DE 25 DE ABRIL DE 2013
EMENTA: Dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 1º da Resolução CFF nº 542, de 19 de janeiro de 2011, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e no controle dos antimicrobianos.
(Publicada no DOU de 30/04/2013, Seção 1, Página 106)