O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig encaminhou um ofício a Prefeitura Municipal de Itabira nesta terça-feira, 31/01, após tomar conhecimento do Decreto N.0145, de 11 de janeiro de 2017, que nomeou uma enfermeira para o cargo de provimento em comissão, da Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde da cidade. 

 

A entidade compartilha do princípio de que a Assistência Farmacêutica é concebida em uma linha multidisciplinar, envolvendo diversos conhecimentos e profissionais de saúde. Desta forma, cada um contribui com a sua singularidade de saberes, sobretudo, nas etapas que envolvem a atenção ao paciente em uso do medicamento. 

 

Entretanto, o Sinfarmig entende que o farmacêutico, por ser legalmente o profissional responsável pelo medicamento como disposto na Resolução Nº 578 de 26 de Julho de 2013 do Conselho Federal de Farmácia - CFF, que regulamenta as atribuições técnico-gerenciais na gestão da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 

 

No ofício ao Prefeito Ronaldo Lage Magalhães, o Sindicato cita o artigo 3º que prevê “o farmacêutico deve ser o responsável pela coordenação das atividades técnico-gerenciais que lhe são inerentes e desenvolvidas na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do serviço público e em função da sua qualificação técnica responde pelas diversas etapas do ciclo da Assistência Farmacêutica, incluindo a seleção, programação, aquisição, armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos”. 

 

Para o Sinfarmig o gerenciamento do setor de assistência farmacêutica deve ser conduzido pelo profissional farmacêutico, em função do arcabouço de conhecimentos específicos que o profissional detém.  “Certamente trará maiores avanços a esta área já tão carente nos municípios e que tem demandado grande esforço dos gestores para superar as dificuldades”, afirmou no ofício enviado. 

 

O documento solicita, ainda, a nomeação de um profissional farmacêutico para assumir a Superintendência de Assistência Farmacêutica do Município de Itabira para maior resolutividade da gestão municipal neste importante setor da saúde pública.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicado em 01/02/17 

 

 

 

Brasil gasta cada vez mais com medicamentos caros e pouco inovadores. Causa: o sistema obsoleto das patentes, que garante monopólio a megaempresas globais

 

Por Grazielle David e Walter Britto*

 

No período de 2008 a 2015, os gastos reais do Ministério da Saúde aumentaram em 36,6%; já os destinados a medicamentos elevaram-se em 74%, mais do que o dobro, passando de R$ 8,5 bilhões para R$ 14,8 bilhões para o mesmo período. Os valores alocados em medicamentos aumentaram, inclusive em 2015, quando o Orçamento da Saúde decresceu em termos reais.

Em 2015, apenas três programas eram responsáveis por 76,8% de todo o gasto com medicamentos: CEAF (Componente Especializado de Assistência Farmacêutica), Imunobiológicos e Farmácia Popular. Foram também eles que apresentaram maior taxa de crescimento entre 2008 e 2015. Em 2008, o quadro era diferente: CEAF, CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) e DST/Aids representavam boa parte do gasto. Essa mudança demonstra uma alteração nas prioridades do governo para a política de medicamentos ao reduzir os gastos com os medicamentos distribuídos gratuitamente na atenção básica e ampliar os subsídios às farmácias privadas participantes do Programa Farmácia Popular. Também chama a atenção e requer mais investigações a redução da despesa com os medicamentos para DST/Aids, uma vez que o Brasil vive um aumento importante dos casos: a população vivendo com a doença no país passou de 700 mil em 2010 para 830 mil em 2015, com 15 mil mortes por ano.

O que mais chama atenção no Orçamento Temático de Medicamentos – fruto de recente publicação lançada pelo Inesc – é a evolução da despesa com demandas judiciais em âmbito federal ou custeadas pelo Ministério da Saúde. No período de 2008 a 2015 apresentou crescimento real de 1006%, saindo de R$ 103,8 milhões em 2008 para R$ 1,1 bilhão em 2015. Em proporção do Orçamento de Medicamentos, o percentual de gastos com judicialização que era de pouco mais de 1% em 2008 chegou a quase 8% em 2015.

