O Sinfar-SP ajuizou ação de farmacêutica sócia alegando que em sua rotina de trabalho na empresa Raia Drogasil, ela estava exposta a agentes insalubres e que a empresa sonegou o pagamento do adicional.

 
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo determinou a realização de perícia no local de trabalho e, em seu laudo, o perito judicial constatou:
 

“A autora lida diariamente com pacientes vítimas de todos os tipos de patologias”.
 

“A autora em sua atividade dava assistência à saúde da população em qualquer nível de complexidade, sendo clientes de pós-internação ou automedicação; mantinha contato biológico através da absorção pela via respiratória ou e também pela pele (por exemplo, dermatite lacrimosa, lesões cutâneas ou cortes”.
 

“Nas atividades da farmacêutica no estabelecimento de saúde não basta somente o fornecimento de luvas de vinil e máscaras descartáveis (dispostas no local), pois a mesma não ficava protegida quanto a prevenção a exposição de salpicos de sangue além de riscos de lesão por picada de agulhas ou por outro objeto perfurocortantes”.

 
Ao final, o laudo caracterizou que a condição de insalubridade em seu grau médio.

 
O Sinfar-SP manterá os dados processuais em sigilo para preservar a identidade da farmacêutica.

 
Para a advogada do Sinfar-SP Dra. Mary Sachse “A vigência da Lei nº 13.021/2014 trouxe uma luz aos operadores de Direito, uma importante ferramenta nas ações para chamar atenção do Poder Judiciário que a farmácia não é comércio, o que antes ficava muito no campo das teses e subjetividades”.

 
Para o Secretário-Geral do Sinfar-SP Ricardo Murça, “não é compreensível que alguns colegas ainda deem luz a uma Medida Provisória, que como o nome diz é provisória e tem data certa de vigência e que em nenhum momento alterou a empregabilidade do farmacêutico”.


Ricardo Murça conclui que “é nítido o avanço da Lei 13.021 para a qualidade da saúde da população e a valorização da profissão farmacêutica”.

 
Fonte: Fenafar - com informações do Sinfar-SP  - 22/10

O Hospital Santa Lúcia, em Brasília, foi isolado por cerca de 30 minutos no início da manhã de hoje (23) após a entrada de um paciente que mora no exterior com sintomas de doença infectocontagiosa. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) descartaram qualquer suspeita de ebola e a unidade já foi liberada para atendimento.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, um comissário de bordo que esteve no Panamá deu entrada na unidade com sintomas de doença infectocontagiosa e, por se tratar de um paciente que esteve em voo internacional, o protocolo de segurança - que prevê o isolamento do local - foi iniciado.

 

No entanto, o hospital ressaltou que o paciente não esteve em áreas consideradas endêmica para o ebola e, por isso, a suspeita foi descartada e o protocolo de segurança internacional, desativado

 

A assessoria de imprensa da Anvisa confirmou que a procedência do paciente não levantava suspeitas de ebola e que o caso foi descartado para a doença.

 

O paciente permanece internado no hospital, mas detalhes de seu quadro de saúde não foram divulgados.

 

Fonte: Agência Brasil  - Paula Laboissière

Segundo a Anvisa, tendo em vista as solicitações de informações recebidas sobre o procedimento de avaliação de novas terapias para o tratamento da hepatite C no Brasil, a Agência informa que está avaliando novas moléculas para o  tratamento das hepatites virais.

 

Até o momento, diz a assessoria de imprensa, a Agência já adotou medidas em relação a três processos de registro. O primeiro foi o início da avaliação dos dados clínicos do medicamento com o princípio ativo simperevir. Nos outros dois casos, foram aprovados pedidos de priorização de análise para os medicamentos com os princípios ativos sofosbuvir e daclatasvir, ambos a pedido do Ministério da Saúde e das empresas solicitantes do registro.

 

Os pedidos de prioridade já foram aprovados dentro do que prevê a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 37/2014, que disciplina as priorizações de análise de registro de medicamentos.

 

A Agência enfatiza que a hepatite C é uma doença causado por um vírus (HCV), sendo transmitida principalmente pelo sangue, contato sexual (rara) ou para os recém nascidos durante a gravidez (rara). “Trata-se de uma doença que pode levar à lesões no fígado e até mesmo ao câncer hepático”.
 

 

Fonte: Com informações da assessoria de Imprensa da Anvisa

A Anvisa vai instaurar um procedimento investigativo sobre as denúncias veiculadas na imprensa de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estariam realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco. A apuração será executada em conjunto com as vigilâncias sanitária estaduais e municipais.

 

A propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela lei 9.294/96. Mais recentemente está prática sofreu novas restrições sobre a exposição no ponto de vendas com a edição do Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias. Este decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários.

 

Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comecial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.

 

Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo são uma ameaça, pois buscam atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos.

 

A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação.

 

De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto, multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, entre outras, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

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