PORTARIA DO MS INCLUI FARMACÊUTICO NO NASF

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Governo Federal cria novas oportunidades para Farmacêuticos no serviço público

Para ampliar o atendimento e a qualidade dos serviços do SUS, o Ministério da Saúde está ampliando o leque de opções oferecidas aos usuários da Atenção Básica.

Além dos profissionais que já vêm prestando atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, a partir de agora, e contando com a decisão dos gestores locais, outros profissionais que trabalham com a promoção e prevenção da saúde, também estarão ao acesso da população.
 
A responsabilização compartilhada entre as Equipes de Saúde da Família e a equipe dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) na comunidade prevê a revisão da prática do encaminhamento com base nos processos de referência e contrarreferência, ampliando-a para um processo de acompanhamento longitudinal de responsabilidade da equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, atuando no fortalecimento de seus atributos e no papel de coordenação do cuidado no SUS.

Serão criados nos moldes da portaria, que segue anexa, os NASF 1 e 2, com as seguintes linhas gerais:

NASF 1: Introduzidos com repasse de R$ 20 mil mensais e compostos por, no mínimo, cinco profissionais de ocupações não-coincidentes, entre elas: médico

acupunturista, assistente social, professor de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico ginecologista, médico homeopata, nutricionista, médico pediatra, psicólogo, médico psiquiatra e terapeuta ocupacional.

Cada NASF 1 estará ligado a cerca de oito a 20 Equipes de Saúde da Família. À exceção de Estados do Norte, nos quais, o mínimo é de 5 ESF.

NASF 2: Introduzidos somente nos municípios que tenham densidade populacional abaixo de 10 habitantes por quilômetro quadrado, de acordo com dados da

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ano base 2007, com repasse de R$ 6 mil mensais e compostos por, no mínimo, três profissionais de ocupações não-coincidentes, entre elas: professor de educação física, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.

Segundo a Portaria 154, as verbas para manutenção dos NASFs 1 e 2 correrão "por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família".

A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade identificados a partir das necessidades locais e da disponibilidade de profissionais de cada uma das diferentes ocupações.

A portaria ainda recomenda que cada Núcleo de Apoio à Saúde da Família conte com, pelo menos, um profissional da área de saúde mental. A Portaria MS nº 154 estabelece que a “ assistência farmacêutica no NASF visa fortalecer a inserção da atividade farmacêutica de forma integrada às equipes de Atenção Básica/Saúde da Família, cujo trabalho buscará garantir a população o efetivo acesso e a promoção do uso racional de medicamento”.
 
Está é uma boa notícia e oportunidade para todos nós farmacêuticos e mostra que temos espaço a conquistar. Basta agora que lutemos para nos vermos inseridos nesse espaço de forma eficaz e definitiva.
 
Nós do SINFARMIG, conclamamos a todos farmacêuticos e farmacêuticas a procurar os gestores do SUS do Município que residem, o Conselho Municipal de Saúde e as forças políticas locais para juntos podermos discutir a importância da inserção do farmacêutico nessa nova realidade.
 

Avante Farmacêuticos!!

Veja a Portaria na integra: 
http://dtr2004.saude.gov.br/dab/docs/legislacao/portaria154_24_01_08.pdf