Os debates sobre a Lei 13.021/2014 – que estipula novas regras de funcionamento para as farmácias e que entrou em vigor no último dia 25 de setembro - continuam mobilizando profissionais e estudantes.
“Os estudantes estão animados com a perspectiva de ampliação do mercado de trabalho que a nova Lei deve trazer”, destaca o diretor do Sinfarmig, Rilke Novato Públio. Ele participou de encontro com cerca de 40 alunos do 7º período da Faculdade de Farmácia da UFMG no dia 02/10, a convite da professora de Deontologia e Legislação Farmacêutica, Micheline Rosa Silveira.
O objetivo da reunião era discutir os impactos da nova Lei para a profissão. Rilke lembra que a expectativa de expansão do mercado de trabalho é consistente uma vez que um dos principais pontos da legislação é a exigência de que o farmacêutico assuma a implementação dos serviços de acompanhamento farmacoterapêutico dos cidadãos nas farmácias e drogarias.
“Na prática, o farmacêutico deixa de ser o profissional apenas do medicamento para atuar na prestação de um serviço de saúde mais amplo que inclui o tratamento medicamentoso, explica.”
Segundo Rilke, os estudantes se mostraram perplexos com a determinação da Medida Provisória 653, editada juntamente com a sanção da Lei 13021 em agosto - que dispensa a contratação do farmacêutico em municípios onde não haja profissional graduado, com isso permitindo a contratação de técnicos em Farmácia. Esse ponto da MP 653 reedita trecho da Lei 5591/73 que a nova Lei se propôs a modernizar e atualizar. “Os alunos, como nós profissionais, se perguntam se haverá algum município onde não resida um profissional farmacêutico”.
Unidades de Assistência à Saúde
A Lei 13021, sancionada em agosto pela presidente Dilma Rousseff, transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. Pelas novas regras é obrigatória a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
No caso de micro e pequenas empresas, porém, a exigência está pelo menos temporariamente suspensa, por disposição da Medida Provisória 653/2014. A MP foi publicada no mesmo dia da Lei 13.021 e vale por 60 dias, renováveis por mais 60 dias.
A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente, prescrever medicamentos isentos de receita médica. O proprietário não pode desautorizar o farmacêutico, pois o profissional é o responsável pelo estabelecimento, fornecimento dos produtos e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também são aplicadas à indústria farmacêutica.
Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre outros pontos.
As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica, além de garantir assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho. A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que também é farmacêutica, destacou que a proposta foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia. "O medicamento é importante, mas a população também precisa do farmacêutico presente", defendeu a senadora durante a votação.
Assessoria de Imprensa Sinfarmig com informações da Agência Senado