Está disponível, na área de equivalência farmacêutica da Anvisa, as notas técnicas Nº 04 e 05/2014. A primeira traz orientações a respeito do artigo 7º da RDC Nº 27/2012, que trata sobre os ensaios a serem realizados quando houver a administração de fármacos concomitantes durante estudos de Biodisponibilidade Relativa ou Bioequivalência.
Já a nota técnica Nº05/2014 orienta a respeito da terceirização de ensaios no estudo de Equivalência Farmacêutica e alterações de equipamentos e instrumentos em Centros de Equivalência Farmacêutica habilitados.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa