As centrais sindicais lançaram uma Nota Conjunta pedindo NÃO AO VETO da Fórmula 85/95. Aprovada pela maioria dos deputados, a fórmula vai melhorar bastante a vida dos futuros aposentados e representa um avanço com relação ao fator previdenciário. Isso porque ela vai diminuir o tempo para se aposentar e ainda vai aumentar o valor das aposentadorias.
Ao contrário do que muitos estão imaginando, as pessoas não terão de ter 85 anos ou 95 anos de vida para se aposentar. Nada disso. A fórmula é simples. Os trabalhadores e trabalhadoras vão poder somar a idade e o tempo de contribuição à Previdência para se aposentar sem desconto.
Acompanhe:
Idade + tempo de contribuição = 85 (mulheres) e 95 (homens). Se a conta bater, o trabalhador ou trabalhadora terá aposentadoria integral.
Pelas regras, os homens têm de contribuir 35 anos para a Previdência. As mulheres, 30. Vamos citar dois exemplos básicos:
Homem com 60 anos + 35 anos de contribuição = 95 (aposentadoria sem desconto)
Mulher com 55 anos + 30 anos de contribuição = 85 (aposentadoria sem desconto)
A idade das pessoas pode variar caso a caso, já que muitos começam a trabalhar desde muito cedo, e tantos outros trabalham alguns períodos sem fazer contribuições à Previdência – seja porque ficam um tempo sem carteira assinada ou não pagam o Guia da Previdência Social (GPS), quando autônomos.
Fator previdenciário
Hoje em dia existe o fator previdenciário, criado pelo governo FHC (PSDB), em 1998, que estica o tempo de trabalho das pessoas e encolhe as aposentadorias.
Com o fator previdenciário criado pelo FHC, mesmo quando o trabalhador e a trabalhadora já pagaram 30 anos ou 35 anos para o INSS, não podem se aposentar com o ganho integral, por causa da chamada “tábua de expectativa de vida”.
Ao longo das últimas décadas, a idade média da população vem subindo, em função das melhorias no atendimento médico, habitação e saneamento. Nossa expectativa de vida sobe todos os anos.
Por causa do fator previdenciário do FHC, toda vez que a expectativa de vida sobe, aumenta o tempo de trabalho necessário para se aposentar. É uma situação perversa que poderia ser ilustrada com a imagem de um pedestre que corre atrás de um carro veloz: vai tentar, mas nunca conseguirá alcançar.
Caso cansem de esperar, já que a tábua de expectativa de vida não para de subir, o trabalhador ou a trabalhadora se aposentam com o desconto criado pelo fator previdenciário.
Como surgiu a 85/95
A Fórmula 85/95 acaba com essa distorção. A 85/95 foi elaborada e negociada em conjunto, em 2009, pela CTB, CUT e pelas outras centrais que assinam a nota, a Secretaria Geral da Presidência, o Ministério da Previdência e o então deputado federal Pepe Vargas (PT-RS), no segundo mandato do governo Lula. O projeto seguiu então para o Congresso.
No ano seguinte, com nova composição, o Congresso deixou o projeto na gaveta, até que, na última quarta-feira, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) sacou a proposta, logo depois aprovada em plenário.
Mais vantagens
Outra mudança vai beneficiar aqueles que já tiverem tempo de contribuição, mas que ainda não atingem a soma 85 ou 95, por causa da idade.
A partir do momento em que atingirem o tempo de contribuição, além de a tábua de expectativa de vida ficar congelada, cada ano seguinte de trabalho vai valer por dois.Na primeira linha, veja como funciona para quem atingir o 85/95. Abaixo, como ficará mais fácil para quem já tem tempo de contribuiçãoNa primeira linha, veja como funciona para quem atingir o 85/95. Abaixo, como ficará mais fácil para quem já tem tempo de contribuição
Dois exemplos:
calculo 85 95calculo 85 95Um homem com 50 anos + 35 anos de contribuição = 85
Matematicamente, ele deveria trabalhar mais dez anos. Porém, como cada próximo ano de trabalho passará a valer dois, pois serão somados o ano de vida e o ano de contribuição, ele terá de trabalhar só a metade, ou seja, cinco anos, para se aposentar sem descontos.
Uma mulher com 45 anos +30 de contribuição = 75
Da mesma forma que o exemplo anterior, essa trabalhadora deveria puxar, em tese, mais 10 anos de trabalho, caso a fórmula 85/95 já estiver em vigor. Mas com as novas regras do 85/95, esse tempo cai para cinco anos. Se essa mesma mulher estivesse ainda sob as regras do atual fator previdenciário, teria de trabalhar mais 14 anos. A diferença positiva que a 85/95 trará é, como se vê, muito grande.
Comprovar tempo de contribuição ficará mais fácil
Para ter uma ideia de como atualmente o tempo de contribuição – o precioso tempo em que o trabalhador e a trabalhadora pagam a Previdência – é pouco valorizado pelo sistema, basta citar que apenas 26% das aposentadorias no Brasil são concedidas por esse critério. A grande maioria, 56%, são por idade, o que significa que as pessoas não conseguem comprovar a contribuição.
A Fórmula 85/95 cria novos mecanismos para mudar isso e dar mais oportunidades para as pessoas terem e comprovarem o tempo de contribuição. Confira as propostas neste sentido:
- a tábua de expectativa de vida não vai mais ser considerada para fins previdenciários para quem já tiver atingido 30 ou 35 anos de contribuição. A tábua será congelada, ou seja, a idade mínima de contribuição não vai aumentar todo o ano;
- o trabalhador que estiver desempregado e recebendo o seguro- desemprego vai poder contar esse período como tempo de contribuição para a Previdência. Dessa forma, vai diminuir lacunas ao longo da sua vida laboral;
- o aviso prévio também será considerado como tempo de contribuição;
- garantia de que todos os trabalhadores que estiverem a 12 meses de se aposentar tenham estabilidade no emprego, da mesma forma como já acontece em vários acordos e convenções coletivas de categorias como metalúrgicos, bancários, químicos, eletricitários, etc.
E seu eu já tiver idade, mas não tiver 30 ou 35 anos de contribuição?
O povo brasileiro trabalha muito, e nem sempre está registrado em carteira. Se você já trabalhou bastante e não conseguiu pagar o INSS o número de vezes suficiente para atingir 30 ou 35 anos de contribuição, a vida não vai piorar com a fórmula 85/95.
Essa nova fórmula é pra quem ainda está trabalhando e tem tempo hábil para contribuir para o INSS.
Se você não tem o número suficiente de comprovantes de pagamentos para o INSS, mas já trabalha há muito tempo, o que vai acontecer é o seguinte. Você pode se aposentar pela regra da idade, que vai continuar existindo:
Mulher se aposenta aos 60 anos de idade, não importa o que aconteça. Para pessoas que trabalham na cidade, é preciso ter contribuído pelo menos 13 anos. Você vai se aposentar, independentemente da fórmula 85/95.
Homens aos 65 anos se aposentam também, mas precisam ter pelo menos 13 anos de pagamento ao INSS.
Por outro lado, se você fizer suas contas e chegar à conclusão de que as regras do atual fator previdenciário são melhores no seu caso, você poderá escolher essa outra opção.
A fórmula 85/95 não vai simplesmente acabar com as outras regras. O que ela vai mudar é que os próximos aposentados vão ter de trabalhar muito menos e vão ganhar mais. É uma regra de futuro.
Fonte: Redação da Fenafar com informações da CUT / 15/06/2015