18/08: COMUNICADO IMPORTANTE! NOTA DE ORIENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS FEDERAIS, DIRIGENTES DE CRFS E SINDICATOS

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NOTA DE ORIENTAÇÃO
AOS CONSELHEIROS FEDERAIS, DIRIGENTES DE CRFS E SINDICATOS
 
SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA 653/14
 
Reunidos na tarde de ontem (13.08) os membros do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica (CFF, Fenafar, Feifar, ABEF e Enefar) e da Comissão Parlamentar/CFF analisaram o escopo jurídico e legislativo que envolve a MP 653/14. E, diante do grande número de notícias, algumas com análises precipitadas, conflitantes e até distorcidas, definiram, como primeira estratégia de ação, a orientação aos dirigentes de conselhos regionais e sindicatos quanto às manifestações à imprensa (entrevistas), bem como, em seus próprios meios de comunicação, para atentar aos seguintes pontos:
 
- A Lei 13.021/14 é, sim, uma conquista para a categoria: 
1.1 – É preciso reforçar o novo conceito de farmácia, como unidade de prestação de serviços de saúde e os benefícios que isso traz para a saúde da população;
1.2 – Destacar as diferentes possibilidades de serviços clínicos que serão oferecidos à população, tais como: acompanhamento farmacoterapêutico, aplicação de soro e vacinas, farmacovigilância; 
1.3 – Salientar a importância da assistência farmacêutica em todo horário de funcionamento das farmácias para garantir a qualidade dos serviços prestados. Por isso o farmacêutico precisa estar presente, pois ele é o profissional com condições de garantir essa qualidade;
1.4 – lembrar que a Lei, em seu artigo 5º, deixa clara a importância do farmacêutico como profissional da saúde envolvido na promoção e recuperação da saúde; 
1.5 – Explicar, ainda, que a Lei também se aplica às farmácias hospitalares, um avanço para o setor;
1.6 – Lembrar que o farmacêutico e o proprietário dessas unidades de saúde (farmácias) agirão sempre de forma solidária, na promoção do uso racional de medicamentos. 
 
MP653/14
Quando questionados, explicar que a Medida Provisória 653/14 não altera, em nada, o que já vem sendo aplicado pela 5.991/73. A Medida Provisória diz que as farmácias e drogarias, que são micro ou pequenas empresas, devem seguir o disposto no artigo 15 da Lei 5991 de 1973, que já era aplicado antes da publicação da Lei e da Medida Provisória. Dessa forma, não tem mudança. Todas essas farmácias e drogarias continuarão agindo como sempre agiram em relação à responsabilidade técnica e inscrição no Conselho.
 
 
PROVIDÊNCIAS
Os membros do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica (CFF, Fenafar, Feifar, ABEF e Enefar) e da Comissão Parlamentar/CFF, com o apoio da consultoria jurídica e assessoria parlamentar do CFF, estão tomando as devidas providências para provar aos poderes Executivo e Legislativo que a saúde da população deve estar em primeiro lugar. 
 
É importante lembrar que o artigo 5º, da Lei 13.021/2014, afirma que todas as farmácias e drogarias terão que ter farmacêutico como Responsável Técnico, sem exceção. E o Parágrafo único do artigo 11 diz que “é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico fornecer condições adequadas ao perfeito desenvolvimento das atividades profissionais DO FARMACÊUTICO”.(grifo nosso)
 
Por favor, as dúvidas devem ser encaminhadas à Consultoria Jurídica do CFF. 
 
Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica 
Comissão Parlamentar/CFF