A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (03/09), a suspensão de diversos produtos irregulares e a interdição cautelar de um kit para tratamento capilar. Confira abaixo os produtos suspensos.
 
Foi determinada a suspensão de todos os produtos fabricados pela empresa Davis Produtos Sintéticos e Serviços Ltda, incluindo os produtos Emusin 15, Max Floor 10, Foam Gel, Dv Foam 85, Desodair, Dv Cloro, Polideg, Alubrite, Alubrite C, Soluclin, Hand Clean e Ciltest Hc. A empresa citada não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e os produtos não possuem registro nesta Agência.
 
Por causa da presença de corpo estranho em ampola inviolada do medicamento Contracep - suspensão injetável, o lote 601530.1 foi suspenso. O produto é fabricado pela empresa Germed Farmacêutica Ltda e o lote possui validade até 01/16.
 
O produto Multilink N, importado pela empresa Ivoclar Vivadent Ltda, foi suspenso por estar sendo comercializado e importado sem possuir registro junto à Anvisa.
 
A empresa Multigel Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos para Saúde Ltda deverá recolher o lote 299/13 do produto Ultra Gel Ultra (marca Multigel) do mercado. O lote foi suspenso por causa de partículas em suspensão e aderidas à parede interna do frasco do produto.
 
Todos os saneantes fabricados pela empresa Quimilux Produtos Especiais Ltda foram suspensos e devem ser apreendidos e inutilizados. Foram identificados diversas irregularidades na fabricação dos saneantes.
 
A Agência também determinou a suspensão do produto Reumatex, fabricado por empresa desconhecida, cujo rótulo consta como fabricante a empresa Grannd Farma. O produto estava sendo fabricado e comercializado irregularmente, já que não possui registro/notificação e utilizou na embalagem o CNPJ de uma empresa que desconhece o produto e o registro MS de outro medicamento.
 
O produto Salsa Caroba e todos os produtos fabricados pela empresa de CNPJ 39.635.952/0001-40 foram suspensos pela Anvisa. Foi identificado no mercado o comércio de produtos fitoterápicos sem registro, fabricados por empresa desconhecida e sem autorização de funcionamento na Anvisa.
 
Todos os cosméticos fabricados pela empresa Maria das Graças Oliveira da Silsa estão suspensos por apresentarem diversas irregularidades quanto ao cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de Cosméticos.
 
Foi determinada a apreensão e inutilização do lote 1157165 do produto Hemogenin – Sarsa, na apresentação de comprimidos. A empresa Sonofi Aventis Farmacêutica Ltda, detentora do registro do produto, informou que desconhece a existência de tal lote na apresentação de comprimidos, tratando-se, portanto, de um produto falsificado.
 
As propagandas com alegações de propriedade funcional relativo ao produtoGuaraná em Pó com Vitaminas e Minerais, da marca Prazivil, estão suspensas. O produto, produzido pela empresa Sunflower Indústria e Laboratório Fitoterápico Me, estava sendo anunciado em sítios eletrônicos com propriedades não estabelecidas pela legislação vigente, levando o consumidor ao engano em relação à verdadeira natureza do produto.
 
Foi constatado que o produto Cleaner Enxaguatório Bucal, fabricado pela empresa Top Liss Indústria e Comércio Ltda, não possui registro na Anvisa, ocasionando a proibição da distribuição, comercialização, fabricação, divulgação e uso do produto.
 
Multilab
 
A Agência determinou a suspensão de todos os lotes de comprimidos revestidos de 200 e 400mg dos medicamentos Cimetilab (cemitidina) e do medicamento genérico Cimetidina. Ambos os medicamentos foram fabricados pela empresa Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda e apresentaram resultados de dissolução fora da especificação farmacopéica no estudo de estabilidade apresentado pelo fabricante.
 
A Multilab comunicou o recolhimento voluntário de todos os lotes produzidos a partir de 21/11/2012 dos comprimidos revestidos Miclox (tartarato de metoprolol) e do medicamento genérico Tartarato de Metoprolol.  As formulações dos medicamentos foram alteradas sem análise e conclusão favorável da Anvisa.
 
Interdições cautelares
 
Foi interditado cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o kit Exxa Marroquina – Defrisagem Gradativa Argan Oil, composto pelos seguintes produtos:lote T87875 do Shampoo Purificante Exxa Marroquina, lote 878758 do Selante Nutritivo Exxa Marroquina, lote 87872 do Gloss Redutor de Volume Exxa Marroquina (vendido isoladamente ou em demais associações). Os três lotes citados foram fabricados pela empresa Devintex Cosméticos Ltda, possuem validade até agosto de 2016 e apresentaram resultados insatisfatórios nos ensaios de análise de rotulagem, sendo que o Gloss apresentou também resultado insatisfatório no ensaio de pH.
 
