Governo de Minas derruba liminar que o obrigava a investir em Saúde e Educação

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Atendendo à solicitação do Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu obrigar o Governo Estadual a investir 12% da arrecadação em Saúde e 25% em Educação, conforme o preceito constitucional.

A decisão, em caráter liminar, havia sido tomada a partir de ação de improbidade administrativa movida pelas Promotorias de Defesa do Patrimônio Público, da Saúde e da Educação contra o Estado, solicitando que a Justiça anulasse um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado pelo Executivo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo o TAG, o governador Antonio Anastasia estaria desobrigado de cumprir a Constituição Federal, que obriga os Estados e o Distrito Federal a investirem percentuais mínimos em saúde e educação.


Infelizmente, o Governo de Minas conseguiu derrubar a liminar! Enquanto ela vigorava, caso a decisão não fosse cumprida, o governo estava sujeito a multa diária até o julgamento do mérito da ação.


Quando o TAG foi assinado, em fevereiro desse ano, estive na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, juntamente com representantes do Sind-UTE, Sindsaude e Sindifisco, os deputados estaduais Rogério Correia (PT) e Sávio Souza Cruz (PMDB) e o deputado federal Padre João (PT) para solicitar a intervenção do Ministério Público.

A ação foi movida e a decisão liminar é clara: “Concedo a antecipação de tutela para determinar a imediata suspensão dos efeitos do TAG celebrado entre o Estado e o TCE, mantendo-se os parâmetros de aplicação dos recursos da Saúde e Educação, 12% e 25%, respectivamente, até julgamento definitivo da ação, sob pena de multa diária por descumprimento, a ser arbitrada por este juízo e revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos”.


Desde 2003, o governo vem descumprindo a Constituição e deixa de investir o mínimo em Saúde e Educação. Desde então, segundo o deputado estadual Rogério Correia, a média de aplicação dos recursos na saúde é de 7,37%, o que representa um calote de R$ 7,8 bilhões. No caso da educação, a média é de 20,71%, causando um prejuízo acumulado de R$ 7,4 bilhões.


O TAG também vem sendo investigado pelo Ministério Público Federal. Considerando sua inconstitucionalidade, é possível que a Procuradoria Geral da República ingresse com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Já existe também uma ação de improbidade administrativa movida pela Promotoria da Saúde contra o ex-governador Aécio Neves, cobrando o investimento de cerca de R$ 4,5 bilhões na área. A promotora da saúde Jocely Ramos Pontes estuda entrar com ação semelhante contra o atual governador.


Por que não investir o mínimo constitucional?


Interessante é que, até ano passado, o governo afirmava que investia em saúde o mínimo constitucional. Após a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que impede gastos com saneamento, previdência e outros que o governo usava para maquiar o orçamento da saúde, ele se viu na obrigação de fazer cumprir a constituição. Então, o próprio TAG já demonstra que o governo não investia o que era obrigado, apesar de afirmar que o termo é apenas “preventivo” e que investirá o que manda a constituição. Ora, se é preventivo, por que então recorrer da liminar? Bastaria cumprir a constituição!


A verdade é que nada disso deveria estar sendo discutido na justiça. Um governo que realmente se interessa pela população do estado já deveria investir – em duas áreas cruciais – o que manda a constituição. Para mim, isto é uma demonstração clara do descaso do governo com essas áreas, o que fica evidenciado com o sucateamento de Hospitais como o Júlia Kubtschek, Galba Veloso, Odete Valadares, João Paulo II, Alberto Cavalcanti e tantos outros!


Fonte: Blog - Cristiano Matta Machado (Sinmed-MG)