A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (20), a suspensão de lotes de seis medicamentos e de uma compressa de gaze. As resoluções constam na edição nº 159/2014 do Diário Oficial da União. Todos os lotes dos produtos suspensos serão recolhidos pelos laboratórios fabricantes.



Após essas suspensões, a Agência irá investigar as queixas técnicas e avaliar eventuais penalidades a serem aplicadas. Tais punições variam desde a advertência até o cancelamento da autorização de funcionamento da empresa ou do registro do produto. Estão previstas ainda a aplicação de multas que podem oscilar entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

 

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Aos colegas farmacêuticos,

Considerando a publicação da Lei nº 13.021/14 e da Medida Provisória nº 653/14 no último dia 11/08/2014, os representantes do Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica (CFF, Feifar, Fenafar, Enefar, ABEF) e os componentes da Comissão Parlamentar do CFF têm a informar que estão reunidos, permanentemente, para proceder aos desdobramentos que o tema requer.

Nesse sentido, foram elaboradas e encaminhadas propostas ao Congresso Nacional, visando alterar a Medida Provisória 653/14, haja vista que, em não sendo definitiva, a sua publicação não esgota as possibilidades de mudanças, vez que o Poder Legislativo ainda a analisará, podendo rejeitar ou modificar o texto presidencial.

Ao tempo em que agradecem pela confiança depositada, esses representantes da categoria farmacêutica reiteram o sagrado compromisso de continuar lutando pela defesa intransigente da saúde do povo brasileiro.


Fórum Nacional de Luta pela Valorização da Profissão Farmacêutica
Comissão Parlamentar do CFF

NOTA DE ORIENTAÇÃO
AOS CONSELHEIROS FEDERAIS, DIRIGENTES DE CRFS E SINDICATOS
 
SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 653/14
 
Reunidos na tarde de ontem (13.08) os membros do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica (CFF, Fenafar, Feifar, ABEF e Enefar) e da Comissão Parlamentar/CFF analisaram o escopo jurídico e legislativo que envolve a MP 653/14. E, diante do grande número de notícias, algumas com análises precipitadas, conflitantes e até distorcidas, definiram, como primeira estratégia de ação, a orientação aos dirigentes de conselhos regionais e sindicatos quanto às manifestações à imprensa (entrevistas), bem como, em seus próprios meios de comunicação, para atentar aos seguintes pontos:
 
- A Lei 13.021/14 é, sim, uma conquista para a categoria: 
1.1 – É preciso reforçar o novo conceito de farmácia, como unidade de prestação de serviços de saúde e os benefícios que isso traz para a saúde da população;
1.2 – Destacar as diferentes possibilidades de serviços clínicos que serão oferecidos à população, tais como: acompanhamento farmacoterapêutico, aplicação de soro e vacinas, farmacovigilância; 
1.3 – Salientar a importância da assistência farmacêutica em todo horário de funcionamento das farmácias para garantir a qualidade dos serviços prestados. Por isso o farmacêutico precisa estar presente, pois ele é o profissional com condições de garantir essa qualidade;
1.4 – lembrar que a Lei, em seu artigo 5º, deixa clara a importância do farmacêutico como profissional da saúde envolvido na promoção e recuperação da saúde; 
1.5 – Explicar, ainda, que a Lei também se aplica às farmácias hospitalares, um avanço para o setor;
1.6 – Lembrar que o farmacêutico e o proprietário dessas unidades de saúde (farmácias) agirão sempre de forma solidária, na promoção do uso racional de medicamentos. 
 
MP653/14
Quando questionados, explicar que a Medida Provisória 653/14 não altera, em nada, o que já vem sendo aplicado pela 5.991/73. A Medida Provisória diz que as farmácias e drogarias, que são micro ou pequenas empresas, devem seguir o disposto no artigo 15 da Lei 5991 de 1973, que já era aplicado antes da publicação da Lei e da Medida Provisória. Dessa forma, não tem mudança. Todas essas farmácias e drogarias continuarão agindo como sempre agiram em relação à responsabilidade técnica e inscrição no Conselho.
 
 
PROVIDÊNCIAS
Os membros do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica (CFF, Fenafar, Feifar, ABEF e Enefar) e da Comissão Parlamentar/CFF, com o apoio da consultoria jurídica e assessoria parlamentar do CFF, estão tomando as devidas providências para provar aos poderes Executivo e Legislativo que a saúde da população deve estar em primeiro lugar. 
 
É importante lembrar que o artigo 5º, da Lei 13.021/2014, afirma que todas as farmácias e drogarias terão que ter farmacêutico como Responsável Técnico, sem exceção. E o Parágrafo único do artigo 11 diz que “é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais DO FARMACÊUTICO”.(grifo nosso)
 
Por favor, as dúvidas devem ser encaminhadas à Consultoria Jurídica do CFF. 
 
Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica 
Comissão Parlamentar/CFF

A Anvisa determinou, na sexta-feira (15/08), a proibição da distribuição e comercialização, em todo o país, do lote 32966047S1 do produto Água Mineral Natural da marca São Lourenço, produzido pela empresa Nestlé Waters Brasil - Bebidas e Alimentos Ltda. O lote, que possui validade até 23/10/2014, apresentou a presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa acima do limite estabelecido na legislação sanitária.
 
A amostra foi coletada pela Vigilância Sanitária de Campinas após denúncia de um consumidor que relatou gosto estranho do produto. A Pseudomonas aeruginosa causa alterações de odor e sabor nos alimentos, mas normalmente não representa risco preocupante à saúde da população em geral. No entanto, em crianças, gestantes e pessoas com sistema imunológico fragilizado, a bactéria pode causar infecções.
 
A vigilância sanitária de Minas Gerais, onde está localizada a fábrica do produto, já foi acionada para adotar as medidas necessárias junto à empresa.
 
A medida tem validade imediata. O lote em questão não pode ser comercializado e o recolhimento é de responsabilidade do fabricante.
 
Agulha descartável
 
Também foi suspenso o lote 1111125 do produto Agulha Descartável0,7x25/22g1, fabricado pela empresa Hangzhou Tongji Medical Instruments Co. Ltda. China e importado e distribuído pela Embramac - Empresa Brasileira de Materiais Cirúrgicos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto, onde se constatou a presença de uma das unidades no interior da embalagem sem a capa protetora da cânula.
 
Fonte: Imprensa Anvisa

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