Já está disponível, no site da Anvisa, a lista com a ordem cronológica  de petições relacionadas ao registro simplificado de medicamentos “Clone”. Essa forma de divulgação é uma situação  temporária, até que seja superada a complexidade de gerar a fila automaticamente nos modelos já estabelecidos pela Agência.

 

A fila será atualizada mensalmente pela Coordenação de Bula e Rotulagem de Medicamentos e Produtos Biológicos (CBREM) da Anvisa, com base nos relatórios extraídos do  sistema Datavisa.

 

As petições que aguardam análise estão divididas em duas listas: uma com as petições que possuem o processo matriz sem pendências (renovação, registro ou adequação) e outra com as petições que aguardam a avaliação do processo matriz.
Uma vez que o processo matriz seja avaliado, a CBREM é informada e a petição clone é encaminhada para análise.

 

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Fonte: Imprensa Anvisa

A nova regra para o cálculo das aposentadorias, anunciada hoje (18) pelo governo, começa a valer imediatamente, com a chamada fórmula 85/95. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, paras mulheres, e 95 anos, no caso dos homens. A partir de 2017, este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.

 

A mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalho pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Carlos Gabas. O trabalhador que entrou com o pedido até ontem (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário.

 

Para os novos pedidos poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.

 

A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A medida provisória preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas.

 

Segundo o ministro, a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque este é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito”, disse. Gabas reconheceu que a nova regra é uma "solução momentânea" e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados.

 

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. A meta de superávit primário é 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Levy disse que o governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia”.

 

“[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Na área tributária, quando a gente melhora a arrecadação do PIS/Cofins. Essa agenda é exatamente a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy.

 

Fonte: Agência Brasil

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo do Banco do Brasil contra condenação por danos morais coletivos imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) por vários casos de assédio observados dentro da instituição. O valor da indenização é de R$ 600 mil, que irá para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). "Uma empresa de grande porte tem que manter o controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos", enfatizou o ministro Lelio Bentes, presidente da Turma.

 

Ação civil pública

Após receber denúncia sobre o comportamento abusivo de uma gerente do banco em Brasília, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu processo de investigação que culminou numa ação civil pública, visando coibir a prática de assédio moral pelos gestores. Na ação, o MPT sustentou que o problema era sistêmico e alcançava unidades espalhadas pelo país, e que o banco não estaria adotando providências eficazes para combatê-lo, como sanções e medidas disciplinares contra os assediadores.

 

O MPT relatou diversos procedimentos investigatórios de assédio moral e reclamações trabalhistas contra o banco que confirmavam condutas como retaliação a grevistas, descomissionamento como forma de punição pelo ajuizamento de ação judicial, isolamento de empregado portador de HIV e interferência na licença-maternidade da empregada dias após o parto, entre outras.

 

"Questão delicada"

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que não é omisso na apuração e no desestímulo da prática de assédio moral em seu quadro funcional, e que esses seriam casos isolados e pontuais, não justificando uma condenação por dano moral coletivo. A gerente responsável desde 2004 pelo recebimento das denúncias no Distrito Federal relatou que considerava "uma questão delicada e complicada dizer que os fatos que lhe são relatados são assédio moral". Na sua avaliação, o problema seria falha de comunicação entre chefes e subordinados.

 

Segundo ela, "existem gerentes que cobram o trabalho de uma maneira mais dura, assim como existem funcionários que são mais frágeis que outros". A gerente afirmou que, em conversas com representantes do sindicato da categoria, chegou a questionar se esses funcionários "pensam que estão em Pasárgada". "Enfim, existem regras na CLT a serem cumpridas", afirmou. Ela também informou que nunca concluiu pela existência de qualquer caso de assédio em relação às denúncias que recebeu.

Condenação

 

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília condenou o BB a constituir comissão para receber denúncias, integrada por representantes dos trabalhadores, eleitos por estes com a participação do sindicato. "Como a pessoa que recebe as denúncias nunca conclui pela possibilidade de haver assédio moral, ela também nunca as apura", enfatizou a magistrada. A sentença reconhece os esforços do banco para prestigiar a dignidade da pessoa humana, mas afirma que "ficou cabalmente comprovado na audiência de instrução que as políticas institucionais adotadas não estão surtindo efeito, por melhor que seja a intenção".

 

O pedido de indenização por dano moral coletivo, porém, foi julgado improcedente. Segundo a sentença, considerando-se o universo de 90 mil empregados do BB, a prática do assédio não era generalizada a ponto de caracterizar dano à coletividade.

 

Em recurso ao TRT da 10ª Região, o MPT listou oito processos trabalhistas, de diversas regiões, contra o BB, em que se considerou comprovado o assédio moral. O Regional, considerando que as medidas adotadas pelo banco não foram eficazes, e constatando a omissão deste em adotar as medidas repressivas, impôs a condenação de R$ 600 mil.

TST

No agravo de instrumento pelo qual pretendia trazer o caso à discussão do TST, o BB reiterou já ter adotado diversas medidas de contenção de conduta ilícita e criado uma comissão (Comitê de Ética) para esse fim por meio de acordo coletivo. Assim, a decisão do TST violaria o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição, que privilegia a negociação coletiva.

O ministro Hugo Scheuermann, porém, afastou a alegação. "Não se trata de deixar de reconhecer os ajustes coletivos", afirmou. "O TRT entendeu que o comitê instituído pelo banco não teria a mesma finalidade da comissão de ética prevista na condenação". Quanto ao valor da indenização, o ministro considerou-o adequado.

