O Sinfar-SP ajuizou ação de farmacêutica sócia alegando que em sua rotina de trabalho na empresa Raia Drogasil, ela estava exposta a agentes insalubres e que a empresa sonegou o pagamento do adicional.
O Juiz da 2ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo determinou a realização de perícia no local de trabalho e, em seu laudo, o perito judicial constatou:
“A autora lida diariamente com pacientes vítimas de todos os tipos de patologias”.
“A autora em sua atividade dava assistência à saúde da população em qualquer nível de complexidade, sendo clientes de pós-internação ou automedicação; mantinha contato biológico através da absorção pela via respiratória ou e também pela pele (por exemplo, dermatite lacrimosa, lesões cutâneas ou cortes”.
“Nas atividades da farmacêutica no estabelecimento de saúde não basta somente o fornecimento de luvas de vinil e máscaras descartáveis (dispostas no local), pois a mesma não ficava protegida quanto a prevenção a exposição de salpicos de sangue além de riscos de lesão por picada de agulhas ou por outro objeto perfurocortantes”.
Ao final, o laudo caracterizou que a condição de insalubridade em seu grau médio.
O Sinfar-SP manterá os dados processuais em sigilo para preservar a identidade da farmacêutica.
Para a advogada do Sinfar-SP Dra. Mary Sachse “A vigência da Lei nº 13.021/2014 trouxe uma luz aos operadores de Direito, uma importante ferramenta nas ações para chamar atenção do Poder Judiciário que a farmácia não é comércio, o que antes ficava muito no campo das teses e subjetividades”.
Para o Secretário-Geral do Sinfar-SP Ricardo Murça, “não é compreensível que alguns colegas ainda deem luz a uma Medida Provisória, que como o nome diz é provisória e tem data certa de vigência e que em nenhum momento alterou a empregabilidade do farmacêutico”.
Ricardo Murça conclui que “é nítido o avanço da Lei 13.021 para a qualidade da saúde da população e a valorização da profissão farmacêutica”.
Fonte: Fenafar - com informações do Sinfar-SP - 22/10