O Hospital Santa Lúcia, em Brasília, foi isolado por cerca de 30 minutos no início da manhã de hoje (23) após a entrada de um paciente que mora no exterior com sintomas de doença infectocontagiosa. A Secretaria de Saúde do Distrito Federal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) descartaram qualquer suspeita de ebola e a unidade já foi liberada para atendimento.

 

De acordo com a assessoria de imprensa do hospital, um comissário de bordo que esteve no Panamá deu entrada na unidade com sintomas de doença infectocontagiosa e, por se tratar de um paciente que esteve em voo internacional, o protocolo de segurança - que prevê o isolamento do local - foi iniciado.

 

No entanto, o hospital ressaltou que o paciente não esteve em áreas consideradas endêmica para o ebola e, por isso, a suspeita foi descartada e o protocolo de segurança internacional, desativado

 

A assessoria de imprensa da Anvisa confirmou que a procedência do paciente não levantava suspeitas de ebola e que o caso foi descartado para a doença.

 

O paciente permanece internado no hospital, mas detalhes de seu quadro de saúde não foram divulgados.

 

Fonte: Agência Brasil  - Paula Laboissière

Segundo a Anvisa, tendo em vista as solicitações de informações recebidas sobre o procedimento de avaliação de novas terapias para o tratamento da hepatite C no Brasil, a Agência informa que está avaliando novas moléculas para o  tratamento das hepatites virais.

 

Até o momento, diz a assessoria de imprensa, a Agência já adotou medidas em relação a três processos de registro. O primeiro foi o início da avaliação dos dados clínicos do medicamento com o princípio ativo simperevir. Nos outros dois casos, foram aprovados pedidos de priorização de análise para os medicamentos com os princípios ativos sofosbuvir e daclatasvir, ambos a pedido do Ministério da Saúde e das empresas solicitantes do registro.

 

Os pedidos de prioridade já foram aprovados dentro do que prevê a Resolução da Diretoria Colegiada RDC 37/2014, que disciplina as priorizações de análise de registro de medicamentos.

 

A Agência enfatiza que a hepatite C é uma doença causado por um vírus (HCV), sendo transmitida principalmente pelo sangue, contato sexual (rara) ou para os recém nascidos durante a gravidez (rara). “Trata-se de uma doença que pode levar à lesões no fígado e até mesmo ao câncer hepático”.
 

 

Fonte: Com informações da assessoria de Imprensa da Anvisa

A Anvisa vai instaurar um procedimento investigativo sobre as denúncias veiculadas na imprensa de que promotores de eventos e fabricantes de cigarro estariam realizando atividade promocional de produtos derivados do tabaco. A apuração será executada em conjunto com as vigilâncias sanitária estaduais e municipais.

 

A propaganda ou qualquer outra estratégia de promoção comercial de cigarros é proibida no Brasil pela lei 9.294/96. Mais recentemente está prática sofreu novas restrições sobre a exposição no ponto de vendas com a edição do Decreto 8.262/14, publicado em 2 de junho deste ano e com previsão de entrada em vigor no prazo de 180 dias. Este decreto restringe o conceito de local de venda e delimita os recursos visuais e de divulgação que podem ser utilizados nos mostruários.

 

Pelo decreto, produtos de tabaco somente podem ser expostos em local específico e delimitado no interior do estabelecimento comecial. Ainda assim, o mostruário ou expositor poderá conter apenas as embalagens dos produtos, sem qualquer outro apelo visual que não seja a própria caixa do cigarro.

 

Do ponto de vista da saúde pública, a utilização de estratégias de marketing deste tipo são uma ameaça, pois buscam atrair o público jovem para a iniciação e estímulo do consumo de fumígenos.

 

A responsabilidade administrativa pela infração poderá recair sobre a empresa fabricante de fumígenos e os organizadores dos eventos onde aconteceu a divulgação.

 

De acordo com a Lei 9.294/96, os infratores poderão ser punidos com advertência, suspensão de propaganda, veiculação de retificação, apreensão do produto, multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, entre outras, conforme a natureza da infração apurada durante o processo administrativo.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa

A Anvisa determinou, nesta quarta-feira (22/10), a suspensão da distribuição, comercialização e uso de sete (7) lotes do produto Colgate Periogard sem Álcool Solução Bucal 250mL. Os lotes foram fabricados entre 21 e 26 de fevereiro de 2014 pela empresa Colgate-Palmolive Industrial Ltda. O fabricante comunicou o recolhimento voluntário dos lotes após detectar níveis microbiológicos acima dos limites para a bactéria Burkholderia cepacia. Os lotes suspensos são os (L) 4053BR122C, (L) 4054BR121C, (L) 4054BR122C, (L) 4055BR122C, (L) 4056BR122C, (L) 4057BR121C e (L) 4057BR122C.

