25/06: LEI ISENTA FARMÁCIAS E DROGARIAS, QUE FUNCIONEM COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, DE PAGAR TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA ANVISA

Notícias

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (23/6) a lei que garante ao agricultor familiar, ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao empreendedor da economia solidária a isenção do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária da Anvisa. A medida está no artigo 18 da lei 13.001/14, publicada nesta segunda-feira (23/6) no Diário Oficial da União.

De acordo com o artigo, os três tipos de empreendedores não precisam mais pagar as taxas para regularizar suas empresas e produtos na Agência. A medida é resultado do programa Inclusão Produtiva com Segurança Sanitária, da Anvisa, que faz parte do programa Brasil Sem Miséria, do Governo Federal. A proposta é de que as ações de vigilância sanitária sirvam como alavanca e suporte ao empreendimento familiar rural, ao empreendimento da economia solidária e o microempreendedor individual. Este é o publico que enfrenta maior dificuldade na formalização de seus negócios e atendimento às regras sanitárias.

É o caso, por exemplo, de um agricultor familiar que produza doces ou geleias e que legalizados perante a vigilância sanitária terão mais qualidade e oportunidades de negócios. Até a publicação da lei, por exemplo, a notificação de fabricação de um alimento por um microempreendedor individual custava R$ 90,00. A medida também alcança farmácias e drogarias que funcionem como MEI, e neste caso estarão isentos da taxa anual de R$ 500,00 que incide sobre cada estabelecimento para poderem funcionar.

Em outubro do ano passado a Agência já havia aprovado uma resolução que racionalizou e simplificou os procedimentos e requisitos de regularização do MEI e do agricultor familiar junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Com a sanção da lei pela presidente, a legislação sanitária brasileira garante ao agricultor familiar, ao MEI e ao empreendedor da economia solidária melhores condições de prosperar em seus negócios sem perder de vista a segurança sanitária dos produtos.

 

MEI – Micro Empreendedor Individual

É uma modalidade empresarial criada em 01 de julho de 2009 pelo Governo Federal para incentivar a regularização dos comerciantes informais. São pessoas que trabalham por conta própria e se legalizam como pequenos empresários. Para ser um empreendedor individual, é necessário ter um faturamento de no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
 

Com informações da Assessoria de Imprensa da Anvisa