Como o crescimento real do Orçamento de Medicamentos para o mesmo período foi da ordem de 74% no período de 2008 a 2015, e o da judicialização dos medicamentos foi de 1006%, é possível inferir que, mesmo que essa despesa esteja sendo prevista pelo Ministério da Saúde, necessariamente os demais componentes da Assistência Farmacêutica estão sofrendo um impacto orçamentário, ficando abaixo da real necessidade populacional, especialmente quando é considerado que a população brasileira cresce e o preço dos medicamentos aumenta.

Um dos sérios agravantes dessa alta de preços é o sistema de patentes. Baseadas em uma retórica de estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento, as patentes são consideradas por muitos como sinônimo de inovação. Porém, esta retórica esconde uma realidade muito diferente: o monopólio que elas criam permite às corporações farmacêuticas cobrar preços injustificáveis baseando-se em práticas abusivas.

O sistema brasileiro de patentes tomou a forma que tem hoje com a promulgação da lei de patentes no 9279 de 1996. Essa lei introduziu no ordenamento brasileiro a possibilidade de concessão de patentes para produtos e processos na área farmacêutica, que não existia na norma anterior. Ela submeteu a lei brasileira a uma imposição da OMC (Organização Mundial de Comércio): o TRIPS, sigla em inglês para Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.

À época, a instalação de monopólios patentários era justificada pelo suposto incentivo aos investimentos em pesquisa e desenvolvimento pelas companhias privadas. No entanto, com mais de 20 anos da lei e do acordo TRIPS, os resultados estão muito aquém do esperado e as evidências apontam que aquela crença no sistema de patentes foi equivocada.

Passamos hoje por uma era de escassez na inovação na área farmacêutica. Nos Estados Unidos, que tem um dos maiores escritórios de registro de patentes do mundo e também um dos maiores mercados farmacêuticos, entre 85% e 90% de todos os novos medicamentos registrados apresentaram pouco ou nenhum benefício clínico para os pacientes, sem inovação de fato.

No Brasil, o setor privado está voltado muito para a produção, uma vez que é a etapa mais barata e que garante maior lucratividade, ignorando as necessidades de inovação em medicamentos para as doenças que afligem o povo brasileiro. O pouco de pesquisa e inovação existente está vinculado em grande parte aos institutos públicos de pesquisa e universidades públicas. Nesse cenário, é importante considerar o risco de redução do orçamento para a Função Ciência & Tecnologia frente a aprovação da EC 95, lei do teto dos gastos primários, considerando que o mesmo apresenta tendência de queda desde 2014 

Retomando, a ideia de que o sistema de patentes é o meio para incentivar investimentos em pesquisa e desenvolvimento na área farmacêutica tem fundações muito frágeis. Depender das patentes significa dar às grandes companhias farmacêuticas – especialmente as transnacionais –as condições para aumentar preços abusivamente, muito acima de seus investimentos em pesquisa e do próprio custo de produção, já que poderão operar em um ambiente sem concorrência alguma por parte dos medicamentos genéricos.

Agravando esse cenário, o governo Temer presenteou a indústria farmacêutica com a Medida Provisória 754/2016, com a qual permite ajustes nos preços de medicamentos a qualquer tempo pelo Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos. Até 20/12/16, só era possível reajustar o preço dos medicamentos uma vez ao ano, considerando a variação inflacionária.

O sistema de patentes nacional representa também um foco de controvérsias de poder na negociação para a compra de medicamentos. Um exemplo recente é o do sofosbuvir, novo medicamento para o tratamento da hepatite C que ingressou no mercado a um preço de US$ 1 mil por pílula. Em razão do montante abusivo, muitos países pressionaram a companhia detentora da patente para que reduzisse o preço. Ela o fez, mas o Brasil segue pagando muito mais pelo medicamento do que o seu custo real de produção, e mais ainda do que o preço dos genéricos desse medicamento produzidos na Índia, por exemplo. Demonstrando a injustiça desse sistema patentário, a empresa responsável por esse medicamento recuperou os investimentos alegados em seu desenvolvimento apenas no primeiro ano de vendas nos Estados Unidos.

