22/05: PETICIONAMENTO ELETRÔNICO DE DETERGENTES ENZIMÁTICOS É ALTERADO

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O peticionamento eletrônico para registro de detergentes enzimáticos de uso restrito em estabelecimentos de assistência à saúde com indicação para limpeza de dispositivos médicos deve ser realizado em campo exclusivo. Para isso, o sistema da Anvisa disponibilizou o assunto “30012 - Registro de Produto de Risco 2 - Detergente Enzimático.


De acordo com o Gerente Geral de Saneantes, Jean Clay de Oliveira, o novo campo não contempla os produtos que contenham enzimas com outras finalidades de uso. “O assunto disponibilizado não abrange o peticionamento eletrônico de detergentes enzimáticos para lava-roupa, desengraxantes e limpadores, por exemplo”. Ele acrescenta que a orientação já foi está descrita em informes anteriores.
 

Ainda de acordo com Jean, os produtos já registrados e aqueles protocolados até 21 de maio de 2014 com o assunto “387 - Registro de Produto de Risco 2 - Detergentes e Congêneres” foram automaticamente alterados para o novo assunto “30012 - Registro de Produto de Risco 2 - Detergente Enzimático”.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa