A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empregada celetista do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo à licença-maternidade de 180 dias prevista na Lei Complementar 1054/2008 do Estado de São Paulo para as servidoras estatutárias. A Turma, examinando a mesma matéria em julgamento anterior, já havia decidido pelo tratamento isonômico entre trabalhadoras estatutárias e celetistas.

 

Ao ajuizar a reclamação trabalhista, ainda durante a gestação, a empregada pretendia a ampliação da licença-maternidade com base na lei estadual. Ela afirmou que o Hospital concede a licença de 180 dias somente às servidoras estatutárias, mesmo já tendo perdido várias ações com esse objeto. "As servidoras regidas pela CLT desempenham atividades da mesma natureza e trabalham em igualdade de condições", afirmou, alegando que a diferenciação contraria o princípio da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal).

 

O pedido foi julgado improcedente nas instâncias ordinárias. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o direito à licença maternidade de 180 dias foi assegurado por lei estadual que alterou o estatuto dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo, não incluindo os celetistas. Segundo o Regional, não é o caso de isonomia por se tratar de regimes diferentes e benefícios específicos.

 

TST

A relatora do recurso no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, explicou que não se discutia, no caso, a interpretação da lei estadual que tratou da licença de 180 dias para as servidores públicas estatutárias, mas sim a possibilidade de a lei local fazer distinção, sem critério objetivo ou relevante, entre trabalhadoras gestantes. Observando que o hospital não questionou os fatos, apenas a aplicabilidade da lei local, a ministra reconheceu seu direito a 180 dias de licença e determinou a indenização substitutiva de 60 dias pela licença-maternidade relativa à gestação em curso na época do ajuizamento da ação em 2013. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

As centrais sindicais lançaram uma Nota Conjunta pedindo NÃO AO VETO da Fórmula 85/95. Aprovada pela maioria dos deputados, a fórmula vai melhorar bastante a vida dos futuros aposentados e representa um avanço com relação ao fator previdenciário. Isso porque ela vai diminuir o tempo para se aposentar e ainda vai aumentar o valor das aposentadorias.

 

Ao contrário do que muitos estão imaginando, as pessoas não terão de ter 85 anos ou 95 anos de vida para se aposentar. Nada disso. A fórmula é simples. Os trabalhadores e trabalhadoras vão poder somar a idade e o tempo de contribuição à Previdência para se aposentar sem desconto.

 

Acompanhe:

Idade + tempo de contribuição = 85 (mulheres) e 95 (homens). Se a conta bater, o trabalhador ou trabalhadora terá aposentadoria integral.

 

Pelas regras, os homens têm de contribuir 35 anos para a Previdência. As mulheres, 30. Vamos citar dois exemplos básicos:

 

Homem com 60 anos + 35 anos de contribuição = 95 (aposentadoria sem desconto)

Mulher com 55 anos + 30 anos de contribuição = 85 (aposentadoria sem desconto)

 

A idade das pessoas pode variar caso a caso, já que muitos começam a trabalhar desde muito cedo, e tantos outros trabalham alguns períodos sem fazer contribuições à Previdência – seja porque ficam um tempo sem carteira assinada ou não pagam o Guia da Previdência Social (GPS), quando autônomos.

 

Fator previdenciário

 

Hoje em dia existe o fator previdenciário, criado pelo governo FHC (PSDB), em 1998, que estica o tempo de trabalho das pessoas e encolhe as aposentadorias.

 

Com o fator previdenciário criado pelo FHC, mesmo quando o trabalhador e a trabalhadora já pagaram 30 anos ou 35 anos para o INSS, não podem se aposentar com o ganho integral, por causa da chamada “tábua de expectativa de vida”.

 

Ao longo das últimas décadas, a idade média da população vem subindo, em função das melhorias no atendimento médico, habitação e saneamento. Nossa expectativa de vida sobe todos os anos.

 

Por causa do fator previdenciário do FHC, toda vez que a expectativa de vida sobe, aumenta o tempo de trabalho necessário para se aposentar. É uma situação perversa que poderia ser ilustrada com a imagem de um pedestre que corre atrás de um carro veloz: vai tentar, mas nunca conseguirá alcançar.

 

Caso cansem de esperar, já que a tábua de expectativa de vida não para de subir, o trabalhador ou a trabalhadora se aposentam com o desconto criado pelo fator previdenciário.

 

Como surgiu a 85/95

 

A Fórmula 85/95 acaba com essa distorção. A 85/95 foi elaborada e negociada em conjunto, em 2009, pela CTB, CUT e pelas outras centrais que assinam a nota, a Secretaria Geral da Presidência, o Ministério da Previdência e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), no segundo mandato do governo Lula. O projeto seguiu então para o Congresso.

 

No ano seguinte, com nova composição, o Congresso deixou o projeto na gaveta, até que, na última quarta-feira, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sacou a proposta, logo depois aprovada em plenário.

 

Mais vantagens

 

Outra mudança vai beneficiar aqueles que já tiverem tempo de contribuição, mas que ainda não atingem a soma 85 ou 95, por causa da idade.

 

A partir do momento em que atingirem o tempo de contribuição, além de a tábua de expectativa de vida ficar congelada, cada ano seguinte de trabalho vai valer por dois.Na primeira linha, veja como funciona para quem atingir o 85/95. Abaixo, como ficará mais fácil para quem já tem tempo de contribuiçãoNa primeira linha, veja como funciona para quem atingir o 85/95. Abaixo, como ficará mais fácil para quem já tem tempo de contribuição

 

Dois exemplos:

 

calculo 85 95calculo 85 95Um homem com 50 anos + 35 anos de contribuição = 85

Matematicamente, ele deveria trabalhar mais dez anos. Porém, como cada próximo ano de trabalho passará a valer dois, pois serão somados o ano de vida e o ano de contribuição, ele terá de trabalhar só a metade, ou seja, cinco anos, para se aposentar sem descontos.

 

Uma mulher com 45 anos +30 de contribuição = 75

 

Da mesma forma que o exemplo anterior, essa trabalhadora deveria puxar, em tese, mais 10 anos de trabalho, caso a fórmula 85/95 já estiver em vigor. Mas com as novas regras do 85/95, esse tempo cai para cinco anos. Se essa mesma mulher estivesse ainda sob as regras do atual fator previdenciário, teria de trabalhar mais 14 anos. A diferença positiva que a 85/95 trará é, como se vê, muito grande.

 

Comprovar tempo de contribuição ficará mais fácil

 

Para ter uma ideia de como atualmente o tempo de contribuição – o precioso tempo em que o trabalhador e a trabalhadora pagam a Previdência – é pouco valorizado pelo sistema, basta citar que apenas 26% das aposentadorias no Brasil são concedidas por esse critério. A grande maioria, 56%, são por idade, o que significa que as pessoas não conseguem comprovar a contribuição.

 

A Fórmula 85/95 cria novos mecanismos para mudar isso e dar mais oportunidades para as pessoas terem e comprovarem o tempo de contribuição. Confira as propostas neste sentido:

 

- a tábua de expectativa de vida não vai mais ser considerada para fins previdenciários para quem já tiver atingido 30 ou 35 anos de contribuição. A tábua será congelada, ou seja, a idade mínima de contribuição não vai aumentar todo o ano;

 

- o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral;

 

- o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição;

 

- garantia de que todos os trabalhadores que estiverem a 12 meses de se aposentar tenham estabilidade no emprego, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.

 

E seu eu já tiver idade, mas não tiver 30 ou 35 anos de contribuição?

 

O povo brasileiro trabalha muito, e nem sempre está registrado em carteira. Se você já trabalhou bastante e não conseguiu pagar o INSS o número de vezes suficiente para atingir 30 ou 35 anos de contribuição, a vida não vai piorar com a fórmula 85/95.

 

Essa nova fórmula é pra quem ainda está trabalhando e tem tempo hábil para contribuir para o INSS.

 

Se você não tem o número suficiente de comprovantes de pagamentos para o INSS, mas já trabalha há muito tempo, o que vai acontecer é o seguinte. Você pode se aposentar pela regra da idade, que vai continuar existindo:

 

Mulher se aposenta aos 60 anos de idade, não importa o que aconteça. Para pessoas que trabalham na cidade, é preciso ter contribuído pelo menos 13 anos. Você vai se aposentar, independentemente da fórmula 85/95.

 

Homens aos 65 anos se aposentam também, mas precisam ter pelo menos 13 anos de pagamento ao INSS.

 

Por outro lado, se você fizer suas contas e chegar à conclusão de que as regras do atual fator previdenciário são melhores no seu caso, você poderá escolher essa outra opção.

 

A fórmula 85/95 não vai simplesmente acabar com as outras regras. O que ela vai mudar é que os próximos aposentados vão ter de trabalhar muito menos e vão ganhar mais. É uma regra de futuro.

 

Fonte: Redação da Fenafar com informações da CUT / 15/06/2015

Está em curso o processo de negociação salarial com a direção da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). As duas últimas reuniões deram passos importantes, mas ainda há entraves para alcançar conquistas mais efetivas aos trabalhadores.

A Fenafar participou das reuniões da mesa de negociação representada por Cecília Motta e Lorena Baía. Outras duas reuniões estão previstas para o final do mês de junho para dar continuidade ao processo de negociação. A expectativa é que a ACT seja fechada em agosto.

Além da questão do reajuste salarial, está em debate com a direção do EBSERH a questão dos plantões, o intervalo intrajornada (garantir que seja dentro do horário de trabalho e remunerado). Também o valor dos tickets alimentação e auxílio creche.

Em função das dificuldades orçamentárias, a direção do EBSERH disse ser difícil incluir novos benefícios na negociação e há dificuldades em estabelecer os percentuais de reajuste. O avanço nas pautas estruturantes para o ACT deverão ser debatidos na próxima reunião, que acontecerá em Vitória, no dia 25/06.

Fonte:  Redação da Fenafar  -  16/06/2015

Já está disponível, no site da Anvisa, o Manual De Vigilância Sanitária Sobre o Transporte de Material Biológico Humano para Fins de Diagnóstico Clínico. O documento, que foi elaborado em parceria com entidades da sociedade civil organizada, é direcionado aos serviços de saúde e empresas que realizam o transporte desta categoria de material biológico. Também é voltado para vigilâncias sanitárias de Estados e Municípios.

 

O texto contém orientações de vigilância sanitária para o transporte de amostras biológicas de origem humana para fins de diagnóstico clínico. O Manual detalha regras sobre classificação, embalagem, rotulagem e procedimentos regulatórios para o transporte de material biológico. O objetivo é garantir a integridade do material transportado e a segurança dos profissionais envolvidos no processo.

 

O texto deverá contribuir para que os serviços laboratoriais cumpram os requisitos definidos pela legislação brasileira. Também irá auxiliar na atividade dos agentes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que passam a contar com mais uma referência técnica para o desempenho das funções relacionadas ao risco sanitário.

 

Acesse o Manual AQUI

 

Fonte: Imprensa Anvisa

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