Se pagamos muito por medicamentos, tanto no quanto é gasto pelo Estado quanto pelas famílias diretamente, certamente as patentes são um componente muito relevante do problema. Elas se beneficiam da estrutura jurídica – falha e repleta de brechas– que permite preços altos e o direcionamento da pesquisa aos interesses exclusivistas das corporações farmacêuticas. A alternativa a esse modelo? Reduzir as brechas para concessão e extensão das patentes de medicamentos, por meio da aprovação de projetos de lei que já tramitam no Congresso Nacional, com o objetivo de fazer o direito à saúde e aos medicamentos ser preponderante.

Grazielle David é assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). 

Walter Britto é pesquisador das Universidades Aliadas por Medicamentos Essenciais – UAEM Brasil

Fonte: Outras Palavras

Publicada em 01/02/2017

 

 

 

 

O presidente da Fenafar, Ronald Ferreira dos Santos, assina nota desconstruindo a reportagem veiculada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, sobre os medicamentos genéricos. A partir de argumentos técnicos e políticos Ronald mostra como veicular informações erradas, baseadas em visões parciais, pode distorcer a realidade e criar falsas verdades. Abaixo o artigo na íntegra.

GENÉRICOS E A PÓS-VERDADE

MEIAS VERDADES QUE CONSTROEM FALSAS REALIDADES

 

Considerando o conteúdo da longa matéria divulgada na noite deste domingo, 29/01, pelo programa “Fantástico”, da Rede Globo, que tratou da “qualidade dos medicamentos genéricos no Brasil”, alguns aspectos importantes exigem adequadas reflexões, especialmente quando as informações apresentadas à população parecem estar revestidas da verdade absoluta. Mas que na realidade, carecem de sustentação e tornam-se, portanto, em verdades parciais e tendenciosas.

 

Ao pretender realizar a comparação analítica entre os medicamentos de referência (os medicamentos de marca e geralmente os inovadores cujo registro tenha sido concedido pela Anvisa) e os genéricos disponíveis no mercado brasileiro, os estudos realizados não poderiam permanecer restritos aos testes de “equivalência farmacêutica” e perfil de dissolução dos medicamentos em análise, sendo que particularmente este último tem caráter apenas “indicativo” do comportamento da formulação farmacêutica no sistema biológico. Tal comportamento é essencial que guarde semelhança com o medicamento referência, o que se comprova, salvo algumas exceções, pelo estudo de biodisponibilidade comparativa entre o candidato a genérico e o referência, realizado em seres humanos voluntários e cujo delineamento seja capaz de possibilitar a análise estatística adequada e a comprovação ou não da bioequivalência entre os medicamentos em teste. Esta comprovação é a que permite a “intercambialidade” entre o medicamento referência pelo genérico correspondente, com asseguramento da eficácia terapêutica esperada. Tais estudos e os limites permitidos estão claramente definidos no conjunto de normas regulatório-sanitárias adotado pelo Brasil e são um dos norteadores para a concessão de registro de um medicamento genérico pela Anvisa. As normas brasileiras nesse campo estão em acordo com as normas internacionais. Entretanto, salvo a manifestação de um dos entrevistados, Prof. Dr. Odorico de Moraes (UFC), nenhuma menção a relevância sobre os estudos de bioequivalência foi objeto do enfoque da matéria. Ao contrário, o tema foi tido como menor e menos importante, resultando na impossibilidade de que a população tivesse, de fato, o entendimento adequado quanto a verdadeira relação das informações obtidas nos testes laboratoriais e a qualidade dos medicamentos genéricos analisados.

