Sentença da Justiça Federal, em Brasília/DF, confirmou liminar anterior em ação proposta pelo Conselho Federal de Farmácia, anulando dispositivo de resolução do Conselho Federal de Biomedicina que tentava outorgar ao biomédico a possibilidade de atuar na Radiofarmácia.

Conforme a juíza titular da 5ª Vara Federal, Daniele Maranhão Costa, a manipulação de fórmulas, bem como a Radiofarmácia são atividades privativas do farmacêutico. 

 

No entendimento da magistrada, é ilegal a Resolução nº 234/13, em seu § 6º, da Biomedicina, pois insere na esfera de competência do biomédico o exercício de atribuição privativa de farmacêutico.

“Assim, há uma inovação indevida no ordenamento jurídico ao atribuir uma competência aos biomédicos que não está prevista na lei que regulamenta a profissão, além da violação à hierarquia normativa”, escreveu a juíza.

Na sentença, o Conselho Federal de Biomedicina também foi proibido de editar novos atos normativos que exorbitem a esfera de competência do biomédico e invadam a do farmacêutico.

O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, destacou o empenho do conselho em defender a profissão e as diferentes áreas de atuação do farmacêutico. Ele lembrou que esta semana, a entidade obteve outras duas decisões judiciais favoráveis à Farmácia, relativas às atribuições clínicas do farmacêutico e prescrição farmacêutica, sendo que uma contemplou também a atuação do farmacêutico na saúde estética.

“Agora recebemos essa boa notícia a respeito da Radiofarmácia. Essas sentenças somente reafirmam que estamos no caminho certo da regulamentação da profissão, trabalho que tem sido feito de forma responsável, para atender às necessidades de saúde da população. Essa é nossa prioridade. Propiciar as condições para que o farmacêutico possa colocar toda a sua expertise à disposição dos usuários de serviços de saúde, para que eles sejam melhor atendidos.”

Fonte: CFF

Publicada em 18/10/16

 

 

 

 

A semana começou com duas decisões favoráveis à atuação clínica do farmacêutico, respaldadas pela Resolução CFF nº 585/13. A Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, além de manter em pleno vigor as duas resoluções sobre as atribuições clínicas do farmacêutico e a prescrição farmacêutica, nº 585 e 586/13 (clique aqui para ver a íntegra), também decidiu favoravelmente em relação à legalidade da atuação do farmacêutico na saúde estética, prevista na Resolução CFF nº 616/15, mantendo posicionamento adotado pelo Juízo Federal da 8ª Vara do RS.

A ação está sendo movida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul. Essas decisões se somam a muitas outras já obtidas pelo CFF desde a publicação desta normativa e também da Resolução CFF nº 586/13, que autoriza os farmacêuticos a prescreverem medicamentos. Todas as investidas das entidades médicas contra as duas resoluções até agora foram infrutíferas, sejam em instâncias federais ou regionais. O presidente do CFF, Walter da Silva Jorge João, reafirma o que disse sobre a decisão anteriormente “não há, nas resoluções do CFF, usurpação das atribuições médicas. O que os farmacêuticos querem é, de fato, colocar sua expertise a favor da saúde das pessoas. E há uma contribuição importante a oferecer que não pode continuar sendo menosprezada, principalmente em função de interesses corporativos.”

Walter Jorge João aborda também os questionamentos feitos em relação à atuação do farmacêutico na saúde estética. “Nenhum procedimento autorizado ao profissional nas resoluções do CFF trata de procedimento invasivo ou cirúrgico. São procedimentos realizados inclusive por leigos em clínicas de estética, e que o farmacêutico agregará valor e resultado, por conhecer a fundo os produtos utilizados. Somos nós, farmacêuticos, que os pesquisamos e desenvolvemos. Também somos nós que temos o conhecimento mais amplo sobre efeitos colaterais e reações adversas que eles possam causar.”

Para ler mais sobre a decisão que cassou liminar obtida pela Associação Médica Brasileira (AMB) e do Rio Grande do Norte, que suspendia, nesse estado, a Resolução do CFF nº 585/13.

 

Fonte: CFF

Publicada em 18/10/16

 

 

 

O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig dará uma palestra no próximo dia 21/10 sobre o Mundo do Trabalho Farmacêutico no 10º Encontro Farmacêutico de Ribeirão Preto (ENFARP), que terá como tema central a Atuação Farmacêutica: Do medicamento ao cuidado da saúde. O convite foi feito pela Universidade de São Paulo (USP) que promove o  Enfarp, evento científico de âmbito nacional promovido a cada dois anos pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto (FCFRP).  Esta palestra do Sinfarmig será proferida pela farmacêutica e diretora Júnia Lélis.

O Enfarp é um espaço para enfatizar o farmacêutico como um profissional da saúde, independentemente da sua área de atuação, além de abordar questões éticas da área. A programação vai até o dia 23/10 com palestras, cursos, mesas-redondas e simpósios aberto a graduandos, pós-graduandos, residentes, professores e profissionais da área. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 17/10/16

 

 

 

Nessa terça-feira, 18/10, a pauta da Câmara Técnica de Gestão da Força do Trabalho do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais – CES/MG será de interesse de várias categorias inclusive dos farmacêuticos. A reunião contará com a presença de integrantes da Comissão dos Aprovados no Concurso da SES/MG para manter o diálogo sobre a situação daqueles servidores que ainda não foram convocados. As reuniões são abertas a participação do público e acontecem quinzenalmente às terças-feiras na sede do Conselho na Rua Rio de Janeiro, 471 – centro, Belo Horizonte. 

O diretor do Sinfarmig Nivaldo Júnior foi escolhido relator dessa Câmara Técnica na última reunião e prometeu acompanhar ainda de mais perto os assuntos relacionados às categorias profissionais. Segundo ele será possível propor e emitir pareceres sobre a implementação de políticas de trabalho, além de viabilizar significativas contribuições também para as demandas dos farmacêuticos do sistema público de saúde.

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 17/10/16

 

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