A agência proibiu a distribuição e a comercialização do lote MO5-LOT0307 do produto Açúcar Cristal, marca Nevada. O produto foi fabricado pela empresa Mercavalle Mercantil Vale do Sol Ltda e possui validade até 07/03/2016. O lote apresentou resultado insatisfatório na análise de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde se constatou excremento e pelo de roedor, indicando risco à saúde humana e falhas das Boas Prática. Não há nenhuma tolerância para estas matérias no açucar.

Limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos e bebidas.

A suspensão da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso de todos os lotes do produto Máscara Simidefinitiva 2 – New Liss Hair, uso profissional, 1L, se deve ao resultado insatisfatório obtido no ensaio de Análise de Rotulagem e Teor de Formaldeído e à ausência de registro ou notificação nesta Agência. O produto é fabricado pela empresa Hero Cosméticos Indústria e Comércio Ltda.

Cinco lotes do medicamento Dorilen, solução injetável 50 amp x 2ml (dipirona + cloridrato de adifenina + cloridrato de prometazina) foram suspensos. A empresa fabricante, Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda, comunicou o recolhimento voluntário dos lotes em razão da presença de partículas em algumas ampolas dos lotes 538237.1, 538237.2, 538237.3, 578633.1 e 578633.2.

A agência suspendeu também a distribuição, comercialização e uso dos lotes 1100514 (validade: 09/2015) do Shampoo Equilibrante TMN Turmalina Plástica dos fios; 1300514 (validade: 10/2015) do Shampoo Marroquina Step 1; 1300515 (validade: 10/2015) do Shampoo Bio Thermic Anti Resíduos e 1400415 (validade: 10/2015) do Shampoo Bio Thermic Repositor, marca Beaty Hair. Os produtos, fabricados pela empresa Luso I Comércio e Indústria Ltda, apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de determinação de pH.

Também foram suspensas todas as tintas para tatuagem das marcas Alla Prima e Bloodline. Os produtos não possuem registro na Anvisa.

Suspensão de publicidade

Foi determinada a suspensão de todas as publicidades que atribuam propriedades de emagrecimento ao produto Kit Drena Corpus. O produto estava sendo divulgado irregularmente, em endereços eletrônicos sob domínio da empresa Shop Express Ltda, em desacordo com o registro na Anvisa.

Também foi comprovada a divulgação irregular, em diversos sites na internet, dos produtos Chá de Amora Miura, marca Mamoru Yamamoto; Chá Folha de Amora Miura; Amora 60 Cápsulas 500mg, marca Pro-Ervas;  Chá de Amora Miura, marca O Chá que cura; Chá Natural Amora Miúra, marca Amora Miúra; Amora Miura (Morus nigra L), marca Chá & Cia; Cápsulas de Amora Miura (Morus Nigra L), marca Vita Vita e Amora Miura em Cápsulas, marca Beautiful Life. Todas as publicidades dos produtos acima, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação sanitária, estão suspensas.

As publicidades do alimento Maca Peruana Red com Cromo, Andes Premium, em cápsulas, que atribuam alegações não estabelecidas pela legislação, também foram suspensas. O alimento estava sendo anunciado pela empresa King D Com. Ltda atribuições que podem induzir o consumidor ao engano em relação à verdadeira natureza do produto.

Interdições cautelares

Foi interditado cautelarmente o lote 578 do produto Pimenta do Reino Moída, marca K-Delícia, fabricado por Mauro Jeremias Silva - EPP. O lote apresentou fragmentos de inseto acima do limite de tolerância estabelecido.

Também foi determinada a interdição cautelar do lote 582 do produto Orégano, marca K-Delícia, embalagem de 30g. O lote também foi fabricado por Mauro Jeremias Silva – EPP e apresentou fragmentos de insetos acima do limite de tolerância estabelecido.

O lote 1081/13 do medicamento Carbamazepina 20mg/ml, suspensão oral, fabricado por Hipolabor Farmacêutica Ltda foi interditado cautelarmente por causa do resultado insatisfatório obtido no ensaio de aspecto, onde apresentou líquido viscoso incolor, com sedimento de cor branca que não se dispersa mesmo após agitação vigorosa. Interdições cautelares vigoram pelo prazo de 90 dias.

Fonte: Imprensa Anvisa

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