A Anvisa determinou, nesta segunda-feira (02/06), a suspensão da distribuição, comercialização e uso de todos os medicamentos comercializados pelas empresas J C Bressaglia Distribuidora ME e Medlecy Distribuidora Ltda.

 

As empresas citadas não possuem Autorização de Funcionamento (AFE), não apresentam Licença Sanitária e já foram interditadas pela Vigilância Sanitária Local. As empresas, apesar de declararem um endereço, não possuem um estabelecimento físico.

A suspensão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

A Anvisa determinou, na sexta-feira, 30/05, a suspensão da distribuição, comercialização e uso do medicamento Resfenol, solução oral gotas, fabricado pela empresa Kley Hertz S.A. Indústria e Comércio. A Agência cancelou o registro do medicamento por não apresentar estudos clínicos que comprovassem sua eficácia. A empresa fabricante fica responsável pelo recolhimento de todo o estoque existente no mercado.

 

Também foi suspenso o lote 09411231 do medicamento genérico Cefalexina 500mg comprimido, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro e com validade até janeiro de 2016. O fabricante já iniciou o recolhimento voluntário de lote que, de acordo com o comunicado, apresenta o acondicionamento de 8 comprimidos na cartonagem da apresentação de 10 comprimidos.

 

O produto CAMOMILAbaby C (suplemento de vitaminas C e D em cápsulas) também foi suspenso de ser fabricado, comercializado, distribuído, divulgado e utilizado. O suplemento vitamínico estava sendo fabricado irregularmente pela empresa D.S. Rodrigues Alimentos-ME, que não possui autorização de funcionamento para a fabricação de medicamentos. A comercialização do produto estava sendo feita pela empresa Brascom Home Telemarketing Ltda.

 

Já o lote 46199 do medicamento Kollangel 100ml suspensão oral (hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio), produzido pela empresa Natulab Laboratório S.A foi suspenso por apresentar resultados insatisfatórios nos ensaios de aspecto e de contagem do número total de micro-organismos mesófilos.

 

A empresa Ranbaxy Farmacêutica Ltda, detentora do registro do medicamento genérico cloridrato de Metformina 500mg, informou que os lotes 2543982 e 2550163 desse medicamento apresentaram teor de princípio ativo abaixo do limite especificado no estudo de estabilidade.

 

A agência suspendeu ainda o lote 118212 do produto Solução de cloreto de Sódio a 0,9%, fabricado por JP Indústria Farmacêutica S.A. A medida ocorreu após ser constatado resultado insatisfatório no ensaio de Teor de Cloreto de Sódio.

 

Suspensão de saneantes

Também foram suspensos todos os produtos saneantes fabricados pela empresa Luzanira Gonçalves do Nascimento – ME, incluindo o produto Alvejante sem perfume Raça. A empresa citada não possui autorização de funcionamento na Anvisa e comercializava produtos irregulares.

 

Fonte: Imprensa Anvisa

Fruto das mobilizações promovidas pelo Fórum Nacional de Luta pela Valorização Profissional, que realizou inúmeras reuniões com parlamentares, atividades e atos em Brasília e nos Estados, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados colocou em pauta a discussão, em regime de prioridade, do substitutivo ao PL 4385/94, que dispõe sobre a farmácia estabelecimento de Saúde.
 

“Para garantir que este debate seja de fato realizado e o projeto posto em votação e aprovado é preciso intensificar a mobilização das entidades farmacêuticas em Brasília nesta semana”, afirma o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.

 
O Congresso está programando um esforço concentrado para votação de várias matérias até o dia 11 de junho, véspera da abertura da Copa do Mundo. Com a Copa e em seguida o início oficial da campanha eleitoral a tendência é haver um esvaziamento do plenário e poucos projetos serem efetivamente debatidos e votados.

