Em comemoração aos dez anos do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), foi lançado hoje (7) o livro 10 anos PPDDH: Contribuições Cotidianas para a História dos Direitos Humanos no Brasil. Nele constam relatos sobre a construção do programa e sobre a relevância da iniciativa para a promoção e defesa dos direitos humanos no país.
“Como este programa é o único do tipo em todo o mundo, tivemos de aprender a fazer fazendo. Agora queremos apresentar os relatos das pessoas que contribuíram para a construção desse programa”, disse à Agência Brasil a coordenadora-geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH), Fernanda Calderaro. Entre os relatos apresentados no livro estão os de defensores incluídos e desligados do programa, membros das equipes técnicas, coordenadores de equipe e membros da sociedade civil, do governo federal, além de antigos gestores da política.
Ao todo, 830 pessoas já passaram pelo programa. Atualmente há cerca de 420 pessoas incluídas. "São pessoas que, em qualquer espaço, atuam em prol dos direitos humanos e que, por algum motivo, se sentem ameaçadas”, explicou Calderaro. “O livro selecionou e apresentou seis dessas experiências de atendimento, dando destaque ao reconhecimento das equipes técnicas como parte fundamental para a existência do programa ao darmos evidência e valorização ao trabalho desenvolvido”, acrescentou.
Diretor do Departamento de Defesa dos Direitos Humanos, Wellington Pantaleão disse que, em tempos de democracia -“e após uma ditadura braba”-, o país encontrou “tempo para respirar e pensar” o que quer para os próximos 500 anos. “A gente espera que, no futuro, nem seja necessário programas como este”, acrescentou.
Entre as histórias contadas no livro está a da ex-professora Laísa Sampaio, do assentamento agroextrativista Praia Alta Piranheira, localizado no município paraense de Nova Ipixuna. No local, os extrativistas denunciavam diversas violações ambientais e agrárias cometidas por criadores de gado, madeireiras e carvoarias. Laísa estava entre as 46 pessoas que foram ameaçadas de morte no Pará, estado com o maior número de vítimas de violência, segundo o Relatório de Conflitos no Campo da Comissão Pastoral da Terra de 2013.
As ameaças no assentamento em que ela mora começaram em 2002. À época, o Poder Público dava pouca atenção ao caso e não havia um programa de proteção para as pessoas ameaçadas por aqueles que cometiam violações. Durante uma emboscada, alguns extrativistas foram alvejados a tiros. Um deles teve parte de sua orelha cortada, antes de ser assassinado.
Após o episódio, dezenas de pessoas deixaram o assentamento com medo de represálias. Laísa, no entanto, optou por permanecer no local. Apesar das dificuldades de fala, em decorrência de um aneurisma e de um AVC, Laísa enfatiza que sua missão é justamente a de falar. “Depois dos assassinatos, fluiu em mim uma indignação. E não calei. É preciso lutar porque a vida continua. Foi o que fiz. Continuei as denúncias, mas as ameaças também continuaram”, disse.
“É preciso falar sobre essas ameaças e assassinatos que sofremos. Os madeireiros e os carvoeiros [além dos criadores de gados] estão tirando todas as matas. [Por outro lado] temos também muitas pessoas defendendo as florestas, como [fazia] minha irmã, que, após dez anos de denúncias em todas instâncias, foi assassinada”, disse a ativista.
O crime foi julgado em 2013, com a condenação apenas dos executores. Os mandantes acabaram ficando impunes. Sem atuação do Poder Público na região, madeireiros e carvoeiros retomaram as atividades ilegais na região após o julgamento.
Segundo Laísa, a vida na comunidade mudou depois da parceria com o programa. “Movimentos sociais passaram a fazer campanha de proteção para nos ajudar. Isso fortaleceu a luta. Foi nessa época [após o julgamento] que tive o aneurisma. Novamente o programa esteve comigo, dando apoio e conforto sempre que precisava”, disse ela, que considera haver ainda muito por fazer na região.
“O que nos cabe fazer é justamente isso: acompanhar processos de denúncia, fortalecer militâncias, dar visibilidade à causa deles e articular vários setores para possibilitar que eles vivam com segurança para continuar a luta”, complementou Fernanda Calderaro. Assim sendo, acrescentou a coordenadora do PPDDH, foi possível dar visibilidade para o caso de Laísa.
