Os presidentes da Fenafar e da CNTU assinam artigo sobre a grave ameaça que a abertura para o capital estrangeiro atuar na saúde representa ao país.
Quem lucra com a Saúde?
Ronald Ferreira dos Santos e Murilo Celso de Campos Pinheiro*
A abertura do capital estrangeiro para realizar investimentos em serviços de saúde no Brasil, com a aquisição de hospitais, clínicas e laboratórios foi recentemente aprovada na Medida Provisória 656. Esta medida vai trazer benefícios para quem?
Esta pergunta deveria ter sido amplamente discutida de forma transparente com a sociedade. Afinal, saúde é um direito de todos consignado na Constituição de 1988, e não um serviço que visa o lucro para a iniciativa privada. Um dispositivo estratégico para a soberania nacional e com grandes consequências para o direito da sociedade à saúde não poderia ter sido aprovado em texto que tratava de outra matéria – a MP tinha o objetivo de ajustar a tabela do Imposto de Renda – e, pior ainda, sem diálogo.
O lucro é uma das principais engrenagens do sistema capitalista, ele é o objetivo principal de qualquer atividade econômica. Mas na saúde, este objetivo é contraditório com o interesse público e o direito de todas as pessoas a ter acesso a tratamento adequado, independentemente de suas possibilidades financeiras de pagar por ele.
Com o desenvolvimento tecnológico, uma importante parte dos serviços de saúde foi incrementada com tratamentos que requerem equipamentos, medicamentos e insumos de alto custo. Assim, se a lógica dos serviços de saúde fosse orientada pelo lucro, 70% ou mais da população não teria acesso às terapias necessárias para ter uma saúde de qualidade.
Preocupados com o fato de o Brasil ser um país continental e marcado por profundas desigualdades, o movimento pela reforma sanitária nas décadas de 1970 e 1980 teve uma importante conquista na Constituição de 1988, regulamentada posteriormente pela Lei 8.080/90 que criou o Sistema Único de Saúde (SUS). Somadas, a Constituição e a Lei do SUS tornaram o Brasil referência internacional na oferta de um serviço público de saúde. A legislação em vigor desde então previa a participação da iniciativa privada na oferta dos serviços de saúde, de forma complementar, mas vedava, no Artigo 23 da Lei 8080 a presença do capital estrangeiro.
Esta medida visava proteger a sociedade do controle estrangeiro dos serviços de saúde, sem qualquer compromisso com o interesse público e voltado, apenas, para a obtenção do lucro. Afinal, o capital estrangeiro que virá adquirir clínicas e outros serviços de saúde no Brasil não será movido por filantropia e nem porque quer ajudar o povo brasileiro. O objetivo desse capital, em sua maioria constituído de fundos de investimentos, ancorados na especulação financeira, é ampliar a lucratividade de seus rendimentos.
Os serviços privados tenderão a ter ainda maiores preços e, possivelmente, redução na qualidade dos seus serviços. É provável que os planos de saúde também tenham aumentos, descredenciamentos e maior burocracia na liberação de tratamentos e internações. Afinal, para buscar lucro ainda maior será preciso apertar o cinto nos gastos.
Outro problema grave que envolve o ingresso do capital estrangeiro é o fato de, no Brasil, através de renúncia fiscal – como a dedução dos valores gastos com planos de saúde e serviços privados – a saúde privada ser financiada também com recursos públicos, o que aumenta ainda mais a desigualdade e a iniquidade desta abertura de capital. Teremos recursos públicos aumentando a remessa de lucro de agentes econômicos estrangeiros.
Quem lucra com o ingresso do capital estrangeiro na saúde é exatamente o capital estrangeiro e não o povo brasileiro e os serviços públicos. Por tudo o que foi exposto, a Federação Nacional dos Farmacêuticos e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter esse lamentável erro do Congresso Nacional, sancionado pela Presidenta da República. Vamos defender os interesses do povo brasileiro e garantir o respeito à Constituição Federal.
Ronald Ferreira dos Santos, 44, farmacêutico, é presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar)
Murilo Celso de Campos Pinheiro, 60, engenheiro eletricista, é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados (CNTU)
Fonte: Fenafar