A Câmara dos Deputados já indicou, a pedido do Senado Federal, os seus representantes para compor a Comissão Mista que discutirá os vetos presidenciais ao Projeto de Lei 4385/1994, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
 
 
Os deputados indicados são Vicentinho (PT), Nilda Gondim (PMDB), Vanderlei Macris (PSDB), Onofre Santo Agostini (PSD) e José Linhares (PP).
 
 
Fonte: Fenafar

Por Antônio Augusto de Queiroz *
 
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir, com repercussão geral, se é constitucional ou não a restrição à liberdade de contratação de trabalhador terceirizado.
 
 
A terceirização, de acordo com a legislação e a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, está autorizada em lei apenas para alguns serviços, atividades e setores da empresa contratante, não podendo, como regra, ser utilizada nas atividades-fim das empresas.
 
 
Inconformada com a restrição legal e jurisprudencial, a empresa Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra), após condenada a responder solidariamente por ter contratado trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim, recorreu da decisão.
 
 
No curso do processo, a empresa perdeu em todas as instâncias até que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, depois de ter negado provimento a um recurso extraordinário da empresa, resolveu não apenas aceitar um agravo ao recurso, como também dar repercussão geral à decisão do STF sobre o mérito da matéria.
 
 
Se o tribunal entender que tal limitação, por ausência de previsão expressa em lei, é inconstitucional, ou seja, que as empresas poderão utilizar livremente o trabalho terceirizado, em qualquer ramo ou nas atividades-meio e fim das empresas contratantes, a consequência disso será dupla: a precarização generalizada das relações de trabalho e o fim da Justiça do Trabalho e do próprio Direito do Trabalho.
 
 
Ora, se a terceirização, mesmo com as restrições atuais, já representa 25,5% do mercado formal de trabalho e, nas relações de trabalho, significa menor salário, maior jornada, piores condições de trabalho, alta rotatividade e aumento de demanda trabalhista e previdenciária, imaginem o que ela significará podendo ser generalizada.
 
 
Já o Direito do Trabalho, como bem pontua o advogado Luiz Salvador, que se notabilizou por buscar a entrega da prestação jurisdicional, pela simplicidade, oralidade, economia processual e sempre visando solução rápida no reconhecimento dos direitos resultantes dos créditos trabalhistas, perde a razão de ser com a possibilidade de generalização da terceirização em bases precárias.
 
 
Como norma de ordem pública e caráter irrenunciável, o Direito do Trabalho atribui ao trabalhador a condição de hipossuficiente (parte mais fraca) na relação com o empregador e com base nesse princípio considera nulo de pleno direito qualquer acordo que, diretamente ou indiretamente, resulte em prejuízo ao empregado, sob o fundamento de que houve coação.
 
 
Se o Direito do Trabalho perder a razão de ser - e a terceirização generalizada será o primeiro e fundamental passo nessa direção - não faz sentido manter a Justiça do Trabalho, cuja função exclusiva é colocar em prática, observadas as leis protetivas aos trabalhadores, o Direito do Trabalho.
 
 
Registre-se que boa parte do esforço das entidades patronais tem sido no sentido de eliminar o Direito do Trabalho, que é de natureza protetiva. A ideia patronal é aplicar às relações de trabalho o Direito Civil ou Comum, que parte do pressuposto de igualdade das partes. Se pessoas ou instituições fizerem um acordo, desde que os subscritores estejam no uso pleno de suas faculdades mentais, esse acordo tem força de lei e vale para todos os fins legais, só podendo ser anulado por dolo, fraude ou irregularidade.
 
 
Uma eventual decisão do STF favorável à empresa, com repercussão geral, na opinião de advogados militantes na Justiça do Trabalho, é tão ou mais grave do que a aprovação do Projeto de Lei nº 4330-A/2004, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR/GO), em debate na Câmara dos Deputados, que trata da regulamentação da terceirização.
 
 
A expectativa das entidades sindicais, de advogados e de magistrados, assim como dos próprios trabalhadores, considerando que a Constituição estabelece como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana e a valorização social do trabalho, é de que o STF, apesar de já ter aceito a repercussão geral, possa voltar atrás ou mesmo aceitar a restrição no mérito, por ocasião do julgamento da matéria no pleno do Tribunal. Para tanto, é preciso agir e reagir.
 
 
(*) Jornalista, analista político e Diretor de Documentação do Diap.
 