 
PRIORIDADE
Discussão 5
PROJETO DE LEI Nº 4.385-B, DE 1994
(DO SENADO FEDERAL)
Reabertura da discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.385-B, de 1994, que dá nova redação ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pela aprovação dos de nºs 5.367/90 e 2.640/92, apensados, com substitutivo, e pela rejeição deste e do de nº 3.146/92, apensado (Relator: Dep. Zaire Rezende); da Comissão de Seguridade Social e Família pela aprovação deste e pela rejeição dos de nºs 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 305/95 e 409/95, apensados (Relator: Dep. Chicão Brígido); da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias pela aprovação dos de nºs 5.367/90, 2.640/92 e 1.559/96, apensados, com substitutivo, e pela rejeição deste e dos de nºs 3.146/92, 4.733/94, 305/95, 409/95 e 2.414/96, apensados (Relator: Dep. Ivan Valente); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos de nºs 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 251/95, 305/95, 409/95, 1.559/96, 2.414/96, 4.223/98, 4.742/98, 416/99, 532/99, 805/99, 1.956/99 e 2.108/99, apensados, com Emendas, e dos Substitutivos das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, com subemendas (Relator: Dep. José Ronaldo). EMENDAS DE PLENÁRIO: tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição (Relator: Dep. Sérgio Moraes); da Comissão de Seguridade Social e Família, pela rejeição (Relator: Dep. Simão Sessim); da Comissão de Defesa do Consumidor, pela rejeição (Relator: Dep. Ivan Valente); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela inconstitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa (Relator: Dep. Maurício Rands). (Dispondo que a farmácia, a drogaria e o ervanário terão obrigatoriedade de assistência de técnico responsável, sendo, na farmácia, o farmacêutico e na drogaria ou ervanário, o farmacêutico, o oficial de farmácia, o auxiliar de farmácia ou o prático de farmácia, desde que comprovem formação profissional ou tempo de atividade profissional.) (T 62 e T 64) Tendo apensados (20) os PLs de nºs 2.746/00, 3.427/00, 3.072/04, 3.922/04, 1.719/07, 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 251/95, 305/95, 409/95, 1.559/96, 2.414/96, 4.223/98, 4.742/98, 416/99, 805/99, 1.956/99 e 2.108/99.

 
Reproduzido do site da Fenafar
Publicado em  02/06/2014

Ovos, castanhas, leite e trigo. Esses alimentos, comuns à mesa dos brasileiros, podem causar severos danos à saude daqueles que sofrem de alergia. Diante dessa realidade, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta quinta-feira (29), o texto de uma Consulta Pública que dispõe sobre rotulagem de alergênicos em alimentos. A proposta de norma ficará disponível para contribuições, sugestões e críticas por sessenta (60) dias após publicação no Diário Oficial da União.


A redação inicial levou em consideração referências internacionais e documentos científicos sobre o tema, além de dados e levantamentos obtidos em reuniões com diversos órgãos e setores da sociedade. “É preciso que as pessoas saibam o que estão comendo. Por isso, esperamos que a Anvisa consiga trazer a melhor forma de regulamentação, compulsando os dados científicos nacionais, internacionais e as demandas que serão postas na Consulta Pública”, explica o Diretor de Regulação Sanitária da Agência, Renato Porto.


A proposta de norma traz a lista com os principais alimentos alergênicos e define as regras para as embalagens dos alimentos industrializados e que contém essas substâncias, como tamanho de letra, posição e cor de fundo. O texto prevê um prazo de doze meses para adequação das indústrias às novas regras. A proposta é para que as indústrias cite nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou substâncias destes alimentos


A participação na consulta pública é aberta a qualquer pessoa. A abertura do prazo para sugestões será feita nos próximos dias, após a publicação do Diário Oficial da União. As contribuições poderão ser feitas pela página da Anvisa onde também é possível acompanhar em tempo real as sugestões e críticas feitas pelos participantes da consulta.


Fonte: Imprensa Anvisa

Mais Artigos...