Na quinta-feira, 24/04, o Sinfarmig mais uma vez encaminhou carta ao Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Fabiano Geraldo Pimenta Júnior, cobrando providências para a convocação de farmacêuticos aprovados em Concurso Público da PBH – Edital 02/2011.
O Sindicato enfatiza que existe grande demanda por profissionais farmacêuticos nos serviços das unidades de saúde de Belo Horizonte, portanto a nomeação dos concursados se faz urgente.
No mesmo sentido, foi encaminhado ofício ao promotor da Defesa do Ministério Público, Nélio Costa Dutra Júnior e ao presidente do Conselho Municipal de Saúde, Ederson Alves da Silva, com cópia para a Comissão da Gestão da Força de Trabalho do CMS, solicitando as providências cabíveis.
Leia, na íntegra, a carta e o ofício encaminhados ao secretário de saúde municipal, Fabiano Geraldo Pimenta Júnior:
Prezado Senhor Fabiano Geraldo Pimenta Júnior,
Ao cumprimentá-lo, solicitamos atenção e devidos encaminhamentos apontados em ofício n.067 SINFARMIG, abaixo, datado de 22 de novembro de 2013, que trata da situação dos farmacêuticos classificados no último concurso público (Edital 02/2011) e que não foram convocadas para posse.
A falta de profissionais farmacêuticos para atender à demanda de atividades inerentes à essas funções é notória e tem sido objeto de debate frequente no Conselho Municipal de Saúde do nosso município.
Por outro lado, a Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte vem mantendo contratos precários em detrimento da convocação dos farmacêuticos classificados, o que vem gerando enorme insatisfação e frustração desses profissionais, que aguardam por meses na expectativa de serem convocados.
Deste modo, reiteramos solicitação de providências cabíveis com a máxima urgência possível, possibilitando esta convocação dentro da vigência deste concurso.
No aguardo, agradecemos.
Atenciosamente,
Rilke Novato Públio
Diretor do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig
Rua dos Tamoios, 462 - 12º andar - Centro - Belo Horizonte-MG
Tel.: (31) 3212-1157 | Fax. (31) 3212-1936
Ofício n. 067/ SINFARMIG
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2013.
Ao
Ilmo Sr.
Dr. Fabiano Geraldo Pimenta Júnior
DD. Secretário Municipal de Saúde de Belo Horizonte
Senhor secretário,
Ao cumprimentá-lo, vimos em nome do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – Sinfarmig, em obediência aos princípios que balizam a gestão administrativa, apresentar considerações e ao final solicitar providências cabíveis, a saber:
Nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público é condicionada à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.
O principio do concurso público, que complementa o da ampla acessibilidade dos cargos, empregos e funções públicas, visa assegurar a todos iguais oportunidades para disputar cargos ou empregos na administração direta ou indireta.
Assim, as normas sobre acessibilidade e concurso público são impositivas para todo o universo da Administração, sujeitando do mesmo modo, a administração direta, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Em 2011, a Prefeitura de Belo Horizonte realizou concurso público em cumprimento ao Edital 02/2011 para fins de preenchimento de vagas para Técnico Superior de Saúde (farmacêutico /Medicamentos 20 (vinte) horas semanais – 10 vagas e farmacêutico/Medicamentos 40 (quarenta) horas – 40 vagas). Este concurso foi homologado em março de 2012;
No entanto, após mais de vinte meses da homologação do referido concurso, a Prefeitura de Belo Horizonte ainda conta em seu quadro de funcionários da administração direta na saúde, número expressivo de farmacêuticos contratados (contrato precário) em detrimento dos farmacêuticos aprovados neste citado concurso e que não foram chamados em função das vagas ocupadas pelos contratos. Importante ressaltar que não trata-se de vagas em cargos comissionados ou de livre provimento mas, sim para o exercício de atividades profissionais dentro do âmbito de trabalho, inclusive de ocupação de vagas para o qual foi o concurso foi realizado.
Como é de conhecimento geral, as contratações temporárias para atender a emergencial necessidade do serviço público, sem a realização de concurso, são uma exceção à regra constitucional de que somente por meio desta espécie de seleção é que poderá ocorrer o ingresso no serviço público;
Dessa forma, na condição de entidade representante legítima dos farmacêuticos interessados e que encontram-se prejudicados nesta matéria, solicitamos urgência na resolução deste assunto, para o qual nos colocamos á disposição para informações necessárias.
No aguardo de vossas providências, agradecemos a atenção.
Atenciosamente,
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Farmº Rilke Novato Públio
DIRETOR DO SINFARMIG