Fonte: Vermelho
Publicado em 18/08/2014

O Sinfarmig, em parceria com o Grupo Ideal, realizou sorteio de uma Bolsa para o curso de Aplicação de Injetáveis .

 

A vencedora foi a farmacêutica Tatiana Martins Basílio. Parabéns, Tatiana!

Apresentar um panorama mundial sobre os desafios e perspectivas para o controle do tabaco no Brasil e no mundo foi o objetivo do seminário internacional realizado pelo Centro de Estudos sobre Tabaco e Saúde (Cetab) da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (Ensp/Fiocruz). A atividade contou com a participação de quatro lideranças mundiais no assunto: Roberto Iglesias, Stella Bialous, Tânia Cavalcante e Vera Luiza da Costa e Silva, cujas palestras abordaram a política de preços e impostos dos produtos derivados dessa substância, as estratégias inovadoras da indústria, as perspectivas da Política Nacional de Controle do Tabaco, além dos desafios para o controle do fumo no mundo, respectivamente. O evento, que encerrou as atividades do curso de atualização em Políticas de Controle do Tabagismo, teve como mediadora a coordenadora do Cetab, Valeska Figueiredo.
 
 
No que se refere às taxas e impostos de produtos derivados do tabaco no Brasil e na América Latina, o economista do Banco Mundial, Roberto Iglesias, discorreu sobre algumas práticas tributárias, incluindo a experiência da América Latina e do Brasil, além de questões relacionadas ao aumento dos impostos nos produtos oriundos da substância. Segundo ele, a tributação sobre o tabaco deve contribuir para reduzir o consumo per capita e a prevalência de fumantes, pois, aumentando relativamente o preço dos produtos de tabaco frente a outros bens de consumo e a renda pessoal, estimula-se a redução ou cessão do tabagismo.
 
 
“A tributação especial no Brasil e em outros países da América Latina vem contribuindo significativamente para a redução do controle do tabaco. Se não houver efeito no preço, não há efeito no consumo”, apontou ele. Sobre a experiência tributária, Iglesias comentou uma comparação na mudança da estrutura por tipo de imposto e por nível de renda entre 2008 e 2012 em países da América Latina, que melhorou significativamente as políticas tributárias sobre o tabaco. “Os maiores desafios para o controle do tabaco estão nos países de renda baixa”. O economista ressaltou ainda algumas questões no que diz respeito ao aumento dos impostos sobre o tabaco, já que, na opinião dele, há falhas em diversas variáveis necessárias para a tomada de decisão.
 
 
Os artifícios da indústria do tabaco
As inovadoras estratégias da indústria do tabaco no mundo foi o tema abordado pela presidente da Tobacco Policy International - uma organização de pesquisas e consultoria sobre políticas -, Stella Bialous. De acordo com ela, a indústria, por meio de diferentes estratégias, acessa as informações de vários níveis do governo e setores, obtendo ampla oportunidade de influenciar o processo político e de elaboração de políticas públicas. Stella apontou alguns exemplos de manobras para controlar o processo político e legislativo, tais como: usar lobistas, posicionar uma agência de governo contra a outra, promover autorregulamentação como opção à legislação, além de criar parcerias com órgãos do governo.
 
 
Outro artifício da indústria citado pela consultora foi a fabricação de apoio, por intermédio de grupos de fachada. Segundo ela, a indústria tentar sustentar controvérsias que não possuem fundamento científico, se posicionando, até mesmo, como parceira no controle do tabagismo , além de se utilizar de grupos em defesa dos direitos individuais, de grupos contra os abusos do governo e de grupos contra a pirataria. “A indústria usa de muitos artifícios para revogar leis que atrapalham seus interesses. Nos tribunais, por exemplo, ela questiona a constitucionalidade de leis e de políticas, e alega que o processo foi indevido. Já em tribunais internacionais de comércio, ela se vale da quebra de direitos de marcas registradas e de propriedade intelectual”, explicou.
 
 
A experiência do Brasil com sua Política Nacional
Para apresentar as perspectivas da Política Nacional de Controle do Tabaco, o seminário contou a presença da secretária-executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (Conicq), Tânia Cavalcante. Segundo ela, a convenção é o primeiro tratado internacional de saúde pública que consiste em um conjunto de medidas intersetoriais e de cooperação internacional, assinado por 177 países. A Comissão Nacional para Implementação da Convenção Quadro é uma política de Estado, criada por um decreto presidencial em 2003 e tem caráter interministerial.
 
