Com PL de Cunha, as mulheres vítimas de violência serão criminalizadas

 

 

 

A agenda parlamentar de 2016 tende a ser movimentada para a classe trabalhadora. Já se sabe que o Congresso eleito em 2014 é o mais conservador desde a ditadura militar. Como o portal da CUT já divulgou, existem no mínimo dez pautas retrogradas agendadas na Câmara dos Deputados e no Senado, inclusive, algumas relacionadas à vida das mulheres, como o caso do Projeto de Lei (PL) 5.069.

 

Esse PL propõe alterar o Código Penal Brasileiro, ampliando a previsão de crimes ligados ao aborto e agravando as penas já existentes, dificultando, assim, o atendimento médico à mulher vítima de estupro, de aborto espontâneo e mesmo de complicações em caso de aborto clandestino.

Caso essa lei seja aprovada, as mulheres vítimas de violência sexual não terão mais direito de procurar diretamente a rede de saúde para evitar uma gravidez ou mesmo se prevenir de doenças sexualmente transmissível (DST). De acordo como o PL 5069, antes de receber o atendimento médico, a mulher precisará ser atendida pela polícia e fazer um exame de corpo de delito para provar que realmente foi estuprada.

 

Segundo a advogada Patricia Brasil, com a aprovação do PL, o relato da agressão física para polícia antes de obter tratamento de saúde só aumenta o trauma da violência.

Na prática, o relato da mulher não será mais suficiente. Além disso, as mulheres correm riscos de não encontrar delegacia especializada aberta aos finais de semana e aumentam as possibilidades de uma gravidez indesejada e de infecção por DST, já que resultados de perícias costumam demorar até dez dias.

O Projeto de Lei 5.069 surgiu de uma proposição apresentada em fevereiro de 2013 por um grupo de deputados federais, entre eles o atual presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

O PL foi aprovado na CCJ da Câmara, principal comissão permanente daquela casa. De acordo com o regimento interno, o projeto deve seguir para a Comissão de Finanças e Tributação e em seguida para o plenário da para votação. Pode ainda ter a tramitação acelerada por deliberação do presidente da Casa, em alguns casos, afastando-se a votação em plenário, substituindo-a pelo voto em bloco das bancadas e lideranças partidárias.

“As mulheres são, de fato, as principais atingidas por esse e por outros projetos dessa agenda conservadora. Isso se relaciona a alguns fatores que nem de longe revelam uma preocupação com as mulheres em si, mas com a restrição de seus direitos”, explicou a advogada.

Para Patrícia, o Congresso está na contramão de uma tendência mundial de ampliação da cidadania das mulheres e da própria realidade social brasileira.

por Érica Aragão, da CUT publicado 26/01/2016 17:15, última modificação 26/01/2016 17:45

NINJA/REPRODUÇÃO

Participe! Venha lutar por melhores condições de trabalho e salário!
 

 

A campanha terá início com a assembléia para montar a pauta de reinvindicações, a mesma acontecerá na cidade de Belo Horizonte e já tem horário e local definidos, conforme edital publicado hoje, 27/01. As Assembléias das cidades de Betim, Ipatinga e Divinópolis terão os locais e horários divulgados nos próximos dias.    

 

 

 

Confira data, horário e local da primeira Assembleia no Estado: 

 

 

 

Belo Horizonte: 02/02/2016 - às 18h30, em primeira convocação, na sede do Sinfarmig: Rua Tamoios, nº 462, 12º andar, sala 1205 - Centro, BH

 

 

 

Confira mais informações no Edital:

 

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINFARMIG, com base territorial compreendida no Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores farmacêuticos associados e interessados que laboram em Farmácias, Drogarias e Distribuidoras de Medicamentos para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a realizar-se às 18:30 horas do dia 02/02/2016, na Sede do Sinfarmig na Rua Tamoios, nº 462, 12º andar, sala 1205, Centro, em Belo Horizonte/MG, sendo que a Assembleia Geral Extraordinária será instalada, em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de presentes: para discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia: a) Discussão e aprovação da pauta de reivindicações para renovação do instrumento normativo de trabalho com vigência a partir de 01/03/2016 a ser encaminhada à Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais – Fecomércio-MG e ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINCOFARMA-MG; b) autorizar a diretoria do SINFARMIG a empreender negociações e celebrar convenção coletiva de trabalho com as respectivas representações patronais; c) discussão e aprovação da taxa assistencial a favor do Sindicato Profissional; d) autorizar o Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais a ajuizar dissídio coletivo se frustradas as negociações; e) discussão e deliberação sobre a transformação em assembleia permanente; f) outras deliberações conseqüentes.

 

 

 

Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.

 

 

 

Farmª Júnia Dark Vieira Lelis Ligório

Diretora da Secretaria de Administração e Finanças do Sinfarmig.

              

 

  

 

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lançaram a 41ª edição do Boletim Consumo e Saúde, que detalha os cuidados na escolha e no uso de repelentes. O objetivo do boletim é orientar os consumidores sobre o uso adequado e seguro de repelentes eficazes em afastar o mosquito e evitar picadas. Além disso, informa sobre as substâncias consideradas eficazes e sobre o uso correto por mulheres grávidas e crianças. Também alerta a população sobre a oferta de produtos comercializados que não possuem comprovação de eficácia nem aprovação da Anvisa e que, por isso, representam risco à segurança dos consumidores no combate às doenças .

Veja o 41º Boletim Consumo e Saúde.
http://migre.me/sE2AI

 
  

A CTPS deve ser utilizada apenas para o registro de dados relacionados ao contrato de trabalho (data da admissão, função, férias, entre outros). Informações desabonadoras, que "mancham" a imagem do trabalhador, como penalidades aplicadas ou o motivo da demissão, são vedadas pela CLT, no artigo 29, parágrafo 4º, pois podem atrapalhar a conquista de novo emprego.

 
 
 

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