16/10: CAMPANHA SALARIAL 2015 - ENCERRADAS NEGOCIAÇÕES DE ANÁLISES CLÍNICAS

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SINFARMIG GARANTE REAJUSTE ACIMA DO INPC


 

 

Diretora do Sinfarmig, Júnia Lelis e diretor do SindLab, Humberto Tibúrcio, assinam CCT de Análises Clínicas

 

Hoje, sexta-feira, 16 de outubro, foi realizada a última reunião de negociação coletiva entre Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais (SNFARMIG) e Sindicato dos Laboratórios de Patologia, Pesquisa e Análises Clínicas de Minas Gerais (SINDLAB).
 

 

 

 

 

 Confira algumas novidades:
 

 

REAJUSTAMENTO SALARIAL
As empresas reajustarão, na data de 01.05.2015, os salários dos Farmacêuticos pela aplicação do percentual de 8,47% correspondente à variação acumulada do IPCA do IBGE, relativo às perdas salariais verificadas no período de 01.05.2014 a 30.04.2015. Vale ressaltar que a data-base da categoria é 1º de maio e o reajuste será retroativo a esta data.

 

 

As diferenças salariais retroativas decorrentes da aplicação do índice previsto serão quitadas em duas parcelas, respectivamente nas folhas de pagamento de outubro e novembro de 2015.
 

 

VALE-REFEIÇÃO
As empresas concederão, mensalmente, a todos empregados Farmacêuticos, 22 (vinte e dois) “tickets” de refeições ou vale alimentação, no valor unitário equivalente a R$15,00 (quinze reais) para os profissionais que laboram na cidade de Belo Horizonte e de R$12,00 (doze reais) para os profissionais que laboram nas cidades do interior do Estado de Minas Gerais.
 

 

Foram mantidas as cláusulas sobre:
 

 

DIREÇÃO TÉCNICA OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Quando houver mais de um profissional Farmacêutico vinculado aos quadros das respectivas empresas, fica assegurado ao profissional que exercer a RT - Responsabilidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais, o pagamento mensal de um adicional correspondente a 10% (dez por cento) sobre o salário-base percebido, independentemente do recebimento de quaisquer gratificações de chefia.

 

HORAS EXTRAS - As horas extras serão remuneradas com acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o valor da hora normal.
 

 

As horas trabalhadas aos domingos e feriados serão remuneradas com acréscimo de 100% (cem por cento), sobre o valor da hora normal.

 

ADICIONAL NOTURNO E MAJORAÇÃO - O trabalho realizado no período noturno será remunerado com um adicional de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o valor da hora normal, considerando o horário noturno de 22:00 horas às 06:00 horas da manhã seguinte e havendo prorrogação será aplicada as disposições da súmula n. 60/TST.
 

 

FALTAS JUSTIFICADAS - Os Farmacêuticos terão abonadas suas faltas em número de até 05 (cinco) dias úteis por ano, para participar de congressos, reuniões, simpósios e encontros técnicos, inclusa nesses dias a capacitação técnica de interesse do empregador, desde que pré-avisado o empregador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e comprovado o comparecimento com atestado de presença no evento ou certificado.