14/04: O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE MINAS GERAIS – SINFARMIG - CONQUISTA REAJUSTE ACIMA DA INFLAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM A INDÚSTRIA

Notícias

Finalização das negociações assegura reajuste de 8% retroativo à data-base, 1º de março.
 

 

Como informamos, nas negociações realizadas com o Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos e Químicos para Fins industriais no Estado de Minas Gerais - Sindusfarq - durante a primeira reunião, no dia 27 de março, o Sinfarmig conseguiu a reposição das perdas da inflação (7,68%).
 

 

Entretanto, o Sindicato seguiu insistindo em ganho real para os salários e nesta sexta, 10/04, a reivindicação foi atendida. “Em tempos de crise, conquistamos um reajuste acima da inflação na Cláusula econômica e conseguimos que fosse convencionada também uma importante Cláusula Social como a que prevê o cartão alimentação/refeição”, frisa a diretora do Sinfarmig Júnia Dark Vieira Lelis. Ela ressaltou que foi a melhor negociação de Indústria dos três últimos anos.

 

A boa notícia é que o reajuste retroativo à data-base, que é 1º de março, será de 8%. A Convenção foi assinada hoje (foto), 14/04, pelos dois sindicatos e será encaminhada ao Ministério do Trabalho e Emprego para homologação.        
 
 

 

 

A diretora do Sinfarmig, Júnia Dark Vieira Lelis, assina CCT de Farmácia Industrial ao lado do representante do Sindusfarq, Sr. Hélio Volpini

 

 

A NOVA CCT FECHADA DE FARMÁCIA INDUSTRIAL DEFINIU:
 

 

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
As empresas reajustarão em 1º de março de 2014, os salários dos farmacêuticos industriais pela aplicação do percentual correspondente ao INPC acumulado no período de 1º de março de 2014 até 28 de fevereiro de 2015, mais ganho real.
 

 

REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO  
As empresas fornecerão gratuitamente tickets refeição aos empregados farmacêuticos, na quantidade suficiente para os dias efetivamente trabalhados no valor unitário de, no mínimo, R$15,00 (quinze reais).
 

 

PARÁGRAFO ÚNICO: Poderá o farmacêutico optar pelo recebimento do ticket alimentação, nos mesmos moldes previstos no “caput” desta CLÁUSULA.
 

 

RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Os profissionais que têm o cargo de Responsabilidade Técnica (RT) continuam com o adicional mensal de 25%  sobre o salário base percebido.
 

 

FALTAS JUSTIFICADAS
Será considerada falta justificada, além dos casos previstos na legislação trabalhista, também a ausência do empregado até 15 (quinze) dias úteis por ano, quando o mesmo participar de capacitação como congressos, reuniões, simpósios, encontros e seminários, cursos de especialização devendo o empregado comunicar ao seu respectivo empregador, com antecedência mínima de 72 horas, e comprovar posteriormente o seu comparecimento através de atestado ou certificado.
 

 

O texto integral da CCT estará no site do Sinfarmig assim que for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.