Estado de Minas – 17/02

 

Enquanto médicos aprovam parecer sobre valor "de disponibilidade" para fazer procedimento, ANS e órgãos de defesa do consumidor dizem que pacientes não devem pagar pelo serviço
Francelle Marzano

 

O planejamento para a chegada do primeiro filho era seguido ao pé da letra pela professora Carla Renata dos Santos Souza e seu marido. No entanto, junto com a primeira consulta do pré-natal, veio a surpresa da cobrança de uma taxa “de disponibilidade” de R$ 4 mil para que a médica realizasse o parto da paciente, mesmo ela fazendo todo o acompanhamento pelo plano de saúde. A cobrança levou o casal a reprogramar as finanças e colocar uma moto à venda para poder pagar a despesa. “É um dinheiro que poderia ser aplicado em outra coisa, como uma poupança para a nossa filha, mas será usado para cobrir essa despesa. Vou pagar, pois confio na médica e com quatro meses de gravidez não quero mudar de obstetra”, afirma Carla.


A taxa de disponibilidade cobrada pelos obstetras é considerada “indevida” pela Agência Nacional de Saúde (ANS). De acordo com o órgão, as operadoras de planos de saúde devem garantir o que foi contratado pelo beneficiário por meio do rol de procedimentos e eventos em saúde, que contempla a cobertura obrigatória para parto, pré-natal e trabalho de parto na segmentação obstétrica. Ainda segundo a ANS, os procedimentos devem ser oferecidos de acordo com os prazos máximos de atendimento, instituídos pela Resolução Normativa 259, que fala sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde para exames, consultas e urgência/emergência.


A posição da ANS é contestada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que aprovou parecer permitindo aos obstetras conveniados aos planos de saúde estabelecer e cobrar valor específico para acompanhar, presencialmente, as gestantes no momento do parto. Para o presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), Itagiba de Castro Filho, o valor pode ser cobrado quando o médico não estiver de plantão e for solicitado pela paciente. Ainda de acordo com ele, o valor deve ser acordado entre médico e paciente durante a primeira consulta. “O parto pode acontecer a qualquer hora do dia ou da noite, o médico cobra para estar à disposição da paciente, mesmo que ele não esteja de plantão”, afirma.


Ao fazer o pré-natal do primeiro filho, a administradora Alice Paes fez uma peregrinação pelos consultórios de obstetras que atendiam pelo seu plano de saúde. A surpresa: todos eles cobravam a taxa de disponibilidade, que variava de R$ 3 mil a R$ 4 mil para a realização do parto. Diante da dificuldade, ela optou por um médico particular, de sua confiança, que não atendia pelo plano e cobrava valor igual para fazer o procedimento. “Entre pagar um que não conheço e outro em quem tenho confiança, preferi o segundo. É uma prática de mercado e todos eles cobram. Se não tiver dinheiro, a paciente vai ficar na mão e fazer o parto com o médico que estiver de plantão no hospital, que não acompanhou nada da sua gestação”, comenta.



O presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), Danilo Santana, contesta o parecer do CFM e afirma que, se o médico está credenciado como obstetra no plano de saúde, ele deve fazer o parto sem cobrar a taxa. “A disponibilidade está incluída no contrato do médico com a operadora e o consumidor não deve arcar com essa despesa. O obstetra deve pleitear o pagamento não com o paciente, mas com o plano”, explica. Se o médico conveniado ao plano fizer a cobrança e a prática for comprovada, a operadora pode ser multada pela ANS em R$ 80 mil ou até R$ 100 mil em casos de urgência e emergência. Se houver a cobrança, o advogado alerta para que a paciente guarde todos os comprovantes de pagamento e peça o reembolso à operadora.



Reembolso de operadoras

É o que pretende fazer a cientista social Kellen Souza, que optou por fazer o pré-natal e o parto com uma equipe médica particular e depois pedir o reembolso à operadora de seu plano. O pacote completo com dois médicos à sua disposição, anestesista, consultas e o procedimento do parto custou R$ 5.500. “Estava fazendo o acompanhamento com outra médica que atendia pelo plano, mas que cobraria R$ 2.500 para fazer o parto, então resolvi fazer o procedimento com os médicos da minha confiança, gastando um pouco mais e tentando e ressarcimento com a operadora”, afirma.



Nesses casos, a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz orienta que a consumidora pode pleitear a restituição direto com a operadora e que, caso não consiga, pode recorrer à Justiça. “A cobrança de taxa extra é uma limitação da cobertura que a paciente contratou. Isso vai contra o objeto do contrato do plano de saúde, a garantia de assistência de saúde integral e deve ser ressarcido à consumidora”, explica.