 

Da mesma forma, o resguardo do enfoque informativo e isento de uma matéria jornalística certamente deve sempre considerar que resultados analíticos podem ser comparáveis se assim o forem as metodologias empregadas para a obtenção dos dados, o que não ocorreu na matéria em tela. Isto é absolutamente relevante quando se julga como não estando em conformidade um medicamento cujos resultados analíticos foram obtidos por métodos distintos daqueles considerados adequados pela autoridade sanitária do país por ocasião da concessão do respectivo registro, uma vez que atenderam aos requisitos regulatórios vigentes e foram submetidos à análise técnica por parte dos servidores da Anvisa, incluindo, com certeza, as respectivas validações dos métodos aceitos para o registro do medicamento analisado. Mais uma vez não foi o que se observou na matéria divulgada em rede nacional. 

 

Para além dos aspectos já referidos, cabe refletir sobre o contexto no qual se dá a divulgação de uma longa...mas incompleta matéria de pretensão jornalística que questiona a qualidade dos medicamentos genéricos no Brasil. Se por um lado as matérias jornalísticas, desde que isentas e corretas, constituem fonte de informação para o empoderamento da nação e para o exercício dos direitos da cidadania, por outro podem constituir instrumentos de indução para a formação distorcida de entendimentos, os quais podem prestar serviço aos mais distintos interesses. No caso presente, é interessante observar que o questionamento não comprovado da inadequação dos medicamentos genéricos testados se dá no mesmo mês em que passou a vigorar a emenda ao texto do Acordo Internacional sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual (Acordo TRIPS), provada por dois terços dos 164 países integrantes da Organização Mundial do Comércio, depois de cerca de 20 anos de debates e negociações diplomáticas. Segundo a alteração já em vigor, ficaram reforçadas as garantias para que os países cujo desenvolvimento tecnológico ainda seja limitado possam importar medicamentos genéricos para atender as suas populações, com a perspectiva de que haja redução da possibilidade de que as cargas sejam retidas em países intermediários com o argumento de que os medicamentos sejam considerados produtos falsificados e que descumprem os acordos internacionais sobre patentes. A emenda ao Acordo TRIPS possibilitará às pessoas mais vulneráveis do mundo o acesso a medicamentos para doenças como HIV/AIDS, tuberculose e malaria. O acordo temporário existente até 23/01/2017 permitia apenas que os governos de nações pobres e em desenvolvimento produzissem genéricos para seus mercados domésticos sem o consentimento dos proprietários das patentes mediante acordos conhecidos como "licenciamento compulsório". Entretanto, os países sem capacidade industrial ou densidade tecnológica compatíveis continuavam sem acesso aos medicamentos por não haver regulamentação para importá-los. 

 

Nesse contexto, dadas as características tecnológicas e as capacidades instaladas do parque fabril farmacêutico do Brasil, não apenas poderemos ter incrementos importantes no arsenal de medicamentos genéricos à disposição no nosso mercado consumidor, o que poderá gerar reduções importantes dos preços dos medicamentos e ampliação da possibilidade de acesso da população, com impactos importantes nos gastos do Sistema Único de Saúde e nos gastos das famílias com medicamentos na rede privada. Outro resultado possível é a ampliação da possibilidade de fornecimento da produção nacional de medicamentos genéricos para atendimento de outros mercados internacionais, com destaque para aqueles países com limitações importantes no seu parque fabril e/ou no domínio das tecnologias necessárias. Portanto, desqualificar a qualidade dos medicamentos genéricos produzidos no Brasil pode, sim, colocar sob suspeita um parque fabril que tem se desenvolvido e qualificado ao longo das últimas décadas, com investimentos consistentes em ampliação da capacidade produtiva e adesão significativa aos regramentos regulatórios-sanitários aceitos internacionalmente, incluindo aí as chamadas Boas Práticas de fabricação. 

 

