Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União, regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão. Regulamenta também as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes fechados onde o fumo será permitido – tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens.

 

As regras estabelecem que o sistema de ventilação seja mantido em operação após a desocupação e a desativação da área exclusiva, sendo desligado automaticamente. O objetivo é exaurir os resíduos e odores que podem permanecer no ambiente fechado.

 

Os revestimentos, pisos, tetos e as bancadas desses locais devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas. Já o mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção de partículas.
Também está previsto que os serviços de limpeza e manutenção das instalações e dos equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.

 

Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 180 dias, após a publicação da portaria, para se adaptar às normas. O descumprimento constitui infração de natureza sanitária, com previsão de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão em caso de desrespeito às normas sanitárias.
Fonte: Agência Brasil - Ana Cristina Campos e Paula Laboissière

A Anvisa interditou cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, o lote 29 H1 do produto Extrato de Tomate, marca Bonare, fabricado por Goiás Verde Alimentos Ltda. O lote apresentou resultado insatisfatório na análise de matéria estranha macroscópica e microscópica, devido à presença de fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco à saúde, acima do limite de tolerância estabelecido, que é 1 em 100g.


A Agência suspendeu a distribuição, comercialização e uso do lote0940713020 do produto Máscara Care Repair Portier Fine Professional Hair, fabricado por Di Fiorena Indústria Cosmética Ltda EPP e com validade até 07/2016. O lote apresentou resultado insatisfatório no ensaio de identificação de formaldeído. O fabricante protocolou o Cancelamento a Pedido de Produto Notificado, por suspeita de falsificação.


Também foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a liberação da distribuição, comércio, divulgação e implante, em todo o país, de todos os lotes dos produtos Acetábulo de Charnley Incomepe, Prótese Total de Quadril Tipo Charnley Incomepe, Prótese Parcial de Quadril Tripo Thompson Incomepe, Prótese de Ombro Incomepe, Acetábulo de Muller Incomepe, Cabeça Intercambiável Incomepe, Acetábulo Bipolar Incomepe, Componente Glenóideo Incomepe, Cabeça Intercambiável Neer II Incomepe e Prótese de Joelho Sinj. Foi realizada uma inspeção na empresa fabricante dos produtos, Incomepe Indústria de Materiais Cirgúrgicos Ltda, em 13/11/2014, que concluiu como satisfatório a avaliação das Boas Práticas de Fabricação.


Todas as determinações acima foram publicadas no DOU desta sexta-feira (05/12).



Fonte: Imprensa Anvisa

Mobilização dos farmacêuticos derruba MP 653/14 e confirma os avanços conquistados neste ano pela categoria
 

 

Neste final de 2014, a categoria farmacêutica comprovou que está mais forte porque soube reafirmar sua importância perante a sociedade. Em meados do ano, democraticamente apresentou seu avançado projeto de transformar a farmácia em estabelecimento de saúde que foi apreciado e aprovado pelo Congresso em seus pontos mais decisivos.

 

 
De forma madura e democrática, os farmacêuticos também souberam enfrentar o jogo dos interesses da Medida Provisória 653/14 que tentava solapar os avanços conseguidos com a Lei 13021/14. Assim, nas duas últimas semanas, mobilizaram-se em todo o País e conseguiram que a, a partir de 08/12, a MP que estabelecia o atraso para a assistência farmacêutica perca a validade por falta de votação.

 

 
Destaque-se que a justa vitória dos farmacêuticos mineiros e brasileiros se sustenta no amadurecimento da sociedade que não quer perder direitos conseguidos dura e lentamente. Lembremos que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF) completa 10 anos neste ano e busca sua consolidação com importantes benefícios para a população.
 

 

Equilíbrio no jogo de forças
 
O jogo de forças que favoreceu a categoria farmacêutica ficou explícito na falta de acordo que inviabilizou a votação e fez da MP 653/14 letra morta. Aprová-la nos moldes do relatório final, tirando os farmacêuticos das farmácias, seria agredir a sociedade brasileira de maneira insolente. Por isso prevaleceu o equilíbrio no jogo de forças, democraticamente, como deve ser.  

 
Neste 04 de dezembro, a hora é de comemorar os avanços para a assistência farmacêutica no Brasil e o fortalecimento merecido e buscado pelos farmacêuticos enquanto profissionais da saúde.

 
Os avanços da Lei 13021/14 agora são para valer e deverão ser aplicados na íntegra em todas as farmácias e drogarias do país, independente do porte e localização. Vale registrar alguns pontos de grande importância conquistados pelos farmacêuticos.
 

 

A nova lei torna obrigatória a presença de um farmacêutico em farmácias e drogarias durante todo o expediente e também:
 
Indica o profissional a orientar o paciente sobre os benefícios, riscos, utilização e conservação do medicamento;
 
Autoriza as farmácias a disporem de vacinas e soros para atendimento imediato;
 
Faz com que o proprietário da farmácia não possa desconsiderar orientações técnicas do farmacêutico;
 
Obriga o farmacêutico a notificar os profissionais de saúde, laboratório industrial e órgãos sanitários em caso de efeitos colaterais provocados por medicamentos;
 
E, por último, a Lei mantém inalterada a competência dos Conselhos Regionais como fiscais dos estabelecimentos farmacêuticos.  

 

A Lei 13021/14 também alterou a classificação dos estabelecimentos, confira:
 

Drogarias – Estabelecimentos de dispensação e comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
 

Farmácias de manipulação – Além das atribuições das drogarias, têm competência privativa para o atendimento de unidades de saúde.
 