O que diz o código

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
Art 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual.

O Conselho Federal de Farmácia (CFF), colocou em Consulta Pública (nº 01/2014) a proposta de resolução que revoga as Resoluções/CFF nº 430/05 e nº 514/09, bem como dispõe sobre a denominação e o exercício profissional do Farmacêutico com formação de acordo com a Resolução CNE/CES no 2, de 19 de fevereiro de 2002

 

As sugestões e contribuições devem ser encaminhadas em formulário próprio anexo até o dia 11 de março de 2014.

 

Clique aqui para acessar o texto da Proposta de Resolução.

 

 

O formulário para envio de sugestões pode ser baixado na página do CFF.

A Frente Parlamentar para a Desoneração dos Medicamentos entregou na semana passada (12/02) abaixo-assinado com 2,7 milhões de assinaturas pela redução dos impostos sobre remédios ao presidente do senado, Renan Calheiros.


Coordenada pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), a frente tem trabalhado para diminuir a carga tributária desses produtos no Brasil que, segundo o deputado, atinge quase 34%, enquanto a média mundial é de 6%. “Essa iniciativa, feita em seis mil farmácias e drogarias, buscou aproximar ainda mais a população do debate sobre o assunto, com o intuito de sensibilizar as esferas dos executivos estaduais e federal a ajudar nesta causa benéfica para todos", ressaltou Ihoshi.


Exemplo do Paraná
Segundo Walter Ihoshi, a ideia é negociar e convencer os governadores a adotar, ainda neste ano, o exemplo do Paraná, onde os remédios estão desonerados desde 2008. "Os governantes têm medo de diminuir imposto. Eles acham que vão perder arrecadação. No Paraná o que aconteceu? Triplicou a arrecadação sobre os medicamentos. O setor conseguiu repassar essa carga tributária que foi desonerada para o preço ao consumidor final e o consumidor pode comprar o remédio que ele não tinha condições. Aumentou a arrecadação porque aumentou o consumo.".


O deputado destacou ainda que 52% da população brasileira não conseguem comprar remédios, por causa dos preços altos. Segundo o deputado, as pessoas não se dão conta de que pagam 34% de imposto ao comprar um medicamento, muito acima da média mundial que é de apenas 6%. "34% de todo o preço praticado nas farmácias corresponde a imposto, a tributo. E nós sabemos que as pessoas mais pobres, segundo as pesquisas, são as que mais sofrem com a alta carga do imposto sobre os remédios. R$ 7 é a média do gastos das pessoas pobres no Brasil."


O deputado lembrou ainda que defendeu, em audiência pública realizada em agosto na Câmara, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre medicamentos. Em outra audiência, em outubro, representantes da indústria farmacêutica e da indústria de produtos hospitalares e odontológicos pediram a aprovação de propostas que diminuam os tributos que incidem sobre esses produtos.


A Câmara dos Deputados analisa dois projetos de lei sobre o tema (PL 2919/11 e PL 108/11). Ambos aguardam parecer da Comissão de Seguridade Social e Família.


Com informações da Agência Câmara

Resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicadas no Diário Oficial da União suspendem, a partir de hoje, 17/02, a distribuição e a venda, em todo o território nacional, de quatro suplementos alimentares para atletas.

 

O primeiro deles, Alimento para Atletas da marca ISOFAST-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por apresentar BCAA (aminoácidos de cadeia ramificada) e por não se enquadrar em nenhuma das classificações previstas pela agência.

 

Já o Suplemento de Cafeína para atletas, marca ALERT 8-HOUR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Macroex Comercial Importadora e Exportadora Ltda, foi suspenso por conter taurina em sua composição.

 

O produto Carnivor, fabricado por MuscleMeds e distribuído por Nutrition Import Comércio Atacadista de Suplemento Ltda, foi suspenso por apresentar teores de vitamina B12 e B6 acima da ingestão diária recomendada e por apresentar as substâncias glutamina alfa-cetoglutarato (GKC), ornitina alfa-cetoglutarato (OKG), alfa-cetoisocaproato (KIC), que não foram avaliadas quanto à segurança de consumo como alimentos.

 

Por fim, o produto Probolic-SR-MHP, fabricado por Maximum Human Performance Inc. e importado por Commar Comércio Internacional Ltda, foi suspenso por não haver comprovação de segurança de uso.

 


Fonte: Agência Brasil

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