 

No julgamento do agravo, os ministros ressaltaram casos como o de um gerente do Espirito Santo que disse aos subordinados que possuía uma espingarda, que "não errava um tiro" e que "estava com vontade de matar uma pessoa", e o de uma funcionária de 22 anos que passou a ir trabalhar acompanhada da mãe após sofrer assédio sexual de seu superior. "Como não correspondeu ao assediador, a funcionária chegou a ser dispensada e, depois, reintegrada, sofrendo grandes abalos a sua saúde", comentou o ministro Hugo Scheuermann.

 

"O assédio moral nas empresas está muito disseminado em razão da falta de controle da condução de pessoas que estão em posição hierárquica superior e que, não sendo cobradas, acabam violando o direito de terceiros", afirmou o ministro Lelio Bentes. A decisão foi unânime.

 

Fonte: TST

Na mitologia grega, o fogo era considerado um elemento exclusivo dos deuses e quem se atravesse a dominá-lo sofreria punições severas. Foi o que aconteceu com Prometeu, que roubou o fogo dos deuses e o deu aos homens, a fim de garantir a superioridade humana sobre os outros animais. Como castigo, Zeus o condenou: ele seria acorrentado no alto do monte Cáucaso onde, todos os dias, um corvo dilaceraria um pedaço do seu fígado. O castigo seria eterno, uma vez que o fígado é o órgão com maior poder de regeneração do corpo humano. Todo pedaço que o corvo arrancasse estaria regenerado no dia seguinte.

 

O mito de Prometeu é uma das grandes inspirações da ciência, que continua buscando compreender os mecanismos responsáveis pelo grande poder de regeneração do fígado. Uma das linhas de investigação na UFMG é liderada pela professora Maria de Fátima Leite, coordenadora do projeto de pesquisa Liver regeneration-intracellular mechanisms involved in liver regeneration, em parceria com a Univesidade de Lille, na França.

 

O projeto, que acaba de ser aprovado em edital de cooperação entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) e a Nord-Pas de Calais (NDPC), na França, receberá recursos de aproximadamente 200 mil euros.

 

“O processo de regeneração do fígado é impressionante. Se removemos 70% do fígado de um camundongo, ele consegue se regenerar por completo em até três dias. Enquanto não recupera as necessidades fisiológicas normais, o órgão não para de crescer”, explica a professora.

 

O objetivo do estudo é entender o mecanismo que ocorre dentro das células hepáticas envolvidas no processo de divisão e multiplicação. A pesquisa terá duas etapas: inicialmente, tentará comprovar os fatores de crescimento associados à proliferação da célula hepática. Depois, buscará entender por que a regeneração fica comprometida em razão de algumas doenças, como esteatose hepática e alcoolismo hepático.

 

“Queremos estudar o funcionamento do fígado saudável e também o doente, para entender qual parte da célula fica comprometida nesse último caso. Na esteatose hepática não alcoólica, doença que afeta um terço da população adulta que não consome álcool, compreender o que acontece no fígado é importante para fins preventivos”, afirma a pesquisadora.

 

Cálcio é o segredo

 

A pesquisa não parte do zero. Há mais de uma década, uma equipe de pesquisadores liderada pela professora Maria de Fátima Leite descreveu uma nova organela celular, o retículo nucleoplasmático. Essa organela, que se localiza no núcleo da célula, é constituída por tubos que armazenam cálcio, mineral diretamente ligado a diversas atividades celulares.

 

“Ela é muito parecida com o retículo endoplasmático, que fica no citoplasma celular e também armazena cálcio, íon que exerce várias funções no corpo, como contração celular e secreção de hormônios. Percebemos que o cálcio encontrado no citoplasma da célula tem função diferente do cálcio nuclear. Este age diretamente na proliferação da célula hepática, ou seja, na sua regeneração”, explica.

 

As descobertas sobre o retículo nucleoplasmático representaram o passo inicial da pesquisa que começa neste ano. “Elas surgiram de testes com células hepáticas. Constatamos que um fígado com problema de regeneração tem danificada a sua maquinaria de cálcio celular [componentes que desencadeiam a liberação intracelular do íon e culminam com proliferação celular]. É essa hipótese que queremos comprovar”, aponta.

 

A pesquisadora espera que o estudo, que se inscreve no campo da pesquisa básica, amplie a compreensão dos processos envolvidos na regeneração das células hepáticas, resultando mais tarde em terapias capazes de melhorar a qualidade de vida de pessoas que apresentam quadros patológicos hepáticos e de aumentar os índices de órgãos disponíveis para transplante.

 

“Ao descrever o que está errado na liberação de cálcio nas células de uma pessoa com doença hepática, podemos tratar esse paciente para que tenha mais qualidade de vida. Além disso, como o fígado portador de esteatose hepática ou de alcoolismo hepático não pode ser doado, mais fígados estarão disponíveis para transplantes no futuro caso a ciência encontre a cura dessas doenças”, analisa.

 

Sinal dos tempos

 

A pesquisadora acrescenta que pesquisas focadas em células hepáticas são importantes porque o aumento da incidência de doenças no fígado é reflexo dos costumes da sociedade moderna.

“As pessoas cultivam hábitos que afetam esse órgão. Elas comem mal, bebem muito e tomam anabolizantes e medicamentos cada vez mais fortes. São hábitos que lesionam o fígado. Precisamos melhorar sua capacidade de regeneração caso esteja comprometido por alguma patologia”, conclui Maria de Fátima Leite.

Fonte: Assessoria de Comunicação da UFMG / Luana Macieira

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