Na edição que circula esta semana, o Jornal Brasil de Fato MG destacou a polêmica que cerca a Assistência Farmacêutica em Contagem atualmente. Confira matéria abaixo.
FARMÁCIAS PARTICULARES PASSAM A CUMPRIR A FUNÇÃO DO PODER PÚBLICO
25/03/2015
Maíra Gomes
Belo Horizonte (MG)
A assistência farmacêutica em Contagem vive um momento de incerteza. O Decreto 452, publicado em janeiro, implanta o Programa Remédio Fácil.
Os medicamentos disponibilizados pelo poder público em unidades de saúde poderão ser dispensados também por farmácias particulares, que deverão ter sua inscrição aprovada na prefeitura.
A princípio, o projeto parece bom. Mas o Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais (Sinfarmig) denuncia irregularidades e queda de qualidade no atendimento à população.
Apenas usuários com receitas do SUS poderão adquirir os medicamentos nas drogarias. Já nas unidades públicas são aceitas quaisquer receitas para os remédios disponibilizados.
“Está restringindo o atendimento à população. Além disso, o dispêndio financeiro que o município vai ter é altíssimo, e é dinheiro da população”, denuncia diretor do Sinfarmig, Rilke Novato Publio. Ele afirma que, do atual gasto do município com medicamento de
R$ 300 mil, o novo programa deve acarretar o custo de R$ 2 milhões. Isso porque a tabela base para o pagamento às farmácias tem os valores muito acima dos pagos atualmente.
Questionada pela reportagem, a coordenadora de assistência farmacêutica da Secretaria de Saúde de Contagem, Claúdia Mara Braccini, declara que a Secretaria está fazendo um estudo sobre o impacto financeiro para o município.
Assistência pública em risco
Atualmente, o projeto de assistência farmacêutica de Contagem, criado em 1999, é referência nacional. São 17 Farmácias Distritais, nas quais a dispensação dos medicamentos é feita com orientação, em atendimento humanizado.
Diretores do Sinfarmig alertam que o novo decreto pode fragilizar essa rede e temem inclusive o fechamento dos estabelecimentos. O sindicato entrou com manifestação junto ao Ministério Público Estadual, a promotoria de saúde e a Promotoria do Patrimônio Público. De acordo com Rilke, o decreto fere diretamente a Constituição e a Lei 8080, a Lei Orgânica de Saúde, que aponta a assistência farmacêutica como atividade fim e que, portanto, não pode ser terceirizada.