 
Tânia explicou que a ratificação da Convenção Quadro pelo Brasil norteia o mapa da Política Nacional de Controle do Tabaco. Várias entidades – Opas/OMS, Fiocruz, Anvisa, Inca, Universidade Federais e Estaduais, Secretarias de Saúde, entre outras – formam o arcabouço de governança e proteção da Política, o que tem garantido que a mesma evolua, independente da vontade política do governo do momento. Essa rede tem interagido com o Congresso Nacional para defender medidas legislativas para controle do tabaco.
 
 
O Plano de Enfrentamento as Doenças Crônicas Não Transmissíveis 2011-2022 foi citado pela palestrante como um grande avanço, além da Conicq. Tania também pontuou alguns desafios na governança, como, por exemplo, a visão de que o controle do tabaco no Brasil é um problema superado. “Não podemos baixar a guarda, pois esse é um problema que ainda existe. É preciso integrar a Política Nacional de Controle do Tabaco à Política de Enfrentamento das DCNT, mas sem diluir o esforço concentrado. Além disso, é preciso fortalecer mecanismos institucionais e o controle social para proteger a Política de interferências indevidas, sem deixar de ampliar e fortalecer parcerias no legislativo e judiciário”, destacou a secretária executiva da Conicq.
 
 
O contexto mundial do tabaco para o Endgame
Dando fim ao Seminário Internacional sobre as Perspectivas de Controle do Tabaco no Mundo, a fundadora do Cetab e atualmente chefe do Secretariado da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) da Organização Mundial da Saúde, Vera da Costa e Silva, comentou sobre a evolução da epidemia de tabaco no mundo. Na opinião da pesquisadora, o sucesso dos países na implementação de políticas abrangentes de controle do tabaco é medido pela redução na proporção da população que faz uso do produto. Quando esta proporção atinge níveis considerados muito baixos - em torno de 5% ou menos - os governos perseguem estratégias que reduzam ainda mais este consumo.
 
 
Vera trouxe para a discussão a utilização do termo internacional Endgame (em português, "jogada final"). “Por analogia, o termo é utilizado no processo de novas estratégias de controle do tabaco, que vem sendo concebidas e aplicadas por governos que se aproximam desta meta”, explicou. Em seguida, citou exemplos de políticas de controle do tabaco que seriam inovadoras, como a redução da demanda e da oferta e uma possível desnormalização. Como exemplos de propostas acadêmicas para o ‘Endgame’, a pesquisadora citou ainda a licença para fumar; a redução na disponibilidade da oferta do tabaco; e a imposição do limite de lucros, com a regulação do preço.
 
 
Alguns países já estão engajados no Endgame e vem adotando medidas para controlar o uso de tabaco. O Butão foi o primeiro país a proibir a venda de produtos de tabaco, em 2004. Em 2010 a Finlândia aprovou uma lei que pretende abolir o uso do tabaco. Além disso, até 2040, através de uma campanha da sociedade civil - Savuton Suomi - o país pretende ser livre de fumo. Já na Irlanda, a estratégia do governo consiste em 60 recomendações para reduzir significativamente o tabagismo durante os próximos doze anos, levando a limites de prevalência menores que 5%.
 
 
A Escócia, em 2013, lançou uma nova estratégia visando a criação de uma geração livre de tabaco até 2034. Já a Austrália foi o primeiro país a introduzir embalagens genéricas obrigatórias em todos os produtos de tabaco. O Brasil é primeiro país a banir cigarros aromatizados e com sabor, incluindo o mentol. A  chefe do Secretariado da Convenção-Quadro expôs ainda as facetas do tabaco, que pode ser visto como droga, produto legal ou commodity e questionou se a melhor opção é proibir ou regular. “Mesmo o fato de o Butão ter sido o único país a tornar a venda de tabaco ilegal, aparentemente, não conseguiu zerar o consumo da substância. Tal fato sugere que, ao invés da proibição, o caminho a seguir pode ser o da regulação”, apontou.
 
 
Por fim, Vera destacou que as políticas que visam atingir o Endgame do tabaco devem abordar de forma sistêmica a droga que causa dependência, a commodity que gera dependência econômica, e o produto que goza de um estado legal. “Os países devem implementar plenamente a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus protocolos e ir além das medidas previstas pelo tratado com o objetivo de preservar a saúde pública”, concluiu.
 
Fonte: Agência Fiocruz de Notícias (Tatiane Vargas)
 

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