O Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho de Farmácias e Drogarias- Contribuição Assistencial 2013 - já está disponível para consultas. Confira.
A Contribuição Assistencial está prevista no art. 8º, inciso 4º da Constituição Federal e, antes de ser definida, é discutida em Assembleia Geral Extraordinária pela categoria.
Como o nome indica, a contribuição assistencial tem o objetivo de fortalecer o Sindicato na conquista de avanços nas negociações trabalhistas, cobrir custos na realização de assembleias, processos e julgamentos de acordo e dissídios coletivos. O valor de R$50,00 é válido somente para o setor privado.
A contribuição é descontada na folha de pagamento em outubro e repassada para o Sinfarmig em novembro. Este ano ocorreu um atraso porque vários sindicatos tiveram que adequar esta cláusula às orientações do Ministério Público do Trabalho, por isso a contribuição será cobrada em novembro e repassada ao Sindicato em dezembro.