Os ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social divulgaram no dia 08 de outubro a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach), que vai servir de base para a formulação de políticas públicas, principalmente na área de saúde do trabalhador. A portaria interministerial foi publicada no Diário Oficial da União.

 

As substâncias foram divididas em três grupos: carcinogênicos para humanos, provavelmente carcinogênicos para humanos e possivelmente carcinogênicos para humanos. A Linach deverá ser atualizada semestralmente.

 

A medida faz parte das ações da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, sancionada em 2011, e que estão descritas no Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Ele é dividido em tarefas de curto, médio e longo prazos e está de acordo com a convenção da Organização Internacional do Trabalho. A Linach foi organizada levando em conta estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer, da Organização Mundial da Saúde.

 

Acesse a portaria publicada no DOU AQUI

 

Fonte: Agência Brasil – Autor: Andreia Verdélio

A Anvisa atualizou o Regulamento Técnico de Boas Práticas para os Serviços de Alimentação. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 52/2014, de 29 de setembro de 2014, ampliou a abrangência da norma anteriormente vigente, a RDC nº 216/2004. Com isso, as boas práticas de  serviços de alimentação passam a valer, também, nos serviços de saúde. A atualização manteve excluído do regulamento os lactários, terapia de nutrição enteral e bancos de leite humano.

 

De acordo com a Gerente de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde da Anvisa, Maria Angela da Paz, a nova regra preenche uma lacuna regulatória e orienta as fiscalizações feitas pelas vigilâncias sanitárias do País. “Com a experiência da aplicação do regulamento, constatou-se que a RDC nº 216/2004 é aplicável aos serviços de saúde, não havendo a necessidade de elaborar um novo regulamento e sim apenas ampliar seu âmbito de aplicação”, explica.

 

Segundo ela, os serviços devem garantir que os alimentos fornecidos sejam adequados e seguros para o consumo. Com isso, é possível consequências prejudiciais decorrentes de doenças e danos à saúde humana. “Essas consequências podem ser ainda mais negativas quando o consumidor é um usuário de um estabelecimento assistencial de saúde. Portanto, é essencial que exista uma diretriz bem estabelecida, por meio de um regulamento técnico, para garantir a higiene dos alimentos fornecidos por estes serviços”, sintetiza a Gerente.

 

Fonte:  Imprensa da Anvisa

Os diretores do Sinfarmig, Júnia Lelis e Rilke Novato Públio, participaram da 4ª Reunião do Fórum Estadual Permanente de Luta pela Valorização da Profissão, realizada na sede do Conselho Regional de Farmácia (CRF-MG) no dia 06 de outubro.

 

Representantes das entidades presentes: Sinfarmig, CRF-MG e Associação Mineira de Farmacêuticos (AMF) discutiram e aprovaram a realização de uma atividade conjunta que priorize a divulgação do Fórum entre os profissionais farmacêuticos.  

 

A Lei 13021 também deverá ser enfatizada por meio de uma comunicação mais direta e sistematizada visando o esclarecimento sobre as novas atribuições previstas para os profissionais. A atividade  deverá acontecer no mês de novembro. 

 

 

 

Imprensa Sinfarmig / Crédito foto: Comunicação CRF-MG

Os debates sobre a Lei 13.021/2014 – que estipula novas regras de funcionamento para as farmácias e que entrou em vigor no último dia 25 de setembro - continuam mobilizando profissionais e estudantes.

“Os estudantes estão animados com a perspectiva de ampliação do mercado de trabalho que a nova Lei deve trazer”, destaca o diretor do Sinfarmig, Rilke Novato Públio. Ele participou de encontro com cerca de 40 alunos do 7º período da Faculdade de Farmácia da UFMG no dia 02/10, a convite da professora de Deontologia e Legislação Farmacêutica, Micheline Rosa Silveira.


O objetivo da reunião era discutir os impactos da nova Lei para a profissão. Rilke lembra que a expectativa de expansão do mercado de trabalho é consistente uma vez que um dos principais pontos da legislação é a exigência de que o farmacêutico assuma a implementação dos serviços de acompanhamento farmacoterapêutico dos cidadãos nas farmácias e drogarias.

“Na prática, o farmacêutico deixa de ser o profissional apenas do medicamento para atuar na prestação de um serviço de saúde mais amplo que inclui o tratamento medicamentoso, explica.”

Segundo Rilke, os estudantes se mostraram perplexos com a determinação da Medida Provisória 653, editada juntamente com a sanção da Lei 13021 em agosto - que dispensa a contratação do farmacêutico em municípios onde não haja profissional graduado, com isso permitindo a contratação de técnicos em Farmácia. Esse ponto da MP 653 reedita trecho da Lei 5591/73 que a nova Lei se propôs a modernizar e atualizar.  “Os alunos, como nós profissionais, se perguntam se haverá algum município onde não resida um profissional farmacêutico”.
                

Unidades de Assistência à Saúde

A Lei 13021, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. Pelas novas regras é obrigatória a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

 
No caso de micro e pequenas empresas, porém, a exigência está pelo menos temporariamente suspensa, por disposição da Medida Provisória 653/2014. A MP foi publicada no mesmo dia da Lei 13.021 e vale por 60 dias, renováveis por mais 60 dias.
 

A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente, prescrever medicamentos isentos de receita médica. O proprietário não pode desautorizar o farmacêutico, pois o profissional é o responsável pelo estabelecimento, fornecimento dos produtos e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também são aplicadas à indústria farmacêutica.
 

Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre outros pontos.
 

As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica, além de garantir assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).

 
O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho. A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que também é farmacêutica, destacou que a proposta foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia. "O medicamento é importante, mas a população também precisa do farmacêutico presente", defendeu a senadora durante a votação.
 

Assessoria de Imprensa Sinfarmig com informações da Agência Senado

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