Fruto das mobilizações promovidas pelo Fórum Nacional de Luta pela Valorização Profissional, que realizou inúmeras reuniões com parlamentares, atividades e atos em Brasília e nos Estados, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados colocou em pauta a discussão, em regime de prioridade, do substitutivo ao PL 4385/94, que dispõe sobre a farmácia estabelecimento de Saúde.
“Para garantir que este debate seja de fato realizado e o projeto posto em votação e aprovado é preciso intensificar a mobilização das entidades farmacêuticas em Brasília nesta semana”, afirma o presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos.
O Congresso está programando um esforço concentrado para votação de várias matérias até o dia 11 de junho, véspera da abertura da Copa do Mundo. Com a Copa e em seguida o início oficial da campanha eleitoral a tendência é haver um esvaziamento do plenário e poucos projetos serem efetivamente debatidos e votados.
PRIORIDADE
Discussão 5
PROJETO DE LEI Nº 4.385-B, DE 1994
(DO SENADO FEDERAL)
Reabertura da discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 4.385-B, de 1994, que dá nova redação ao artigo 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”; tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público pela aprovação dos de nºs 5.367/90 e 2.640/92, apensados, com substitutivo, e pela rejeição deste e do de nº 3.146/92, apensado (Relator: Dep. Zaire Rezende); da Comissão de Seguridade Social e Família pela aprovação deste e pela rejeição dos de nºs 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 305/95 e 409/95, apensados (Relator: Dep. Chicão Brígido); da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias pela aprovação dos de nºs 5.367/90, 2.640/92 e 1.559/96, apensados, com substitutivo, e pela rejeição deste e dos de nºs 3.146/92, 4.733/94, 305/95, 409/95 e 2.414/96, apensados (Relator: Dep. Ivan Valente); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Redação pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, dos de nºs 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 251/95, 305/95, 409/95, 1.559/96, 2.414/96, 4.223/98, 4.742/98, 416/99, 532/99, 805/99, 1.956/99 e 2.108/99, apensados, com Emendas, e dos Substitutivos das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, com subemendas (Relator: Dep. José Ronaldo). EMENDAS DE PLENÁRIO: tendo pareceres: da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, pela rejeição (Relator: Dep. Sérgio Moraes); da Comissão de Seguridade Social e Família, pela rejeição (Relator: Dep. Simão Sessim); da Comissão de Defesa do Consumidor, pela rejeição (Relator: Dep. Ivan Valente); e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, pela inconstitucionalidade, injuridicidade e falta de técnica legislativa (Relator: Dep. Maurício Rands). (Dispondo que a farmácia, a drogaria e o ervanário terão obrigatoriedade de assistência de técnico responsável, sendo, na farmácia, o farmacêutico e na drogaria ou ervanário, o farmacêutico, o oficial de farmácia, o auxiliar de farmácia ou o prático de farmácia, desde que comprovem formação profissional ou tempo de atividade profissional.) (T 62 e T 64) Tendo apensados (20) os PLs de nºs 2.746/00, 3.427/00, 3.072/04, 3.922/04, 1.719/07, 5.367/90, 2.640/92, 3.146/92, 4.733/94, 251/95, 305/95, 409/95, 1.559/96, 2.414/96, 4.223/98, 4.742/98, 416/99, 805/99, 1.956/99 e 2.108/99.
Reproduzido do site da Fenafar
Publicado em 02/06/2014