Por outro lado, vale destacar que a divulgação de avaliações pouco precisas e incompletas findam por transmitir a percepção de que a Autoridade Regulatória brasileira, a Anvisa, padece de transparência nas suas decisões ou as toma de forma aleatória e sem embasamento técnico e formal adequados. Novamente aqui se pode perceber uma indução à deslegitimação da Anvisa como ente regulatório sanitário, o que certamente não serve aos interesses do povo e do sistema de saúde brasileiro. Se é certo e inquestionável que as decisões da Anvisa devem ser cada vez mais transparentes, que a sua direção deve estar desvinculadas dos interesses político-partidários que a tornam moeda de troca no jogo do poder instituído e que essa instituição deve estar sob controle social, também é certo afirmar que seu corpo técnico tem sido cada vez mais qualificado e aderido aos marcos regulatórios definidos para o país e não é do interesse da população que este instrumento de defesa dos seus direitos no campo da saúde perca legitimidade e poder de decisão. A perda de tal legitimidade certamente atenderá apenas aos interesses do mercado, nacional ou internacional, nos mais distintos campos que atualmente estão sob controle sanitário. Ao contrário da desregulamentação e da desresponsabilização tipicamente defendidas pelos governos neoliberais e pelos detentores do mercado, aos interesses da população interessa uma Anvisa capaz de agir, transparente nos seus atos, tecnicamente e socialmente embasada nas sua decisões e sob controle social! E nesse contexto, é bem verdade que há necessidade de discussão envolvendo os mais amplos setores organizados da sociedade, incluindo o Parlamento, os segmento produtivos e a Academia, sobre a necessidade de que a Farmacopéia Brasileira seja, de fato, independente e possa cumprir seu papel de Código Oficial do país, do qual devem derivar as decisões regulatórias sobre medicamentos e insumos farmacêuticos no Brasil, sem qualquer vinculação administrativa, de gestão ou de ordenamento formal com a Anvisa, uma vez que as decisões da Farmacopéia são pressupostos para as definições regulatórias nesse campo e, portanto, não podem estar sujeitas à decisão dos mesmo agentes. Esta discussão certamente deverá estar na agenda de todas as entidades e instituições que pensam o Brasil independente e qualificado.

Por fim, torna-se essencial que reflitamos sobre o fato de que meias verdades sobre as suspeitas apresentadas na pretensa matéria jornalística de ontem certamente interessam àqueles segmentos que se vêm ameaçados na sua hegemonia nesse campo econômico e para os quais a redução de custos, a ampliação do acesso das pessoas aos medicamentos e a regulação sanitária adequada e voltada às nossas necessidades vão ao sentido contrário dos seus interesses de acumulação, os quais não mantêm qualquer vínculo com os direitos da cidadania ou com o desenvolvimento soberano e independente do Brasil.

 

Ronald Ferreira dos Santos 

Presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos

Fonte: Fenafar

Publicada em 31/01/17

 

 

 

 

O Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais – Sinfarmig participará da reunião específica da Mesa Geral em Betim marcada para a próxima quarta-feira, 01/02, que irá discutir questões referentes à saúde do município. 

A primeira reunião da mesa permanente foi realizada no dia 23/01, quando os servidores municipais foram surpreendidos pela apresentação de vários projetos da nova gestão da Prefeitura da cidade. 

A reunião aconteceu no Centro Administrativo João Paulo II e foi convocada pelo atual Secretário Municipal de Governo, Bruno Barreira Cypriano que contou com a participação dos representantes das secretarias de Saúde, Educação, Administração e Ouvidoria Geral do Município. 

Na ocasião, a bancada dos trabalhadores representada por membros do Sindsaúde, Sindute, Unsp, Sinmed, Sindserb e Sinfarmig recebeu cópias de 11 emendas e projetos enviados pelo novo executivo à Câmara Municipal dos vereadores. Todos referentes às atividades dos servidores de Betim. 

Entre os projetos o que trata do regulamento administrativo e altera o estatuto do programa de demissão voluntária, incentivo à aposentadoria, entre outros. 

Bruno Ferreira Cypriano explicou que a situação financeira do município está bastante frágil e que por isso será preciso tomar essas decisões com urgência. Posição que foi contestada pelos representantes dos trabalhadores que se posicionaram contra a conduta adota pela nova gestão. “A Mesa Permanente vem sendo espaço de debate de proposições e não de imposição como esse bloco de projetos. Esperamos que a próxima reunião transcorra em clima de menos estresse e pressão por parte da nova Prefeitura”, afirmaram.   

Fonte: Assessoria de Comunicação Sinfarmig

Publicada em 31/01/17

 

Mais Artigos...