22/10: NOTA DO SINFARMIG SOBRE A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE , INCLUSIVE FARMACÊUTICOS, PELOS PAÍSES DO MERCOSUL - O QUE DIZ A PORTARIA 734/2014

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Como o título dos profissionais de saúde não é o mesmo em todos os países que integram o bloco do Mercosul, o que está estabelecido na Portaria 734 e 735, publicadas em 02 de maio de 2014, é a criação da chamada Denominação de Referência, que consiste em uniformizar as nomenclaturas para profissões que integram a lista. Segundo a Portaria, a denominação facilita a troca de informações em saúde nos sistemas dos estados-parte.


As profissões incluídas na Portaria serão incorporadas à Matriz Mínima de Registro de Profissionais de Saúde do Mercosul. Este documento habilita profissionais do setor que desejam exercer a profissão nos países do bloco econômico ou que trabalham em municípios ou jurisdições de fronteira. Dados relacionados à formação acadêmica dos profissionais, além de conduta ética e disciplinar também são registrados na Matriz Mínima.


No Brasil, as profissões que serão reconhecidas e inclusas à Matriz são Médico, Farmacêutico, Farmacêutico-Bioquímico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro, Nutricionista, Psicólogo, Fisioterapeuta e Fonoaudiólogo.


Órgãos da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), do Ministério da Saúde, serão responsáveis pelo cumprimento das disposições no País e a exigência da Revalidação de Diploma está em plena vigência.


A possibilidade de qualquer profissional de saúde de um outro país com o qual o Brasil mantém relações diplomáticas, vir a exercer sua profissão aqui, é prevista e tem normas claras de reconhecimento formal pela revalidação de diploma pelas instituições federais de ensino habilitadas para isso.


Em nenhum momento, essa Portaria muda esse quadro. Não fica autorizado aos profissionais de saúde do Mercosul nenhuma "revalidação automática de diploma".  Reconhecer e harmonizar as profissões de saúde dos países-membro do MERCOSUL é o objetivo dessa portaria.


Reiteramos que no Brasil existem normas claras e rígidas, diga-se de passagem, para revalidação de diplomas e isso não mudou. A Portaria nem toca nesse assunto.


Por fim, informamos que a Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar e por conseqüência, o Sinfarmig,  estão acompanhando atentamente toda movimentação relativa a circulação de profissionais de saúde no âmbito do MERCOSUL e divulgaremos toda novidade relevante.


Diretoria do Sinfarmig