Todas as determinações acima foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira. Clique aqui para consultar as resoluções na íntegra.
 
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

Ao encerrar seus trabalhos na sexta-feira (29/08), a 16ª Conferência Internacional de Autoridades Reguladoras de Medicamentos (ICDRA) recomendou que as agências internacionais concentrem seus esforços para a identificação e a regulação de medicamentos e terapias que possam ser utilizadas no tratamento das vítimas do vírus ebola. Participaramm da Conferência cerca de 400 pessoas, representando 121 países. O evento foi promovido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e organizado pela Anvisa.
 
 
De acordo com os relatos apresentados no ICDRA, durante a última década, houve um esforço das autoridades de saúde de todo o mundo para desenvolver medicamentos e vacinas que fizessem frente à epidemia de ebola. 
 
 
Alguns dos medicamentos experimentais e vacinas estudadas têm mostrado resultados promissores em laboratório e em modelos animais. No entanto, eles ainda não foram avaliados quanto à segurança e a eficácia quando utilizados em seres humanos e podem representar riscos que ainda não foram identificados e que podem comprometer a segurança dos usuários. 
 
 
A missão das agências reguladoras é assegurar, por meio da avaliação de provas detalhadas geradas em estudos clínicos, que um medicamento é seguro e eficaz antes dele ser utilizado como forma de tratamento.
 
 
Neste momento, o desafio colocado para as autoridades reguladoras diante da crise de saúde pública provocada pelo ebola, é que as decisões sobre os benefícios e os riscos de um medicamento têm de ser tomadas no âmbito de um maior grau de incerteza científica. O equilíbrio entre benefícios e riscos pode mudar ao longo do tempo à medida que mais informações e conhecimento estejam disponíveis.
 
 
O Diretor-Presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, salienta, também, que a Anvisa se une ao esforço internacional proclamado pelo ICDRA para que a cooperação internacional entre as autoridades sanitárias identifique rapidamente medicamentos e terapias que possam conter o vírus ebola e salvar vidas.
 
 
Barbano destaca, ainda, que, “embora o desenvolvimento de novos medicamentos contra o vírus ebola esteja em curso, é importante que as medidas alternativas de saúde sejam mantidas, tais como a detecção precoce da doença, o rastreamento e o monitoramento de pessoas que tiveram contato com doentes e a adesão a procedimentos rigorosos de medidas de controle de infecção, bem como medidas educativas”.
 
 
Fonte: Agência Brasil

Em 2011, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 52/2011, proibiu a comercialização, a produção e a manipulação de três inibidores de apetite (femproporex, mazindol e anfepramona ou dietilpropiona) e impôs restrições à venda da sibutramina. No entanto, está em trâmite no Congresso Nacional, um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 52/2014) que revoga a determinação da Anvisa. Uma das principais justificativas da PDS argumenta que a resolução da Anvisa causou grande insatisfação entre a classe médica, constituindo-se num retrocesso ao tratamento dos obesos no país.
 
 
Especialista no assunto, o pesquisador do Departamento de Ciências Biológicas da ENSP, Francisco Paumgartten, questiona o fato de uma decisão essencialmente técnica na área de regulação medicamentos ter chegado ao Congresso Nacional. Na entrevista concedida ao Informe ENSP, Paumgartten também esclarece a polêmica entre os próprios médicos e desconstrói a justificativa que sustenta o Projeto de Decreto. Confira a entrevista. 
 
 
Informe ENSP: Está tramitando no Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que anula a decisão da Anvisa de proibir a venda de inibidores de apetite. Como e por que uma decisão essencialmente técnica da área de regulação de medicamentos chegou ao Congresso? 
 
 
Francisco Paumgartten: Em 2011, uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC 52/2011) proibiu a comercialização de três inibidores de apetite (femproporex, mazindol e anfepramona ou dietilpropiona) e impôs restrições à venda da sibutramina. Essa decisão atendeu em parte à recomendação da Câmara Técnica de Medicamentos (Cateme), que pediu a retirada dos quatro inibidores de apetite do mercado em virtude da falta eficácia e dos riscos à saúde dos pacientes. No ano anterior, as agências americana (FDA) e europeia de medicamentos (EMA) haviam chegado a conclusões semelhantes em relação à eficácia e segurança da sibutramina (o mais moderno dos quatro medicamentos), cuja comercialização foi suspensa nos Estados Unidos e na Europa. 
 
