilhões apenas em 2012.

O FGTS foi instituído em 1967 para proteger os empregados demitidos sem justa causa. De acordo com o especialista Ricardo Pereira, o fundo também foi um dos primeiros mecanismos de flexibilização das leis trabalhistas para acabar com a estabilidade do trabalhador, que existia na época.

Antes da criação do FGTS, quem completasse dez anos de trabalho em uma empresa tornava-se estável e só poderia ser demitido se cometesse uma falta grave. “Depois que o empregado adquiria dez anos, ele só poderia ser mandado embora por meio de um inquérito judicial trabalhista e desde que o empregador comprovasse a falta grave. O FGTS veio como uma flexibilização da então chamada rigidez do regime da estabilidade,” explicou Pereira.

Para formar o saldo do FGTS, os empregadores fazem depósitos mensais em contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador. O valor do depósito equivale a 8% do salário pago ao empregado, com juros e correção monetária. O cidadão recebe esse dinheiro quando é demitido sem justa causa, mas também pode sacar o FGTS para a aposentadoria, em caso de alguma doença grave ou para a compra da casa própria.

Hoje, o FGTS é uma das principais fontes de financiamento habitacional, principalmente para a população de menor renda. Um balanço da Caixa Econômica Federal mostra que 797.298 pessoas sacaram o benefício no ano passado para aquisição de um imóvel, o que resultou em um montante de R$ 5,5 bilhões. Além de ser fonte de recursos para a habitação, o FGTS também é usado pelo governo para financiar obras de saneamento básico e infraestrutura.

Tem direito ao FGTS todo brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT, além dos trabalhadores rurais e temporários. Com a aprovação no fim de março da Proposta de Emenda à Constituição 066/2012, os empregados domésticos também foram incluídos no sistema FGTS. No entanto, esse direito ainda precisa ser regulamentado e, por isso, os empregadores ainda podem decidir se recolhem ou não o benefício para essa categoria de trabalhadores.

 

Fonte: Agência Brasil, Thais Passos
Publicado em 02/05/2013

Direito a greve, jornada de 44 horas semanais, aviso prévio, licença-paternidade, décimo terceiro salário e ampliação da licença-maternidade são algumas das garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988. A inclusão na Constituição de direitos mínimos aos trabalhadores é considerada por muitos juristas a consagração das garantias trabalhistas. A iniciativa elevou os direitos sociais ao mesmo patamar dos fundamentais, que são protegidos por cláusulas pétreas. Assim, qualquer alteração no texto deverá ser sempre para acrescentar direitos, nunca para retirar.

Para o ministro Maurício Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nenhum ramo do direito está tão presente na Constituição como o trabalhista. Além de fortalecer instituições importantes como a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, empresas e até o Ministério do Trabalho, a presença do direito do trabalho na Constituição e o destaque que a medida deu a esse ramo jurídico permitiu à sociedade e à economia passar por grandes momentos de desafio. Exemplo disso ocorreu na década de 90, quando, conforme lembrou o ministro Godinho, o Brasil atingiu taxa de desemprego de cerca de 12%.

O jurista advertiu que as normas trabalhistas eram um problema e não uma solução. “A circunstância de o direito do trabalho estar inserido na Constituição é que permitiu a nós ultrapassarmos aquela conjuntura desfavorável”, ressaltou. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henri Sant'Anna, também considera um avanço o fato de a Constituição brasileira trazer garantias trabalhistas.

“Sei que alguns criticam esta matéria, já que deveria estar na lei e não na Constituição, mas a lei mostrou que de tempos em tempos sempre existem alguns movimentos querendo criticar a CLT, dizendo que é antiga, detalhista. Por isso, o fato de muitos direitos estarem na Constituição é um seguro que o trabalhador tem contra esse tipo de movimento”, avaliou.

Para o advogado sindical e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Cézar Britto as normas de proteção ao trabalhador ainda precisam avançar. “Acho que a legislação brasileira regula apenas os direitos mínimos. No Brasil o sistema de proteção mínima ainda não é um sistema que permite a sobrevivência individual e coletiva do trabalhador. Assim como nós temos um sistema de proteção econômica de empresas, que impede que elas quebrem com a dispensa de impostos e injeção de recursos, é preciso que o trabalhador tenha a mesma proteção até porque isso custa muito menos e distribui muito mais a riqueza”, disse.

Na avaliação do advogado trabalhista, Wadih Damous, qualquer sugestão de mudança na legislação é controversa. Segundo ele, quando o assunto envolve trabalhadores “sempre se fala em supressão de direitos” e quem defende uma reforma da CLT sob essa ótica diz que é preciso fortalecer a negociação coletiva. “O problema é que enquanto não houver uma modificação na organização sindical isso é uma falácia. O Brasil talvez seja um dos países com maior número de sindicatos, muitos sem qualquer representatividade. [Se houvesse uma modificação na lei], a grande maioria das categorias profissionais no Brasil ficaria sem proteção, porque os sindicatos não têm representatividade”, ponderou.

Fonte: Agência Brasil, Karine Melo
Publicado em 02/05/2013

 

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