 

Mobilizados

A diretoria do Sinfarmig, que esteve o tempo todo envolvida nas mobilizações, discussões e alinhada ao Fórum Nacional de Luta pela Valorização Profissional, parabeniza todos os farmacêuticos que lutaram  contra a MP 653/14. Fortalecidos por essa vitória, vamos continuar mobilizados para assegurar novos avanços.   
 

 

Leia, na íntegra, a nota do Fórum Nacional de Luta pela Valorização Profissional constituído por: Conselho Federal de Farmácia/Comissão Parlamentar (CFF), Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar), Federação Interestadual de Farmacêuticos (Feifar), Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (Abef) e Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia (Enefar)

 

 
UFA! CONSEGUIMOS, COLEGAS. A MP 653/14 CADUCOU
"Parabenizamos a vocês, colegas farmacêuticos de todo o Brasil, pela forma positiva como responderam ao chamamento do Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica de engajamento na luta contra a MP 635/14".
 

 

O ano de 2014 foi marcado por duas notícias antagônicas e definidoras para a profissão farmacêutica. A primeira foi a aprovação pelo Senado da Lei nº 13.021, sancionada, em agosto. A segunda, a edição da Medida Provisória (MP) nº 653. Considerada avançada pelo seu grande alcance sanitário e social, a Lei muda o conceito de farmácia no Brasil, transformando-a em unidade de prestação de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, e assegura a atuação do farmacêutico nos estabelecimentos. Já a MP praticamente inviabilizaria a aplicabilidade da Lei, não fosse, entre outros fatores, a ação coordenada e decisiva empreendida pelo Fórum Nacional de Luta Pela Valorização da Profissão Farmacêutica, o que resultou no desfecho da MP: a sua não votação por decurso de prazo. Ou seja, a Medida Provisória caducou.
 

 

Constituído pelo Conselho Federal de Farmácia/Comissão Parlamentar (CFF), Federação Nacional de Farmacêuticos (Fenafar), Federação Interestadual de Farmacêuticos (Feifar), Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (Abef) e Executiva Nacional de Estudantes de Farmácia (Enefar), o Fórum, criado em 2014, é a instância mais representativa de nossa profissão e foi criada, com vistas a fortalecê-la e a reiterar a autoridade técnica do farmacêutico. O Fórum é, por assim dizer, a tradução da alma farmacêutica e o bastião da profissão em suas lutas.
 

 

A sua criação, pautada na união das representações farmacêuticas, foi fundamental para o destino que teve a MP nº 653/14: a perda de sua validade por decurso de prazo. É que a Comissão Mista que apreciaria e votaria o Parecer da PM teve, até hoje (03.12.14), o prazo para votar o texto do Relator, o que não aconteceu. Sendo assim, a matéria deixa de tramitar, ou seja, deixa de ir aos Plenários das duas Casas Legislativas por decurso de prazo.
 

 

O mérito do Fórum foi trazer para o centro dos debates a grandeza da Lei nº 13.021 e a possível derrocada da saúde pública, caso a MP fosse aprovada na forma como se encontrava. Ou seja, mantendo o famigerado artigo 3º da Medida Provisória, que desobrigava as pequenas farmácias e drogarias a manterem o farmacêutico como seu responsável técnico.
 

 

E mais: o Fórum não baixou as suas bandeiras, durante todo esse período. Usou de estratégias bem-sucedidas para sensibilizar (e pressionar) os Deputados e Senadores e para atingir a sociedade. Foi uma luta árdua, ininterrupta. Dias de reuniões que vararam o dia e entraram pela noite, mobilizações junto aos profissionais e acadêmicos de Farmácia, passeatas pelas ruas das cidades, discussões acaloradas, discursos nas mais diferentes tribunas, lutas renhidas.
 

 

Tudo foi feito, de forma coordenada e sob a égide da união, com vistas à derrota do Parecer da MP ou ao adiamento de sua votação. CONSEGUIMOS! Ainda que outras vozes divergentes do Fórum tentassem construir uma luta divergente, paralela à nossa e pautada na radicalização, a MP caducou.
 

 

Ressaltamos que esta vitória não deve significar a interrupção da luta. Todos os nossos esforços, agora, serão no sentido de viabilizar um amplo debate político à luz da proposta histórica de farmácia como unidade de saúde e de levar à aplicabilidade da Lei nº 13.021/14.
 

 

O Brasil conta, já neste mês dezembro de 2014, com 200 mil farmacêuticos. Este exército do bem quer transformar para melhor a saúde deste País, por meio dos seus cuidados profissionais. Todo este processo de mudança passa pela verdade inquestionável de que a farmácia é uma unidade de saúde e deve estar sob a responsabilidade exclusiva do farmacêutico. E esta verdade está sacramentada na Lei nº 13.021, que queremos ver implementada.
 

 

De tudo o que arrebanhamos para nos nutrirmos nesta luta tão dura, salientamos a fé e o sonho. A fé nos manteve de pé, e o sonho fez-nos concentrar no que é verdadeiramente nosso – de nossa profissão farmacêutica.
 

 

E, aqui, lembramos o poeta Fernando Pessoa, que disse: “Matar o sonho é matarmo-nos. É mutilar a nossa alma. O sonho é o que temos de realmente nosso, de impenetravelmente e inexpugnavelmente nosso”.
 

 

Então, colegas farmacêuticos, sigamos unidos e sonhando este mesmo sonho: o da profissão farmacêutica forte cujos serviços possam ser acessados universal e irrestritamente pela população brasileira.
 

FÓRUM NACIONAL DE LUTA PELA VALORIZAÇÃO DA PROFISSÃO FARMACÊUTICA

 

 

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