“Somos um programa de articulação. Não nos cabe fazer as políticas decisórias. Mas ao darmos visibilidade a eles [casos de violações], damos melhores condições para que essas decisões sejam tomadas”, disse Calderaro.
O livro 10 anos PPDDH: Contribuições Cotidianas para a História dos Direitos Humanos no Brasil pode ser obtido gratuitamente na Secretaria de Direitos Humanos. Para solicitar exemplares, basta ligar no telefone (61) 2025 7964.
Fonte: Agência Brasil - Pedro Peduzzi
07/11: CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE REPUDIA MP 653
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou ontem, 06/11, Moção de Repúdio à Medida Provisória 653, que altera o artigo 6º da Lei 13021/2014, sancionada em 08 de agosto.
Confira a íntegra do documento do CNS:
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 010, 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Terceira Reunião Ordinária, realizada nos dias 5 e 6 de novembrode 2014, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e, considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme prevê o art. 196 da Constituição Federal de 1988;
considerando que é dever do Estado garantir a saúde, por meio da formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos, bem como o estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação;
considerando o que estabelece a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, no seu art. 6º, I, d,que inclui no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
considerandoo Decreto nº 85.878 de 07/04/1981 - Âmbito Profissional do Farmacêutico - que estabelece normas para execução da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências;
considerando o disposto na Resolução nº 468/2013, do Conselho Nacional de Saúde,segundo a qual, nas três esferas de governo do SUS, deve ser garantido o direito de todas as pessoas à assistência farmacêutica para o tratamento das doenças de modo resolutivo, com a oferta de todos os medicamentos prescritos no SUS, órteses e próteses, com vigilância do tratamento;
considerando que para Organização Mundial de Saúde (OMS) o uso racional de medicamentos prescinde, em primeiro lugar, que se estabeleça a necessidade do uso do medicamento; a seguir, que se receite o medicamento apropriado, a melhor escolha, de acordo com os ditames de eficácia e segurança comprovados e aceitáveis;
considerando que a Organização Mundial de Saúde indica o uso racional de medicamentos, quando são apropriadamente receitados para pacientesde acordo com as suas condições clínicas, em doses adequadas àssuas necessidades individuais, por um período adequadoe ao menor custo para si e para a comunidade;
considerando que os requisitos para o uso racional de medicamentos são complexos e envolvem inúmeras variáveis, sendo necessário contar com a participação de diversos atores sociais como pacientes, profissionais de saúde, legisladores, formuladores de políticas públicas, indústria,comércio, governo;
considerando as previsões da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências;
considerando o constante na Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
considerando as determinações da Portaria n.º 344, de 12 de maio de 1998, que estabelece o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
considerando a Resolução-RDC n.º 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências;
considerando a Resolução – RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, deuso sob prescrição, isoladas ou em associação;
considerando que no Brasil, historicamente, a assistência farmacêutica e a política relativa aos medicamentos, desde a sua produção, acondicionamento, venda, utilização e fiscalização, constituem-se em áreas críticas e desafiadoras para a saúde e para o Sistema Único de Saúde – SUS;
considerando a necessidade de estimular o contato do usuário do medicamento com o profissional farmacêutico, bem como a promoção do uso de medicamento (por prescrição ou automedicação) qualificado e responsável;
considerando que a falta do farmacêutico para esclarecer os usuários sobre os riscos de efeitos adversos e danos à saúde, particularmente na automedicação, descumpre a recomendação da OMS sobre o uso racional de medicamentos de forma segura e segundo orientação de profissional habilitado;
considerando que o medicamento é um produto livremente comercializado em estabelecimentos comerciais – as farmácias e drogarias -, cabe ao Estado a regulação deste consumo com a garantia de adequada orientação técnica e qualificada;
considerando que o medicamento tem sido um insumo de difícil acesso à população e uma fonte de problemas gravíssimos, desde intoxicações leves até graves doenças iatrogênicas;
considerando que, além das reações adversas inerentes a qualquer medicamento, o uso incorreto de medicamentos pode mascarar o diagnóstico de uma doença, se utilizado de forma abusiva ou sem orientação;
considerando que a venda de medicamentos, sem as devidas orientações farmacêuticas, poderá acarretar vários e diferentes problemas de saúde à população brasileira, tais como:
▪ banalização da venda de medicamentos, por meio de sua transformação em mercadorias sujeitas exclusivamente às normas de mercado – e não de saúde – e sua exposição às estratégias mercadológicas, a exemplo das campanhas publicitárias;
▪ negação de todas as políticas públicas instituídas na área da saúde, em especial as que buscam organizar e promover a assistência farmacêutica nos setores público e privado.