 
Acompanhando o que ocorreu no resto do mundo, a empresa que desenvolveu a sibutramina suspendeu voluntariamente a produção e a comercialização do medicamento de marca (Reductil) no Brasil. A sibutramina continua disponível no país sob a forma de medicamentos genéricos e produtos preparados em farmácias magistrais. Apesar de a Anvisa ter mantido a sibutramina, o setor regulado, algumas sociedades médicas e o CFM continuaram a exigir a liberação dos demais inibidores de apetite. Esses setores conseguiram que um projeto de decreto legislativo (PDS 52/2014), que revoga a RDC52/2011, tivesse tramitação excepcionalmente rápida e fosse aprovado por esmagadora maioria na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado. Além disso, tudo indica que será aprovado também pelo plenário do Senado em data próxima, posto que, como não depende de sanção presidencial, será promulgado pelo Congresso e entrará em vigor.
 
 
Informe ENSP: Alguns médicos, que defendem a liberação dos inibidores de apetite, afirmam que o impedimento aumentou a prevalência da obesidade no país. Qual foi o impacto da proibição na prevalência da obesidade no Brasil?
 
 
Francisco Paumgartten: Essa afirmação, sem apresentação de qualquer dado que a sustente, já era feita antes mesmo da publicação RDC/52/2011 completar o primeiro ano. Até 2011, o Brasil foi possivelmente o maior consumidor mundial de femproporex, anfepramona e mazindol e também de sibutramina. Não obstante a esse fato, a prevalência de excesso de peso (IMC>25) e obesidade (IMC>30) na população brasileira vinha apresentando crescimento constante, ano a ano (42,7%, em 2006, 48,5%, em 2011). Em 2012, segundo levantamento do Vigitel-MS, mais da metade (51%) dos indivíduos maiores de 18 anos tinha IMC>25. 
 
 
Dados mais recentes (Vigitel-2014) mostram que, pela primeira vez em oito anos, a prevalência de excesso de peso parou de crescer e manteve-se em 50,8% em 2013. Portanto, os levantamentos realizados pelo MS mostram que a retirada dos três inibidores de apetite do mercado e a redução do consumo da sibutramina não aumentaram a prevalência de sobrepeso e obesidade no Brasil. Esse fato é consistente com a interpretação de que os inibidores de apetite são pouco eficazes no tratamento dessas condições. 
 
 
Informe ENSP: Alguns médicos são a favor da proibição enquanto outros são contra. Por que a questão é polêmica?
 
 
Francisco Paumgartten: Os médicos contrários à proibição dizem que “prescritos de forma adequada e individualizada, os inibidores de apetite são opções terapêuticas válidas”; que “alguns pacientes só conseguem perder peso com esses medicamentos”; “que há poucas opções para tratar a obesidade” e outras afirmações do gênero. Em nenhum momento no debate que precedeu e sucedeu a RDC52/2011 essas afirmações foram sustentadas por estudos clínicos adequadamente desenhados, executados e interpretados. Em que pese a pouca efetividade e os problemas de segurança, trata-se, portanto, da opinião de especialistas de que esses medicamentos ainda assim poderiam ser utilizados em benefício de alguns pacientes. 
 
 
Por outro lado, para avaliar se determinado medicamento deve ou não ser aprovado para comercialização (quer dizer, se os potenciais benefícios terapêuticos excedem os riscos), as agências reguladoras (FDA, EMA, ANVISA) seguem o que hoje é conhecido como medicina baseada em evidências (MBE), ou seja, o emprego da melhor evidencia científica disponível para a tomada de decisão. A “melhor evidência” é empírica e resulta de revisões sistemáticas, com ou sem meta-análise, e com baixa probabilidade de vieses e de estudos clínicos de boa qualidade, isto é, adequadamente controlados, aleatorizados, e robustos o suficiente para detectar diferenças entre os grupos tratados com o medicamento e o grupo controle, quando ela de fato existe. A opinião de especialistas, porém, ocupa a última posição nessa hierarquia de evidências consideradas no processo decisório. 
 
 
Há também a questão do desfecho de eficácia a ser considerado no caso de medicamentos para tratar obesidade. O objetivo primordial do tratamento farmacológico da obesidade é a redução da morbidade associada ao excesso de peso e não a perda de peso em si. Pode-se dizer que perdas de peso alcançadas com dieta e exercício físico, ainda que modestas, são benéficas para a saúde do paciente obeso. Por outro lado, o mesmo não ocorre necessariamente quando a perda de peso é alcançada com medicamentos inibidores do apetite. Isso foi demonstrado para a sibutramina (estudo SCOUT) em relação aos desfechos cardiovasculares. Em virtude de suas propriedades adrenérgicas, a sibutramina aumenta a freqüência cardíaca e a pressão arterial. Embora essa elevação da PA seja via de regra pequena e difícil de ser percebida no consultório, ela é mantida durante o tratamento e constitui fator de risco para doença coronariana e acidente vascular encefálico. 
 
 
O estudo SCOUT mostrou que a sibutramina aumentou o risco de infarto e derrame cerebral, ou seja, o potencial benefício da perda de peso foi anulado e revertido pelos efeitos adrenérgicos da droga.  Os que defendem a permanência dos inibidores de apetite proibidos (todos com propriedades adrenérgicas) consideram a perda de peso (modesta e transitória) como prova de eficácia, e ignoram que essa perda não se traduziu em benefícios à saúde no longo prazo.     
 
 
Informe ENSP: Um dos principais argumentos repetidos no Congresso é que com a proibição os médicos ficaram sem opções para tratar a obesidade. Que medicamentos contra obesidade restaram no mercado?
 
 
Francisco Paumgartten: Esse argumento é falacioso. Medicamentos ineficazes, ou cujos riscos superam os potenciais benefícios, não podem ser considerados como opções terapêuticas válidas. Ademais, a Anvisa proibiu os três inibidores de apetite mais antigos e perigosos, mas manteve a sibutramina. Além da sibutramina há também no mercado o orlistat que não é inibidor de apetite, mas bloqueia a enzima lipase e diminui a absorção de gorduras no intestino, reduzindo o peso. Portanto, os médicos continuam a poder usar um inibidor de apetite e um inibidor da absorção de gorduras.    
 
 
Informe ENSP: Como o setor farmacêutico foi afetado pela resolução da ANVISA sobre inibidores de apetite?
 
 
Francisco Paumgartten: Relatório de 2009 do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC - ANVISA) mostra que, antes da proibição (RDC52/2011), mais de 90% da quantidade total de femproporex e anfepramona consumidos no Brasil correspondiam a medicamentos manipulados e vendidos em farmácias magistrais. O mazindol era bem menos consumido do que os outros dois inibidores de apetite, mas também nesse caso a quantidade aplicada em medicamentos manipulados excedia amplamente a quantidade usada em produtos industrializados. No caso da sibutramina, antes da retirada voluntária do produto de marca, a quantidade consumida em medicamentos manipulados quase igualava aquela consumida em produtos industrializados. Portanto, a proibição dos três inibidores de apetite e a diminuição do consumo de sibutramina após a publicação da RDC52/2011 afetou mais fortemente esse segmento do setor regulado.     
 
 
Informe ENSP: Quais as implicações do decreto legislativo, caso venha a ser aprovado?
 
 
Francisco Paumgartten: O PDS 52/2014 revoga a RDC52/2011, mas nada impede que a Anvisa publique outra resolução que tenha os mesmos efeitos da anterior e mantenha os três medicamentos fora do mercado. A revogação pelo Congresso de uma decisão técnica da Anvisa, baseada em análise de evidências científicas de segurança e eficácia de medicamentos é um fato inédito e preocupante. Os parlamentares não só não possuem competência técnica exigida para esse tipo de análise, como foram parciais ouvindo apenas a retórica a favor da liberação dos inibidores de apetite. O mais grave, porém, é que análises e decisões sobre a regulação de medicamentos exigem a explicitação de potenciais conflitos de interesse. As agências reguladoras têm regras e procedimentos para que as decisões não sejam indevidamente influenciadas pelos interesses do setor regulado. A cada reunião da Cateme, por exemplo, os membros assinam uma declaração explicitando potenciais conflitos de interesse em relação aos temas da pauta. No congresso, entretanto, os lobbies do setor regulado atuam livremente.  
 
 
Fonte: Informe (online) da Escola Nacional de Saúde Pública (Ensp) de 22/08

A Anvisa contraindica o uso de fitoterápicos contendo Hedera helix em crianças menores de dois anos de idade. A orientação é da Coordenação de Medicamentos Fitoterápicos e Dinamizados (Cofid) baseada na republicação do arcabouço legislativo de fitoterápicos em que foi reconhecida no Brasil a monografia elaborada pela Comunidade Europeia.
 
 
Essa monografia contra indica o uso de produtos a base de Hedera para menores de dois anos, devido ao risco de agravar os sintomas respiratórios. Além disso, de acordo com coordenadora da área, Ana Cecília Carvalho, os estudos existentes sobre a planta nessa faixa etária não são claros em diversos pontos, como, por exemplo, em quantas crianças menores de dois anos o produto foi testado ou a porcentagem de reações adversas ocorridas nessa faixa etária. Além disso, a RDC no137/2003 proíbe a indicação de produtos sedativos da tosse e expectorantes nessa faixa etária.
 
 
A Anvisa já enviou comunicados individuais às empresas que possuem fitoterápicos registrados contendo Hedera helix, solicitando essa alteração. A mudança deve ser implementada em até 30 dias após o recebimento do comunicado. As empresas tem um prazo máximo de seis meses para que as bulas/folhetos informativos e embalagens contendo a contraindicação estejam no mercado.
 
 
Mais informações podem ser obtidas aqui
 
 
Fonte: Imprensa Anvisa

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