considerando, os avanços trazidos pela lei 13.021/14 que torna a farmácia em estabelecimento de saúde, garantindo o acesso a população a assistência farmacêutica, não só em termos de produto, ou seja, do medicamento, mas também do serviço assistencial de um profissional de saúde;
considerando que o direito a saúde deve ser concedido de forma igualitária, universal e integral a todo cidadão brasileiro, independente do porte do estabelecimento de saúde em que o mesmo é atendido; e
]considerando, por fim, a urgência deestruturação e organização dos estabelecimentos farmacêuticos que tendem a transformar-se em estabelecimentos integrados à rede de saúde, garantindo à população usuária do medicamento as condições necessárias ao atendimento qualificado, diferenciado, resolutivo e seguro.
Vem a público manifestar repúdio a Medida Provisória n.º 653, de 08 de agosto de 2014, que modifica a lei 13.021/14, em seu artigo 6º.
Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Sexagésima Terceira Reunião Ordinária.
07/11: CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A PÓLIO E O SARAMPO COMEÇA NESTE SÁBADO
A Campanha de Vacinação contra a Poliomielite e o Sarampo começa amanhã (8) em todo o país. A imunização segue até o dia 28 deste mês em todos os postos de saúde. No caso da poliomielite, também conhecida como paralisia infantil, devem ser vacinadas crianças de 6 meses a 5 anos incompletos. Na vacinação contra o sarampo, a faixa etária indicada é de 1 ano a 5 anos incompletos.
O Brasil é considerado livre da pólio desde 1990. Em 1994, recebeu da Organização Pan-americana da Saúde a certificação de área livre de circulação do vírus. A continuidade das campanhas de vacinação é considerada fundamental pelo Ministério da Saúde para evitar a reintrodução da doença no país.
A poliomielite é uma doença infectocontagiosa grave. Na maioria dos casos, a criança, quando infectada, não morre, mas adquire sérias lesões que afetam o sistema nervoso e provocam paralisia irreversível, principalmente nos membros inferiores.
O sarampo é uma doença viral aguda grave e altamente contagiosa. Os sintomas mais comuns são febre alta, tosse, manchas vermelhas, coriza e conjuntivite. A transmissão ocorre de pessoa para pessoa, por meio de secreções expelidas ao tossir, falar ou respirar. A única forma de prevenção da doença é a vacinação.
Agência Brasil - Paula Laboissière
07/11: ANVISA FIRMA ACORDO COM AUTORIDADE PORTUGUESA NA ÁREA DE ALIMENTOS
A Anvisa e a Autoridade de Segurança Alimentar e Econômica de Portugal (Asae) assinaram Protocolo de Cooperação entre as instituições. O acordo, firmado no dia 03 de novembro, possibilitará a promoção de projetos e intercâmbio de experiências nas áreas de inspeção, de laboratórios e comunicação de risco voltada para alimentos. Após a assinatura do termo, as partes já iniciaram um plano de trabalho conjunto e as primeiras atividades começam em 2015.
Encontro internacional
A Agência também integrou outro projeto internacional relacionado a alimentos. Entre 23 e 25 de setembro, representantes da Anvisa e de outros 27 países que compõem a Rede Internacional de Autoridades de Inocuidade de Alimentos (Infosan) da Organização Mundial de Saúde (OMS) debateram o fluxo de informações relacionadas a situações emergenciais voltadas para o tema. O encontro, que ocorreu no Chile, discutiuformas de fortalecer a organização e sistemas de controle de alimentos nas Américas.
O encontro foi organizado pela OMS em parceria com a Anvisa, a agência reguladora chilena, a Achipia, e Agência de Saúde Pública do Canadá (PHAC).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa